Amanda Aguiar Delcaro Vischi
Amanda Aguiar Delcaro Vischi
Número da OAB:
OAB/SP 493341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Aguiar Delcaro Vischi possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
Guarda de Família (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002653-29.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.M. - Vistos. Além da ação de alimentos que tramitou por esta Vara já ter sido julgada extinta (processo nº 0002143-32.2012.8.26.0457), inexistindo, pois, risco de decisões conflitantes, a ação de exoneração possui causa de pedir e pedido absolutamente distintos, não havendo por isso razão, ausentes quaisquer das hipóteses previstas pelo artigo 286 do Código de Processo Civil, para que se reconheça a prevenção deste juízo. Nesse sentido, confira-se: "CONFLITONEGATIVODECOMPETÊNCIA.AçãodeExoneraçãodeAlimentos. Autos distribuídos por dependência ao Juízo que fixou osalimentos(2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da PenhadeFrança). Determinação para redistribuição livre. Autos redistribuídos à 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da PenhadeFrança. Determinação para redistribuição ao forodedomicíliodeum dos réus. Descabimentodedistribuição por dependência, tendo em vista que aaçãoque fixou osalimentosjá foi sentenciada e está extinta. Inexistênciaderiscodeprolaçãodedecisões contraditórias. Súmula 235 do E. STJ, positivada pelo art. 55, §1º, do CPC. Nas ações exoneratórias de alimentoscom ausênciadeincapazes aplica-se a regradecompetênciado art. 46 do CPC. Súmula 33 do E. STJ. Incompetência relativa não pode ser declaradadeofício.Conflitoconhecido para declarar acompetênciado I. JuízodeDireito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro RegionaldePenhadeFrança (suscitado)." (TJSP Conflito de competência 0017956-63.2022.8.26.0000, Câmara Especial, Relatora Desembargadora Silvia Sterman, j.30/06/2022). Assim, não havendo prevenção deste juízo, distribua-se livremente a presente ação. Int. - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-60.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Ruiz dos Santos - - Rogerio Pinto dos Santos - Empreendimento Imobiliário Loteamento Aurora Spe Ltda - Vistos. Superada a tentativa de composição das partes, de rigor sanear o feito (CPC, Art. 357). O processo está em ordem formal. Pois, foram identificados todos os elementos da ação na inicial: partes, causa de pedir e pedido. E há pertinência entre as causas e os pedidos. De início, cabe anotar que a relação estabelecida entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, já que amoldam nas regrasprevistas nos arts. 2º e 3º do referido Estatuto. Fica afastada a preliminar colocada na contestação. É cabível a revisão judicial do contrato, com o objetivo de sanar eventuais ilegalidades praticadas e obter a eventual restituição de valores pagos de forma indevida. Ainda, a alegação de ciência dos autores dos termos do contrato diz respeito ao mérito, e com ele será analisada. Alegam os autores que em 04/04/2019 firmaram contrato com a ré, por um instrumento particular de compra e venda, para aquisição de um lote no empreendimento por ela incorporado. Restou acordado como condição de pagamento um valor de entrada e o saldo restante a ser adimplido em 96 parcelas, cujo valor inicial de cada uma seria de R$ 740,63. As demais, atualizadas com juros de 1% ao mês mais índice de correção monetária do IGPM/FGV. Insurgem contra a correção do valor das parcelas, que reputam abusivo, em razão da escolha unilateral do índice de correção e capitalização dos juros. Logo, requerem a adequação das parcelas, conforme colocaram, e devolução do valor pago a mais em dobro, com futuro abatimento no saldo devedor do contrato. Por sua vez, a ré, inicialmente, aponta que os autores se encontram inadimplentes, com 33 parcelas em mora. Ainda, que se encontram em atraso com o pagamento do IPTU do imóvel. Mais, que tinham plena ciência do contratado, inclusive no que diz respeito ao reajuste das parcelas, e concordaram com todos os termos do contrato. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Ficam estabelecidos os seguintes pontos para análise: Se o reajuste aplicado às parcelas pela ré durante o período está em acordo com o previsto no contrato entabulado entre as partes; Se existe previsão contratual de capitalização dos juros mensais; Estabelecer o correto valor das parcelas do período anterior e, também, o critério de reajuste a ser aplicado nas vincendas, de acordo com o previsto no contrato; Em caso de divergência de valores das parcelas, se existe saldo credor em favor dos autores. E para análise dos posnto colocados, nomeio como Perita Oficial a Sra. LILIAN REGINA BOAVENTURA (LILIANBOAVENTURA.PERITO@GMAIL.COM), a qual deverá ser intimada para manifestar sobre suas pretensões salariais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o valor pretendido também no prazo de 05 (cinco) dias. Se de acordo ou silentes, fixo os honorários periciais no valor proposto, que serão suportados pela requerida, em razão da aplicação da legislação consumerista ao caso, intimando-a para depósito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, e querendo, seus Assistentes Técnicos no mesmo prazo, oferecendo seus quesitos. Após tudo cumprido, retornem-me os autos para designação de data para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), AYONA BARTOLOMEU RIBEIRO (OAB 435433/SP), LARISSA GULIN GAZATO (OAB 453268/SP), AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-53.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.Q. - Reporto-me à decisão de fl. 72, devendo a serventia atentar-se aos comandos anteriores. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-53.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.Q. - Certidão/mandado expedido(a), a disposição para impressão. - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-53.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.Q. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000395-54.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000395) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Gumercindo Martins - Ana Lucia de Oliveira - - Valberto José Souza de Jesus - Vistos. Diante do que consta nos autos, defiro a suspensão nos moldes pleiteados, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, promovendo o andamento do feito e requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP), MARCIA REGINA DA SILVA (OAB 378220/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), CAROLINA PARZIALE MILLÉU (OAB 234520/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), LUIZ ROBERTO BARBOZA (OAB 75505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-71.2025.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - A.A.C.B.S. - Vistos. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (conforme inteligência do art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia: a requerida no estabelecimento prisional informado a fls. 59/60 (CDP Feminino de Franco da Rocha - SP), o requerido, naquele apontado a fls. 45 (Penitenciária de Casa Branca-SP). Fls. 62/66: Ciência a requerente do estudo apresentado. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP)
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