Thaina Fernandes Garcez
Thaina Fernandes Garcez
Número da OAB:
OAB/SP 493225
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAINA FERNANDES GARCEZ
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081087-86.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Mark Fernandes Ferreira Eireli - Mark Fernandes Ferreira Eireli - Vistos. Intimado o autor/reconvindo a manifestar-se quanto à concordância da substituição da pessoa jurídica no polo passivo pela pessoa física, manteve-se inerte. Questionado novamente à fl. 1.169, limitou-se a concordar com a permanência da pessoa física no polo passivo da demanda, nada falando sobre a pessoa jurídica. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o polo ativo se manifeste se concorda com a substituição da pessoa jurídica no polo passivo pela pessoa física. A ausência de resposta ou resposta evasiva acarretará a extinção do feito em relação à pessoa jurídica, nos termos da decisão de fls. 1.169. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos novos documentos juntados (fls. 1.173/1.231 e 1.232/1.233/1.399). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP), MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004268-79.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Mark Fernandes Ferreira - Jairo Silveiro Pereira Eireli na pessoa do representante Mark Fernandes Ferreira - - Mark Fernandes Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - com fundamento no artigo 356, II, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção, somente para DETERMINAR a exclusão de MARK FERNANDES FERREIRA do cadastro processual como representante da da pessoa jurídica JAIRO SILVEIRO PEREIRA EIRELI (atual denominação de MARIA DA CONCEIÇÃO MANGUEIRA SOUZA EIRELI), identificada pelo CNPJ nº 05.750.596/0001-60. A sucumbência na reconvenção deve ser reconhecida como recíproca, pois a concessionária relacionou Mark Fernandes Ferreira à demanda. Ainda que eventual fraude tenha sido praticada por terceiro, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelos ônus processuais quem deu causa à lide. Assim, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da taxa judiciária da reconvenção, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. E, com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8° e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a reconvinda ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos reconvintes, que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), utilizando critérios equitativos, considerando a ausência de proveito econômico. Ainda, condeno o reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico não obtido (valor da indenização por dano moral), ressalvada a gratuidade concedida. Observem as partes que a decisão proferida com base no artigo 356 do Código de Processo Civil é impugnável por agravo de instrumento (artigo 356, § 5º). Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, intimem-se as partes. 2. Sem prejuízo, verifico que houve citação por edital da pessoa jurídica; contudo, diante dos elementos constantes nos autos, entendo ser necessária a análise de sua regularidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora: i) ESCLARECER por que não foi tentada a citação no endereço da instalação (Rua Ambrósio Pereira, n° 25); ii) INDICAR a relação dos endereços já diligenciados por carta com aviso de recebimento, indicando as respectivas folhas do processo; e iii) INDICAR a relação dos endereços já diligenciados por meio de oficial de justiça, igualmente com a indicação das folhas correspondentes. Caso existam endereços obtidos em pesquisas que ainda não tenham sido objeto de diligência, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação nesses locais, comprovando, no mesmo prazo, o recolhimento das custas postais ou das despesas com diligência do oficial de justiça. Ressalte-se que a citação por edital somente será convalidada após o esgotamento das tentativas viáveis de localização da parte ré. P.I. - ADV: MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007547-91.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Augusto Vianna Victorino - Adidas do Brasil Ltda - Vistos. 1 - Fls. 56: Regularize o réu a sua representação processual juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado(apócrifo). 2 - Sem prejuízo, em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ), MARCELO LOPES GARCEZ (OAB 501398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024145-29.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.F.G. - - T.F.G. - P.L.N.S. - À Réplica, no prazo legal. - ADV: THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/SP), FABIO GOMES (OAB 92554/SP)