Nayara Cristina Pereira

Nayara Cristina Pereira

Número da OAB: OAB/SP 493393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Cristina Pereira possui 60 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJBA, TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: NAYARA CRISTINA PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2222434-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Porto Feliz; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003274-60.2024.8.26.0471; Guarda; Agravante: K. T. dos S.; Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS); Agravado: M. R. G.; Advogado: Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP); Advogada: Claudia Telles Marciano de Camargo (OAB: 259796/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010648-12.2024.5.15.0016 AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA JUNIOR RÉU: C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a055b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada, em sua peça de defesa, relata a inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de ter firmado contrato escrito de parceria, juntando aos autos o respectivo documento. Assim sendo, diante da repercussão geral do Tema 1389 (ARE 1532603), pelo Eg.STF, com determinação nacional de suspensão processual, conforme Ofício nº 5107/2025, de lavra do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, determino a suspensão do processo até decisão de mérito da Suprema Corte. Para fins de registro da suspensão processual no PJE, utilizar o movimento n. 265 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF), que exige o complemento "Número do tema repercussão". Providencie a Secretaria. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010648-12.2024.5.15.0016 AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA JUNIOR RÉU: C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a055b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada, em sua peça de defesa, relata a inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de ter firmado contrato escrito de parceria, juntando aos autos o respectivo documento. Assim sendo, diante da repercussão geral do Tema 1389 (ARE 1532603), pelo Eg.STF, com determinação nacional de suspensão processual, conforme Ofício nº 5107/2025, de lavra do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, determino a suspensão do processo até decisão de mérito da Suprema Corte. Para fins de registro da suspensão processual no PJE, utilizar o movimento n. 265 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF), que exige o complemento "Número do tema repercussão". Providencie a Secretaria. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000866-94.2025.8.26.0137 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.M.G. - - E.G.M.G. - - S.E.M.G. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.828,22, além das prestações que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Conste do mandado que, se o(a) devedor(a) não pagar ou não se escusar, poderá ser decretada sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como poderá ser efetivado o protesto do título judicial. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP), NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP), NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013759-17.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.N.O.V. - D.A.F.N. - Vistos. Há necessidade de transferência do processo entre magistrados para auxílio deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP), PALOMA BURGO SANTOS (OAB 58289/GO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008906-79.2025.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.T.G. - Manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre o pedido de extinção do cumprimento de sentença feito pela parte exequente. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003274-60.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.G. - K.T.S. - Vistos, etc. O demandante, a fls. 727/730, requereu alteração do regime de visitas para que a genitora do menor, durante as férias escolares, realize a visitação na cidade de Porto Feliz, sem pernoite e na casa materna, a fim de que seja mantida a rotina e cotidiano do infante, que não deve ser privado das atividades cotidianas. O Ministério Público, a fl. 748, manifestou-se favoravelmente ao pleito autoral. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando atenciosamente os autos, verifico que é o caso de deferir o pedido do genitor. Como já exposto na decisão de fls. 715/718 a fim de justificar a necessária modificação de guarda, a) o estudo social (fls. 456/457) concluiu que: restou evidente que as recentes mudanças experienciadas por Joaquim lhe têm conferido sofrimento, sobretudo no que concerne ao rompimento com os vínculos de amizade estabelecidos nos diversos ambientes sociais que frequentava em Porto Feliz. Do ponto de vista social, destacamos que, ainda que com reveses, as partes têm conseguido partilhar a convivência e atendimento às demandas do filho comum, assim, somos favoráveis à modificação da modalidade de guarda para compartilhada e, permanecendo a requerida em São Paulo, seja fixada a moradia do infante junto ao requerente [em Porto Feliz], favorecendo a retomada da convivência nos grupos sociais aos quais estava vinculado, tais como esportes diversos e escola; b) o estudo psicossocial (fls. 476/477) concluiu que atualmente, Joaquim apresenta um quadro de intenso sofrimento emocional vinculado à sua residência em São Paulo. O infante demonstra forte insatisfação com o ambiente, descrito como chato e carente de amigos, o que evidencia dificuldades de adaptação social e afetiva. Além disso, expressa desejo consistente e reiterado de permanecer em Porto Feliz, local onde criou vínculos afetivos, sociais e mantém sua rotina escolar e esportiva fatores reconhecidos como essenciais para o desenvolvimento saudável e o bem-estar do infante [...] Dessa forma, não se identificam, nos elementos apresentados, fundamentos que justifiquem a manutenção da guarda unilateral materna. Nesse sentido a modalidade de guarda mais indicada para preservar o equilíbrio emocional e o desenvolvimento saudável de Joaquim é a guarda compartilhada, com residência alternada entre os genitores, conforme configuração anterior, em Porto Feliz [...] Na impossibilidade do retorno à residência alternada em Porto Feliz, S.M.J a guarda deve ser fixada com o genitor que reside nessa cidade, considerando o evidente sofrimento da criança em São Paulo e o prejuízo à sua adaptação e bem-estar; c) o Ministério Público, primeiramente a fls. 712/713, opinou pela fixação da guarda na modalidade compartilhada, com estabelecimento de domicílio de referência da criança em Porto Feliz, com o autor, assegurado o direito de visitas à ré, justamente por ter em vista os vínculos estabelecidos da criança com o genitor, bem como com a cidade de Porto Feliz, local onde mantém relações mais estáveis dentro do seu interesse superior e os estudos técnicos realizados, e, em parecer referente ao pedido ora em julgamento (fl. 748), se utilizando dos mesmos fundamentos, não se opôs ao ajuste do regime de visitas pretendido pelo demandante. As mesmas razões bastam para justificar a necessidade de alteração do regime de visitas vigente. Em atenção ao melhor interesse do menor e sendo necessário se dar especial valor aos laudos técnicos produzidos no decorrer dos presentes autos, que relataram episódios de sofrimento do infante enquanto na casa da mãe por se distanciar de seu convívio social e de suas atividades cotidianas, DEFIRO a tutela de urgência para modificar o regime de visitas, REGULAMENTANDO-O, especificamente quanto ao período de férias escolares e sem prejuízo das outras determinações expostas a fls. 715/718, da seguinte maneira: nas férias escolares de julho e dezembro, cada genitor ficará com o menor pelo período de 15 (quinze) dias, devendo o período de convivência atribuído à genitora ser realizado em sua residência na comarca de Porto Feliz. Int. - ADV: ROMI MODESTO ARAUJO (OAB 22255/MS), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP)
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