Ana Paula Da Silva Maximiano
Ana Paula Da Silva Maximiano
Número da OAB:
OAB/SP 493318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Da Silva Maximiano possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001234-32.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarete Virgens dos Santos Januário - Facta Financeira S.a. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 121/374), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória. Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 375/385: Ciência à parte autora. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001232-62.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Margarete Virgens dos Santos Januário - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 107/281), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória. Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000825-31.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Costa - Vistos. I - A hipótese dos autos retrata quadro de demandas repetidas, a inspirar cuidado do julgador. Um dos poderes-deveres do juiz é, justamente, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (CPC, art. 139, III). E a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem admitido cautelas especiais relativas a essa hipótese. Nesse sentido: Apelação - Ação declaratória c.c. indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial - Não atendimento a despacho que exigiu a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento da autenticidade da firma nele lançada, ou o comparecimento do autor em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos - Hipótese retratando quadro de demandas repetidas - Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pela juíza da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG nº 02/2017 - Providência encontrando fundamento legal na regra do art. 139, III, do CPC, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça" - Autor que, intimado pessoalmente, manteve-se inerte - Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar o autor. Negaram provimento à apelação.(TJSP; Apelação Cível 1014630-61.2021.8.26.0405; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de procedimento comum. Decisão agravada que determinou o comparecimento pessoal do autor em juízo para ratificar a procuração outorgada ao patrono e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da demanda, concedendo-lhe derradeiros 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Inconformismo do autor. Pretensão de reforma. Sem razão. A decisão proferida observa e está de acordo com as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça e do o artigo 139, inciso VIII do CPC. Demandas em massa que podem ensejar verificações pelo juízo, sem que isto desmereça os doutos patronos que aqui atuam. No caso em exame, o autor reside no sul do país, mas ajuizou a ação em Barueri, o que de fato não aparenta ser razoável e justifica a verificação determinada. Observo que, em razão da pandemia mundial (COVID-19), cabe ao juiz condutor do processo inquirir o autor em ambiente virtual mediante audiência telepresencial. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151955-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Ante o exposto, sob pena de indeferimento da inicial, determino, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento de autenticidade da firma nele lançada, ou, alternativamente, o comparecimento do(a) autor(a) em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos. Caberá ao próprio patrono providenciar a intimação da parte. No silêncio, retornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, passo a deliberar sobre a tutela de urgência no item seguinte. II - De acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência é cabível quando, em análise perfunctória e estando evidenciada a probabilidade do direito, o juiz ficar convencido quanto ao perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a parte autora, aposentada, afirma não ter contratado empréstimo consignado que vem sendo descontado mensalmente de seu benefício previdenciário, no valor de R$ 120,00, desde julho de 2021. Contudo, conforme relatado na própria inicial, a instituição financeira ré informou, em resposta à reclamação administrativa, a existência de contrato firmado sob o número 817222100, o qual embasaria os descontos questionados. Respeitado o entendimento contrário, inexistem elementos a atestar que o valor do empréstimo não foi depositado à parte autora e que esta não usufruiu daquele valor, havendo nos autos apenas a alegação do(a) requerente de que não realizou o empréstimo referido. Cabe ressaltar, ainda, que o autor já efetuou o pagamento de 49 parcelas do empréstimo, no valor considerável de R$ 120,00, e somente agora resolveu reclamar alegando a inexistência do contrato. Nestas condições, verifica-se que inexiste, neste momento, lastro probatório a afiançar a probabilidade do direito, sendo prudente aguardar o contraditório, com eventual apresentação dos documentos de contratação, para melhor análise dos fatos. Desse modo, indefiro a tutela de urgência. III - A citação do Requerido (via Portal Eletrônico) somente ocorrerá após o cumprimento da determinação contida no item I (acima). Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000826-16.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Costa - Vistos. Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer" ajuizada por Maria Jose Costa de Souza em face de Banco Bradesco S.A. (fls. 01-50). A hipótese dos autos retrata quadro de demandas repetidas, a inspirar cuidado do julgador. Um dos poderes-deveres do juiz é, justamente, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (CPC, art. 139, III). E a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem admitido cautelas especiais relativas a essa hipótese. Nesse sentido: Apelação - Ação declaratória c.c. indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial - Não atendimento a despacho que exigiu a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento da autenticidade da firma nele lançada, ou o comparecimento do autor em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos - Hipótese retratando quadro de demandas repetidas - Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pela juíza da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG nº 02/2017 - Providência encontrando fundamento legal na regra do art. 139, III, do CPC, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça" - Autor que, intimado pessoalmente, manteve-se inerte - Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar o autor. Negaram provimento à apelação.(TJSP; Apelação Cível 1014630-61.2021.8.26.0405; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de procedimento comum. Decisão agravada que determinou o comparecimento pessoal do autor em juízo para ratificar a procuração outorgada ao patrono e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da demanda, concedendo-lhe derradeiros 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Inconformismo do autor. Pretensão de reforma. Sem razão. A decisão proferida observa e está de acordo com as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça e do o artigo 139, inciso VIII do CPC. Demandas em massa que podem ensejar verificações pelo juízo, sem que isto desmereça os doutos patronos que aqui atuam. No caso em exame, o autor reside no sul do país, mas ajuizou a ação em Barueri, o que de fato não aparenta ser razoável e justifica a verificação determinada. Observo que, em razão da pandemia mundial (COVID-19), cabe ao juiz condutor do processo inquirir o autor em ambiente virtual mediante audiência telepresencial. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151955-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Ante o exposto, sob pena de indeferimento da inicial, determino, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento de autenticidade da firma nele lançada, ou, alternativamente, o comparecimento do(a) autor(a) em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos. Caberá ao próprio patrono providenciar a intimação da parte. No silêncio, retornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014856-25.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Aparecido Pedroso - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Expeçam-se ofícios conforme requerido pela Sra. Perita às fls. 303, providenciando a serventia o encaminhamento dos mesmos quando em termos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011652-03.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amado Jesus de Castro - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciente das custas recolhidas às fls. 224/225 e 226/228. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, como já determinado na sentença. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010522-45.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Donizetti Puzone - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 237/238: Recebo como pedido de reconsideração, mas ele pressupõe que houve erro ou irregularidade na decisão, o que não é o caso. Em verdade a parte não concordou com a conclusão, de modo que deverá fazer uso do recurso adequado, se cabível. Cumpra-se conforme fls. 230. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
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