Carolina Scarabelli Romberg

Carolina Scarabelli Romberg

Número da OAB: OAB/SP 493328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Scarabelli Romberg possui 139 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRT18, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJPR, TRT18, TRT15, TJSP, TRT9, TRT22
Nome: CAROLINA SCARABELLI ROMBERG

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010622-14.2024.5.15.0016 AUTOR: CLEONON LIMA FERREIRA RÉU: GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e134d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Manifeste-se a parte reclamante sobre a nulidade arguida em embargos declaratórios, em cinco dias. Após, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONON LIMA FERREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010622-14.2024.5.15.0016 AUTOR: CLEONON LIMA FERREIRA RÉU: GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e134d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Manifeste-se a parte reclamante sobre a nulidade arguida em embargos declaratórios, em cinco dias. Após, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000659-28.2024.5.09.0669 AGRAVANTE: ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA AGRAVADO: SIDNEI ANTONIO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53f6f proferida nos autos. DECISÃO   Com o propósito de auxiliar a identificação das referências realizadas no julgado, a remissão a decisões, petições e documentos corresponde à numeração de páginas obtida pela conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. Na origem o juízo rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que "não demonstrado o preenchimento dos requisitos do §1º do art. 919 do CPC." A parte executada pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição, em razão da evidente majoração dos cálculos e para que não seja liberado valor maior que o devido ao reclamante, "que poderá ser futuramente anulável, com a determinação de devolução de valores pelo credor". Analisa-se. A CLT estabelece efeito meramente devolutivo aos recursos trabalhistas. Porém, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, para que fosse possível a atribuição de efeito suspensivo, seria necessário que a parte agravante demonstrasse a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora processual (periculum in mora), encargo do qual não se desvencilhou, já que a parte pretende a atribuição de efeito suspensivo, sem demonstrar efetivamente a configuração dos requisitos necessários. No caso em apreço não se observa efetivo risco de prejuízo à parte agravante, pois o presente recurso está sendo processado nos próprios autos, situação que por si só inviabiliza a efetivação de medidas expropriatórias antes do julgamento, não se mostrando necessária a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto. INTIMEM-SE as partes. Após, voltem conclusos para julgamento.     º CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000659-28.2024.5.09.0669 AGRAVANTE: ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA AGRAVADO: SIDNEI ANTONIO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53f6f proferida nos autos. DECISÃO   Com o propósito de auxiliar a identificação das referências realizadas no julgado, a remissão a decisões, petições e documentos corresponde à numeração de páginas obtida pela conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. Na origem o juízo rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que "não demonstrado o preenchimento dos requisitos do §1º do art. 919 do CPC." A parte executada pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição, em razão da evidente majoração dos cálculos e para que não seja liberado valor maior que o devido ao reclamante, "que poderá ser futuramente anulável, com a determinação de devolução de valores pelo credor". Analisa-se. A CLT estabelece efeito meramente devolutivo aos recursos trabalhistas. Porém, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, para que fosse possível a atribuição de efeito suspensivo, seria necessário que a parte agravante demonstrasse a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora processual (periculum in mora), encargo do qual não se desvencilhou, já que a parte pretende a atribuição de efeito suspensivo, sem demonstrar efetivamente a configuração dos requisitos necessários. No caso em apreço não se observa efetivo risco de prejuízo à parte agravante, pois o presente recurso está sendo processado nos próprios autos, situação que por si só inviabiliza a efetivação de medidas expropriatórias antes do julgamento, não se mostrando necessária a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto. INTIMEM-SE as partes. Após, voltem conclusos para julgamento.     º CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI ANTONIO GONCALVES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010506-67.2024.5.15.0061 AUTOR: RAFAELA LOPES DA SILVA RÉU: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881e421 proferida nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARACATUBA/SP, 29 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular VAB Intimado(s) / Citado(s) - ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ATOrd 0011073-12.2024.5.15.0025 AUTOR: AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES RÉU: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68d830 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito de pauta do dia 29/07/2025. Tendo em vista que a perita médica não entregou o laudo pericial, necessário a redesignação da audiência designada. Considerando a necessidade de readequação da pauta, determino a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia 13/11/2025 às 08:45horas. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.   Intimem-se as partes, por seus procuradores. BOTUCATU/SP, 25 de julho de 2025 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ATOrd 0011073-12.2024.5.15.0025 AUTOR: AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES RÉU: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68d830 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito de pauta do dia 29/07/2025. Tendo em vista que a perita médica não entregou o laudo pericial, necessário a redesignação da audiência designada. Considerando a necessidade de readequação da pauta, determino a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia 13/11/2025 às 08:45horas. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.   Intimem-se as partes, por seus procuradores. BOTUCATU/SP, 25 de julho de 2025 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
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