Rony Ribeiro Silva
Rony Ribeiro Silva
Número da OAB:
OAB/SP 493218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rony Ribeiro Silva possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RONY RIBEIRO SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040183-16.2025.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Athenabanco Ltda. - Anilandia Silvia Santos e outros - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200582-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ELY AMIOKA; Foro Central Criminal Barra Funda; 23ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1516240-14.2025.8.26.0228; Estelionato; Impetrante: Rony Ribeiro Silva; Paciente: Renato Barbosa de Souza; Advogado: Rony Ribeiro Silva (OAB: 493218/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001120-33.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572649400000408771800?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200582-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Renato Barbosa de Souza - Impetrante: Rony Ribeiro Silva - Voto nº 23.852 Habeas Corpus nº 2200582-11.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo 23ª Vara Criminal Impetrante: Rony Ribeiro Silva (OAB/SP n° 493.218) Paciente: Renato Barbosa de Souza Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado sob a alegação de que o Paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 155, § 4º-B, c.c. artigo 155, § 4º-C, II, e artigo 29, caput, por duas vezes n/f do artigo 71, todos do Código Penal, sofre constrangimento ilegal, decorrente da r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, carente de fundamentação idônea, eis que baseada na gravidade abstrata dos delitos, ausentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar. Menciona-se que o Paciente possui residência fixa, ocupação lícita (porteiro e lavador de carros), é o responsável financeiro de sua família, além de ajudar sua mãe e sua avó materna com despesas médicas e transporte para consultas e exames. Salienta-se que a prisão preventiva é medida extrema e deve ser a ultima ratio, admissível somente quando todas as demais medidas cautelares se revelarem inadequadas e insuficientes para o caso concreto. Requer, assim, a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva do Paciente, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, com a expedição de alvará de soltura em seu favor (fls. 01/11). Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível se admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sendo certo que essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando a senha de acesso aos autos principais (se houver), bem como informações detalhadas, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual. São Paulo, 1 de julho de 2025. Ely Amioka Relatora - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Rony Ribeiro Silva (OAB: 493218/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200582-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1516240-14.2025.8.26.0228; Assunto: Estelionato; Impetrante: Rony Ribeiro Silva; Paciente: Renato Barbosa de Souza; Advogado: Rony Ribeiro Silva (OAB: 493218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516240-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RENATO BARBOSA DE SOUZA - Vistos. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo; pela mesma ordem, intime-se para comparecimento à audiência ao final designada. Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferida, desde já, a expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Atenta à prisão do réu e em ordem a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, designo desde logo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 15h00 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelo réu. Requisite-se o réu. A audiência, presencial, será realizada na sala de audiências desta Vara, consoante o previsto pelo Código de Processo Penal e pela Resolução CNJ 354/2020 na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Fica, no entanto, autorizada exclusivamente a vítimas e testemunhas que morem fora da jurisdição deste Juízo, conforme previsto pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, a participação por meio virtual, com utilização da plataforma Microsoft Teams; providencie a z. serventia link de acesso. Anoto que é ônus do réu, ainda que residente fora, como também do profissional da advocacia que aceita mandato para atuar perante este Juízo ainda que estabelecido profissionalmente em outra localidade, o comparecimento pessoal na audiência. FA a fls. 103/107. Aguarde-se a vinda da certidão criminal, já requisitada. Requisitem-se laudos e diligências faltantes. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). - ADV: RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501189-60.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - T.E.S. - Fl. 287: Verifico que o patrono do adolescente manifestou interesse em recorrer da sentença, conforme fl. 276. Todavia, a Defesa quedou-se inerte no decorrer do prazo. Dessa forma, intime-se os representantes legais do adolescente para que informem se irão constituir novo patrono ou se desejam prosseguir com a assistência da Defensoria Pública.. Intime-se. - ADV: RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)