Marcio Mendes De Oliveira

Marcio Mendes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 493151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Mendes De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMS
Nome: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0835514-02.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atacadão S.A. Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP) Recorrido: Maria Amélia da Costa Rech Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Atacadão S.A.. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802117-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elsa Machado da Silva de Oliveira Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Apelado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS- AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE A AUSÊNCIA DOS ALEGADOS DANOS - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0808035-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Valter Moreira Viana Advogado: Marcos Vinícius Massaiti Akamine (OAB: 16210/MS) Apelado: Atacadão S.a. Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0835514-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Atacadão S.A. Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP) Apelante: Maria Amélia da Costa Rech Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Atacadão S.A. Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP) Apelado: Maria Amélia da Costa Rech Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA NO SUPERMERCADO - ESMAGAMENTO DO PÉ DIREITO DA CONSUMIDORA - NECESSIDADE DE CIRURGIAS E AMPUTAÇÃO DO DEDO - DANO MATERIAL COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO PELO RÉU - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. II - Não tendo a empresa ré se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do serviço por ela prestado, ao passo que a autora demonstrou a falha na segurança das atividades monitoradas pelo hipermercado, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e estéticos. III - O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e punir o seu ofensor, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, o quantum fixado no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais e estéticos, foi proporcional e razoável, devendo ser mantido. IV - O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação inequívoca do efetivo prejuízo suportado, porquanto a "indenização mede-se pela extensão do dano", nos termos do art. 944, do Código Civil; no presente caso, os comprovantes de pagamento acostados confirmam o prejuízo material no importe de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais), referentes aos medicamentos adquiridos pela autora, de modo que deve ser reformado tão somente esse ponto da sentença. V - Recurso da parte ré conhecido e não provido. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ATACADÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE MARIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS), Tânia Mara Coutinho de França Hajj (OAB 6924/MS), Marcio Mendes de Oliveira (OAB 16725/PE) Processo 0812643-77.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Candido de Araujo Coutinho, Osvaldo de Souza Coutinho - Réu: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
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