Renan Peduti Zanini

Renan Peduti Zanini

Número da OAB: OAB/SP 493214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Peduti Zanini possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN PEDUTI ZANINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INTERDIçãO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000942-69.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Top Pharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 02/10/2025 às 14:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 50.220,38) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005917-60.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Inscrição / Registro da Embarcação - Paulo Ricardo Prudente - Fls. 57/62: Cuida-se aditamento à petição inicial com pedido de conexão processual e litigância de má-fé, requerendo a reunião deste ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por PAULO RICARDO PRUDENTE em face de ALEXSAMER RODRIGO PEREIRA e SARITA DCHICO SANTOURSULA com o processo nº 1004599-42.2025.8.26.0566, ajuizado por ALEXSAMER e SARITA em face de ROMÁRIO, que tramita neste mesmo Juízo. O autor sustenta, em síntese, que os dois processos versam sobre o mesmo bem, um Jetski, modelo Seadoo RXT 300, objeto de duas negociações distintas, sendo ele a parte efetivamente adquirente do bem, por meio de tratativas com o casal requerido e pagamento do valor negociado, e que Romário atuaria apenas como intermediário da transação. Alega que, apesar disso, o casal ajuizou contra Romário ação de busca e apreensão do referido jetski, omitindo a concretização da venda com o próprio autor. Defende a existência de conexão entre os feitos, com base na identidade dos fatos e da causa de pedir, além do risco de decisões conflitantes. Requer, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé ao casal. Pois bem. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, considera-se conexão a existência de identidade entre as causas de pedir ou pedidos, sendo cabível a reunião dos processos para julgamento conjunto, sobretudo quando há risco de decisões contraditórias. No caso, verifica-se que os dois processos discutem fatos diretamente relacionados à propriedade, posse e negociação do mesmo bem móvel, com sobreposição parcial das partes envolvidas e possíveis repercussões jurídicas cruzadas. Há, portanto, interdependência entre os pedidos e a necessidade de se evitar decisões inconciliáveis. Nos autos de nº 1004599-42.2025.8.26.0566, ajuizado por Alexsamer e Sarita, os autores afirmam que celebraram contrato verbal de compra e venda do Jetski com ROMÁRIO COSTA DA SILVA, mediante pagamento por cheques, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos. Alegam ter entregado o bem e, diante da inadimplência, requerem a busca e apreensão, além da responsabilização de Romário. Já nesta ação, Paulo Ricardo pugna em face de Alexsamer e Sarita a obrigação de fazer consistente na emissão do recibo de compra e venda, além do pagamento de indenização por danos morais, alegando a aquisição e pagamento do valor acordado em relação ao mesmo Jetski, estando na posse do bem. Alegou ter enviado os documentos necessários para a transferência ao casal, além de ter adimplido o valor, mas não teve o recibo emitido, o que motivou o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Conforme alegado pelo autor, a negociação teria sido intermediada por Romário e Janderson (terceiro estranho às duas lides), os quais teriam aplicado um golpe no casal, vez que não repassaram os valores pagos por Paulo, razão pela qual os vendedores se recusaram a emitir o recibo de venda. Já o casal, por sua vez, ajuizou ação contra Romário, por ser quem manteve as tratativas e entregou os cheques com insuficiência de fundos. Embora os dois processos apresentem polos parcialmente distintos, há evidente conexão fática e jurídica entre as demandas. Ambos envolvem o mesmo bem móvel, as mesmas negociações informais e verbais, além de alegações cruzadas de intermediação, fraude e inadimplemento, que guardam relação direta entre si e cuja compreensão exige análise conjunta. Tal contexto revela risco concreto de decisões conflitantes, sobretudo no que diz respeito à titularidade do bem, validade da negociação, responsabilidade civil entre os envolvidos e eventuais obrigações de fazer decorrentes. Ressalte-se que o pedido de reunião foi formulado antes da citação das partes, o que não impede seu acolhimento, sendo até recomendável que a análise da conexão se dê no início da tramitação processual, conforme interpretação do art. 55, §1º, do CPC. No que toca ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, fica reservado o momento oportuno para sua análise, após eventual contraditório e instrução, caso necessário. Diante do exposto, defiro o pedido de conexão para reunir estes autos ao processo nº 1004599-42.2025.8.26.0566, com tramitação conjunta e julgamento simultâneo. Proceda a serventia ao apensamento deste feito aos autos de nº 1004599-42.2025.8.26.0566, transladando cópia desta decisão. Intime-se. - ADV: RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000942-69.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Top Pharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV: RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005361-64.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.P.L. - R.A.S. - Certifico e dou fé que a decisão de fls. 26 não foi publicada à advogada do réu e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para fins de regularização, reencaminho o teor da referida decisão para publicação: "Vistos. Referente à parte R.A.S., no prazo de 15 dias, deverá apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se." - ADV: RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP), VITÓRIA LOPES ALMEIDA (OAB 123789/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002316-69.2025.8.26.0079 (processo principal 0001278-56.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diva da Silva Scorsatto - Daniela Crisitna do Prado - Assim, converto o depósito de fl. 9 em pagamento e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa definitiva no sistema. P.I.C. - ADV: RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP), ALFREDO LUIS LUVIZUTO RAMASINI (OAB 314948/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011289-30.2024.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.R. - R.F.L.C. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Rennan Fabricio Lima Correia acometido de anomalia psíquica, que o torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação do interditando, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que ele padece de anomalia psíquica que o incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que por ventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Rennan Fabricio Lima Correia, nomeando, para o exercício do cargo de curador, Renato Correia Ramos, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários do curador especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-82.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - N.J. - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: RENAN PEDUTI ZANINI (OAB 493214/SP), ÂNGELA DAIANA MEDEIROS DOS SANTOS SILVA (OAB 509665/SP)
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