Júlia Oliveira Gomes
Júlia Oliveira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 493184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Oliveira Gomes possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÚLIA OLIVEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012829-30.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Jacqueline Aparecida Campos Tavares - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica. Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias se pretendem produzir provas, justificando-as ou ainda se concordam com julgamento antecipado da lide. Para melhor atendimento, usar o código 380022 - Indicação de Provas. Nada Mais. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005603-76.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1001077-08.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karina Ferraz de Campos Mayer - Vistos. Vê-se que a executada cumpriu a obrigação de fazer que lhe fora imposta (pág.54/56), com a concordância da parte exequente (pág.63/64). Assim, ante a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Por ter havido cumprimento voluntário da obrigação, descabe a fixação de honorários (inteligência da súmula 517 - STJ). Encaminhe-se o presente incidente ao arquivo. P.I.C. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011594-67.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Ricardo Patricio Batistella - Vistos. Pág.280/285 e pág.302: Arbitro os honorários periciais em definitivo no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), quantia suficiente a remunerar o expert pelos trabalhos a serem realizados, tendo em vista a natureza e a complexidade do estudo técnico, devendo o autor providenciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a parte ré, através do Portal Eletrônico, para que apresente os documentos solicitados pelo Sr. Perito Judicial (pág.280-item 2), sendo certo que o autor já informou o endereço do local de trabalho (pág.302). Intime-se. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP), JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-62.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samira Keila Lucas Galli Teixeira - - Gustavo Rodrigues Galli - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre eventual saldo residual de benefício previdenciário em nome do falecido JOSÉ RICARGO GALLI, o qual era inscrito no CPF sob o nº 930.077.448-49, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de desobediência. Esta decisão servirá como OFÍCIO para encaminhamento pelos requerentes, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeirafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP), JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011759-17.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Alexandre Eduardo Fabre Bonin - Vistos. Pág.259/264 e pág.292: Arbitro os honorários periciais em definitivo no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), quantia suficiente a remunerar o expert pelos trabalhos a serem realizados, tendo em vista a natureza e a complexidade do estudo técnico. Intime-se o autor para providenciar o recolhimento dos honorários, conforme disposto nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial, através do Correio Eletrônico, para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Intime-se. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 280049/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012829-30.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Jacqueline Aparecida Campos Tavares - Ordem nº 2025/001775 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. Piracicaba, 01 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007207-72.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Silas Gomes - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pelas partes rés, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Trata-se de ação declaratória de período especial e concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, cumulada com pedido subsidiário e tutela de urgência, em que Silas Gomes move contra a Fazenda Pública do Município de Limeira e Instituto de Previdência Municipal de Limeira - I.P.M.L., alegando, em suma, que presta serviços como médico, para a Municipalidade de Limeira desde 03/02/1997, sendo o primeiro vínculo estabelecido como celetista na EMDEL - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA no cargo de Médico Diarista II, posteriormente em cargos efetivos, de 05/12/1998 a 11/09/2007, como médico Diarista II e, a partir de 14/06/2002, de MÉDICO DIARISTA I, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ainda em atividade, sendo certo que, além do efetivo exercício do serviço público, de 05/12/1998 até presente data, o servidor requereu a averbação, para fins de aposentadoria, da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) n. 21029030.1.00107/01-2, emitida em 19/06/2001, proc. 19432/2024, oportunidade em que o tempo total aproveitado na referida CTC é de 1.667 (mil, cento e sessenta e sete) dias, não concomitante ao período do RPPS. Ainda mais, a decisão proferida pela municipalidade ré, por meio de seu órgão competente - IPML - Instituto de Previdência Municipal de Limeira fora pelo indeferimento do pedido, sendo evidente que tal negativa não deve subsistir, afinal observa-se o devido preenchimento de todos os requisitos para a declaração dos períodos laborados em condições especiais, na função de médico. Desse modo, pretende seja reconhecida a tutela de urgência, para lhe assegurar o imediato processamento de sua aposentadoria especial, com o reconhecimento, declaração, conversão e averbação e computo dos períodos especiais de 03/02/1997 a 04/12/1998, de 05/12/1998 a 13/06/2002 e 14/06/2002, até a data da produção do laudo técnico pericial e, a final, seja julgada procedente a ação, nos termos propostos na inicial. Pois bem. É cediço que a comprovação dos requisitos para fins de aposentadoria especial depende da produção de provas, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que será providenciado no decorrer da instrução processual. Desse modo, não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Citem-se as partes rés "Município de Limeira" e "Instituto de Previdência Municipal de Limeira - I.P.M.L.", para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA GOMES (OAB 493184/SP)
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