Karen Do Carmo
Karen Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 493144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Do Carmo possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJMT, TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMT, TJSP, STJ
Nome:
KAREN DO CARMO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002561-59.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.P.S. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: KAREN DO CARMO (OAB 493144/SP), ARTHUR SPINA ALTOMANI (OAB 451220/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1119713-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arcangeli Consultoria e Palestras Ltda. e outro - Apelado: Ricci S Participações - Eireli e outro - Apelado: Studio NS Ltda. e outros - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V. U. Sustentaram os advogados Pedro Abrão Marques Junior, OAB/SP 427.661 e Karen do Carmo, OAB/SP 493.144. - MARCA AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA AUTORA PARCIAL CABIMENTO - CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA E IMAGEM - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA QUE PREVÊ REMUNERAÇÃO EM CARÁTER PERPÉTUO INAPLICABILIDADE - CONTRATO COM CURTA DURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA MARCA NO MERCADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRODUTOS COM NOMES DIFERENTES MAS CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES - CESSAÇÃO DO USO DA IMAGEM APÓS A RESCISÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ALEGAÇÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O JUÍZO ORIGINÁRIO QUANTO AO MÉRITO ENTRETANDO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO FORAM PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À LITISCONSORTE QUE FORMULOU APENAS PEDIDO DE DANOS MORAIS SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Abrão Marques Junior (OAB: 427661/SP) - Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Karen do Carmo (OAB: 493144/SP) - Marco Wild (OAB: 188771/SP) - Luís Gustavo Nardez Bôa Vista (OAB: 184759/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183904-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rogerio Reuter Lima e outro - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Fls. 244/246: habilite-se como terceira interessada a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A (fls. 164/165), admitida, por ora, como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC, bem como habilite-se o seu patrono indicado à fl. 246. Excluam-se os patronos Michel e Karen. Regularize a terceira Travessia a sua representação, juntando a procuração relativa ao substabelecimento de fls. 247/250. Junte, outrossim, seus atos constitutivos, se ainda não estiverem nos autos. No silêncio, será descadastrada e seus pedidos não serão conhecidos. Fls. 200/206: certifique a serventia o silêncio do credor, validamente intimado às fls. 242, não se manifestou quanto à impugnação apresentada no prazo que lhe foi assinado. O banco credor foi intimado por intermédio de seu patrono, bem como o foi a terceira Travessia, ora admitida como assistente. Frise-se que a manifestação do patrono à fl. 238 carece de qualquer comprovação de comunicação ao mandante acerca da renúncia. O impugnante alega à fl. 205, item 12, que os valores bloqueados são provenientes de atividade profissional, consistindo em salário. Verifica-se, outrossim, que as quantias encontradas nas contas de Otto Saude são ínfimas e insuficientes ao pagamento das custas processuais, impondo o seu desbloqueio à luz do art. 836 do CPC. Ante o silêncio do impugnado, ACOLHO a impugnação e determino que a serventia providencie o necessário, pelo SISBAJUD, ao desbloqueio das quantias constritas às fls. 176/194. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB 36016/ES), MICHEL CRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 402464/SP), ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB 10357/ES), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KAREN DO CARMO (OAB 493144/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080993-67.2009.8.26.0114 (114.01.2009.080993) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Bassoli - Marcia Regina Bassoli e outro - Vito Pascalicchio - - Condominio Edificio Forte Santo Octavio Cambui Hotel - - Carolina Bassolli Sotto - - Carla Bassoli Henriques - - Renata Bassolli Henriques - - RAFAEL BASSOLI SOTTO - Vistos. Vislumbro que a hipótese recomenda mediação dos interesses, de modo a aguardar a possibilidade de entendimento. Assim, com fulcro no disposto nos artigos 3º § 3º, 139, V e 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de mediação na forma virtual, a ser realizada por mediador desta Vara, para o próximo dia 14 de agosto de 2025, às 16 horas. Para tanto, as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, obrigatoriamente o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Setor deverá encaminhar o convite virtual (advogados e parte). As partes que poderão comparecer pessoalmente na Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar, sala 233) no dia e hora da audiência designada caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que tal circunstância seja informada. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar, além de documento pessoal com foto, munido de cópia da presente decisão/citação/intimação. O link para participação será enviado posteriormente aos e-mails informados. Consigno que o acesso ao sistema deve ocorrer por meio do link de acesso que as partes e os advogados receberão por e-mail, devendo ingressarem no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), PAOLA BASSOLI COSTA (OAB 302123/SP), VINICIUS GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP), JOÃO PAULO SELEGATTO BOTELHO (OAB 338656/SP), KAREN DO CARMO (OAB 493144/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (Transmissão ao vivo pelo Youtube) Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Abril de 2025 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJMT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (Transmissão ao vivo pelo Youtube) Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Abril de 2025 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;