Érick Moraes Fernandes
Érick Moraes Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 493338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érick Moraes Fernandes possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ÉRICK MORAES FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004757-50.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lariane Mariano de Souza Dias - Rejane Pereira da Silva e outros - Nota de cartório: edital expedido com 1459 caracteres, devendo o autor providenciar o recolhimento de R$ 437,70 para sua publicação no DJE, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: ÉRICK MORAES FERNANDES (OAB 493338/SP), WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP), LETHICIA ALVES BERNARDINO (OAB 512995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053163-45.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.A.S. - P.M.L.L. - Ciência aos patronos, Doutores Andreza Soares Castilho, OAB/SP 492001 e Erick Moraes Fernandes, OAB/SP 493338, para que juntem aos autos a nomeação do convênio de assistência judiciária, afim de ser expedido certidão de honorários, no prazo de 5 dias. - ADV: ANDREZA SOARES CASTILHO (OAB 492001/SP), ÉRICK MORAES FERNANDES (OAB 493338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004757-50.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lariane Mariano de Souza Dias - Rejane Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls. 403: Diante do pagamento das custas às fls. 399, publique-se o edital no DJE. Int. - ADV: LETHICIA ALVES BERNARDINO (OAB 512995/SP), ÉRICK MORAES FERNANDES (OAB 493338/SP), WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Érick Moraes Fernandes (OAB 493338/SP) Processo 0014959-46.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: L. S. S. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a pagar ao autor pensão mensal equivalente a 05% de seus vencimentos líquidos, entendidos estes como os vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre horas extraordinárias, 13º salário, férias, verbas rescisórias, prêmios, comissões, menos FGTS, no caso de ter vínculo empregatício, ou a 30% salário mínimo nacional, todo dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho autônomo; a ser paga, em qualquer caso, à representante legal do autor, mediante recibo ou depósito em conta bancária. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, (CPC, 487, I), condenando o réu no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º) Arbitro os honorários do curador especial, nos termos da tabela da OAB/Defensoria Pública. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Érick Moraes Fernandes (OAB 493338/SP) Processo 0014959-46.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: L. S. S. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a pagar ao autor pensão mensal equivalente a 15% de seus vencimentos líquidos, entendidos estes como os vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre horas extraordinárias, 13º salário, férias, verbas rescisórias, prêmios, comissões, menos FGTS, no caso de ter vínculo empregatício, ou a 30% salário mínimo nacional, todo dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho autônomo; a ser paga, em qualquer caso, à representante legal do autor, mediante recibo ou depósito em conta bancária. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, (CPC, 487, I), condenando o réu no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º) Arbitro os honorários do curador especial, nos termos da tabela da OAB/Defensoria Pública. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. Guarulhos, 20 de maio de 2025." Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreza Soares Castilho (OAB 492001/SP), Érick Moraes Fernandes (OAB 493338/SP) Processo 1053163-45.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. L. A. da S. - Reqdo: P. M. L. L. - Vistos. Diante das peculiaridades do caso, reputo conveniente o contato pessoal com as partes, a fim de colher melhores impressões acerca da dimensão do conflito de interesses. Assim, designo audiência PRESENCIAL de conciliação, instrução e julgamento para 09 de junho de 2025, às 15 horas e 20 minutos. As partes serão intimadas na pessoa dos respectivos patronos, via Imprensa Oficial, e todos deverão comparecer ao fórum, na sala de audiências desta vara, na data aprazada. As testemunhas arroladas deverão ser trazidas pela parte independentemente de intimações pessoais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.