Rafael Souza Maidana Da Silva
Rafael Souza Maidana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 493172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Souza Maidana Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJGO, STJ, TJSP
Nome:
RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010248-04.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Daniel Basquera Loch - Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, a respeito da resposta apresentada pela parte ré. - ADV: RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 493172/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1518699-72.2023.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1518699-72.2023.8.26.0223; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Laura Beretta e outro; Advogado: Rafael Souza Maidana da Silva (OAB: 493172/SP); Apelado: Município de Guarujá; Advogada: Maria Fernanda Luzzi (OAB: 53007/PR) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1518699-72.2023.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; JOÃO ALBERTO PEZARINI; Foro de Guarujá; Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1518699-72.2023.8.26.0223; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Rafael Souza Maidana da Silva; Advogado: Rafael Souza Maidana da Silva (OAB: 493172/SP) (Causa própria); Apelante: Laura Beretta; Advogado: Rafael Souza Maidana da Silva (OAB: 493172/SP); Apelado: Município de Guarujá; Advogada: Maria Fernanda Luzzi (OAB: 53007/PR) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Core Brands Moda Ltda - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 493172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Core Brands Moda Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: W e W Elitte Multimarcas Ltda Walter Sakalis Correa Valor atualizado: R$ 54.938,00 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 493172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011216-34.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Milton Germano Costa - 2. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova documental, para o fim de DETERMINAR que as Requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos a seguir relacionados: a) Todos os documentos analisados que resultaram na classificação do Autor como "perfil divergente", incluindo relatórios, análises técnicas e critérios internos utilizados; b) Histórico completo do cadastro do Autor desde o primeiro registro até a alteração do perfil para "divergente", inadequado ou qualquer terminologia que impeça a anotação de seguro para cargas transportadas; c) Documentos de consentimento expresso fornecido pelo Autor para o tratamento de seus dados pessoais, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 8º da LGPD, ou, na ausência destes, justificativa da base legal adotada para o tratamento. 3. À falta de normas específicas, adota-se o prazo do procedimento comum. 4. CITE-SE e INTIME-SE as Requeridas, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação pretendida, não se admitindo defesa (CPC, art. 382, § 4º). 5. Servirá o presente, por cópia impressa e assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 493172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018854-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Approve Street Wear Comercial Ltda - Core Brands Moda Ltda - Vistos. Fls. 200: Intime-se o exequente para carrear aos autos cópia da decisão da Superior Instância mencionada. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 493172/SP), DANIEL LIMA MAYRINCK DE ANDRADE (OAB 31081/BA), JOSE FERNANDO PARRA (OAB 74610/SP)
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