Renam Bueno Zupardo
Renam Bueno Zupardo
Número da OAB:
OAB/SP 493213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renam Bueno Zupardo possui 54 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJCE, TRT2, TJSP
Nome:
RENAM BUENO ZUPARDO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221876-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uelma dos Santos - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face de Uelma dos Santos, rejeitou a impugnação. Recorre a executada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento é nula por falta de assinatura pessoal no AR. Alega que é necessária perícia grafotécnica para aferir a autenticidade dessa assinatura. Reclama que o pedido de justiça gratuita não foi analisado. Pede efeito suspensivo. Incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço da residência da agravante e que a carta de intimação para cumprimento voluntário foi recepcionada no mesmo local por porteiro do conjunto residencial (fls. 19). Em sumária cognição, inexiste indício de verossimilhança da alegação de nulidade da citação. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renam Bueno Zupardo (OAB: 493213/SP) - Raisa de Martins Silva (OAB: 418423/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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