Fernanda Tiglia Alves
Fernanda Tiglia Alves
Número da OAB:
OAB/SP 493076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Tiglia Alves possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ, TJPR, TRF2, TJPE
Nome:
FERNANDA TIGLIA ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800488-05.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA CONCEICAO RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ANDRE DA CONCEICAO contra PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A, CSN MINERACAO S/A e SEPETIBA TECON S/A, que tem por objeto (i) a concessão de tutela de urgência; no mérito (ii) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$26.400,00 e extrapatrimoniais no montante de R$25.000,00. ID. 114055238. Contestação da ré Porto Sudeste do Brasil S.A., arguiu a prejudicial de mérito da prescrição da pretensão indenizatória autoral e preliminares de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. No mérito, requer que sejam julgados improcedentes todos os pedidos autorais. ID. 114694494. Contestação das rés, CSN Mineração S.A. e Sepetiba Tecon S.A., arguiram preliminar de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa. No mérito, requer que sejam julgados improcedentes todos os pedidos autorais. ID. 144280552. Réplica. ID. 144280556. Manifestação do autor, requerendo a produção da prova (i) oral consistente na oitiva de testemunha e depoimento pessoal das rés, (ii) a prova pericial e (iii) a apresentação de novos documentos. ID. 155322138. Porto Sudeste do Brasil S.A requer a produção de contraprova consubstanciada em (i) perícia ambiental, econômica e contábil; (ii) prova oral mediante depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas a serem eventualmente arroladas; além de (iii) prova documental suplementar. 2. Passo à análise da prejudicial de mérito e das preliminares. Da prejudicial de mérito O dano moral ambiental individual se submete ao prazo prescricional de 3 anos, na forma do art. 206, §3º, inciso V, do CC/02, desde a ciência do efetivo dano. Ocorre que a presente se funda no Auto de Infração de 16/04/2021, sendo proposta em 27/02/2024, dentro do prazo prescricional. Razão pela qual, rejeito a prejudicial de mérito. Da preliminar de falta de interesse de agir Infere-se da presente que a parte autora supostamente é afetado pela questão ambiental em discussão, possuindo legitimo interesse para proteger os seus interesses. Ademais, é cabível a propositura de ação individual ambiental. Dessa forma rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Da preliminar de ilegitimidade ativa (XI, art. 337, CPC) Em que pese a causa de pedir esteja relacionada aos danos ao meio ambiente, matéria de direito coletivo, a parte objetiva a reparação individual dos impactos causados, objetivando a indenização por dano material e moral individual e não danos morais ambientais coletivos. Entretanto, cabe à parte autora provar a sua qualidade de pescador. Da preliminar de ilegitimidade passiva (XI, art. 337, CPC) A presente é fundamentada na vistoria realizada pelo ente municipal, interdição temporária e aplicação de multa nas empresas CSN MINERACAO S/A e SEPETIBA TECON S/A, pessoas jurídicas distintas da 1ª ré. Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 1ª ré, PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A. 3. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. 4. Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, delimito como questões de fato e de direito relevantes para decisão de mérito: (i) a condição de pescador da parte autora; (ii) a caracterização do dano ambiental; e (iii) a caracterização do dano material e extrapatrimonial. Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Entretanto, diante da hipossuficiência técnica e a complexidade da prova, DEFIRO a inversão do ônus da prova relativa à comprovação da inexistência/existência do dano ambiental alegado. INDEFIRO a inversão do ônus da prova relativa à comprovação da condição de pescador, cabendo a parte autora produzir prova documental de forma a comprovar cabalmente a condição de pescador na região, através de registro profissional, à época do fato, em Órgão Público competente, ainda que a emissão da carteira de pescador tenha ocorrido posteriormente. Ante a inversão do ônus da prova indefiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, a produção da prova oral, eis desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que o dano ambiental é comprovado por meio da prova técnica e a qualidade de pescador por meio da prova documental. 5. Outrossim, diante da inversão do ônus da prova ora aplicado, em prol do princípio da ampla defesa, diga a parte ré se pretende produzir mais alguma prova, no prazo de 10 dias, especificando-as ou se reiteram os pedidos já formulados. 6. À parte autora para comprovar a condição de pescador. Prazo 10 dias. 7. Ficam desde já cientes as partes de que, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, a presente decisão se tornará estável após o transcurso do prazo previsto no referido dispositivo. I-se. ITAGUAÍ, 15 de julho de 2025. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135364-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uol Diveo S.A. - Agravado: Unicel do Brasil Telecomunicacoes Ltda. - Agravado: José Roberto Melo da Silva - Agravada: Simone Macedo Melo da Silva - Agravada: Renata Macedo Melo da Silva - Agravado: Elav Participações S.A. - Vistos. Fls. 843/846 Defiro a citação das pessoas jurídicas por meio de Oficial de Justiça, conforme requerido nos itens 7 e 8, iii. Remetam-se os autos à primeira instância para cumprimento da determinação. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Fernanda Tiglia Alves (OAB: 493076/SP) - Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) - Mário Cosac Oliveira Paranhos (OAB: 342837/SP) - Ricardo Macedo Melo da Silva (OAB: 382348/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064012-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Dt Engenharia de Empreendimentos Ltda. - rejeito os embargos de declaração - ADV: FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064012-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Dt Engenharia de Empreendimentos Ltda. - indefiro a tutela - ADV: FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000466-15.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1001026-76.2021.8.26.0035) (processo principal 1001026-76.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dt Engenharia de Empreendimentos Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Na forma do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), ALEXANDRE CARNEY CORSI (OAB 274522/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
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