Gabriel De Andrade Mendes
Gabriel De Andrade Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 493342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Andrade Mendes possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
GABRIEL DE ANDRADE MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001367-15.2025.4.03.6325 AUTOR: MARIA ELENA NOVO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSIAS DE SOUSA RIOS - SP164203 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO TAMBELLINI SANCHES - SP268691 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DE ANDRADE MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001367-15.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: MARIA ELENA NOVO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE ANDRADE MENDES - SP493342, JOSIAS DE SOUSA RIOS - SP164203, RODRIGO TAMBELLINI SANCHES - SP268691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 21 de julho de 2025. Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017161-16.2025.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz Fernandes Lopes - - Bianca Fernandes Lopes - - Brenda Fernandes Lopes - - Bruna Fernandes Lopes - As autoras deverão emendar a inicial para juntar aos autos os seus comprovantes de rendimentos e cópia das 03 últimas declarações do imposto de renda, para análise do pedido de justiça gratuita, ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 370,20, nos termos do artigo 4º, § 7º, item 1, da Lei Estadual 11.608/2003; e indicar o nome de ums das autoras para constar no alvará; no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP), GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP), GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP), GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012804-17.2025.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elvira de Almeida - Vistos. A) Para a concessão dos benefícios da gratuidade requerida é necessária a juntada de declaração de pobreza. B) Junte a requerente cópias das certidões de óbito dos genitores do falecido. C) Nomeio como inventariante Elvira de Almeida, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011560-05.2025.8.26.0602 (processo principal 1018450-40.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Mauro José Solda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011339-89.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edeni Aparecida de Sá Avighi - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ademais, a interessada, comerciante, demanda com advogado particular e efetua movimentações financeiras incompatíveis com a alegada pobreza. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000024-85.2025.8.26.0453/SP Assunto: Representação comercial AUTOR : BJR. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB SP493342) ADVOGADO(A) : JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB SP164203) ADVOGADO(A) : RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (OAB SP268691) ATO ORDINATÓRIO Manifestar a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para a parte ré apresentar contestação. Local: Pirajuí
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018450-40.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Mauro José Solda - Vistos. A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes). Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis. Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento. Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido. Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP)
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