Beatriz Setten
Beatriz Setten
Número da OAB:
OAB/SP 493416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Setten possui 88 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
BEATRIZ SETTEN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
MONITóRIA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-16.2025.8.26.0510 (processo principal 1012662-69.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Dorgival José da Silva - réu revel e outro - Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC por carta AR, quando não tiver advogado constituído, observando-se que, caso tenha se mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será considerado intimado: no prazo de quinze dias, recolha o exequente as custas necessárias para intimação do executado no endereço onde restou citado (fls. 238/239 dos autos principais). Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. - ADV: BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), DORGIVAL JOSÉ DA SILVA, ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-38.2023.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.D.S.D. - Diante das pesquisas realizadas, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-88.2024.8.26.0653 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Salvador Melchiori - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por Salvador Melchiori em face de Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Dexis Sicredi Dexis. Em razão da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado dos Embargos, observadas, contudo, as disposições do §3º, do artigo 98 do CPC. Certifique-se e prossiga-se nos autos de Execução. P. I. - ADV: BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001511-24.2024.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.D.S.D. - J.B.G.S.C.C. - Fls. 162 : Sobre a petição do Dr. Curador Especial do (a) executado (a), manifeste-se a exequente em 15 dias. - ADV: FABIANO ARCURI ALVAREZ (OAB 196003/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000767-71.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Fica a parte Requerente intimada para se manifestar sobre o AR/Mandado Negativo. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005666-44.2024.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos autos de seguinte teor: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) pagar(em) o débito exequendo e/ou oferecer(em) impugnação ao cumprimento de sentença, tendo sido regularmente intimado(a)(s) conforme certidão nos autos.". - ADV: BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003028-38.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - D.H.P. e outro - M.P.P. - Vistos. Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bem. Compulsando os autos, não há dúvida de que o imóvel penhorado no processo executório é considerado bem de família. Ainda, o próprio oficial de justiça constatou que o imóvel é utilizado para moradia do executado e sua família (fl. 566). Com efeito, a Lei 8.009/90 protege a moradia do casal ou da entidade familiar, sendo este direito garantido constitucionalmente nos termos do artigo 6º da Constituição Federal. Esta garantia de salvaguardar o bem de família de constrição encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, o aresto a seguir colacionado: Embargos à execução. Contrato de confissão de dívida. Penhora. Imóvel. Lei n° 8.009/90. Imóvel que serve de residência ao executado e sua família. Impenhorabilidade do bem de família. Existência de outros imóveis também de propriedade do executado que, no entanto, não são caracterizados como bem de família. Precedente do STJ. Inaplicabilidade do CDC. Pacto empresarial. Juros. Emenda Constitucional n° 40. Art. 192, § 3o da CF, necessidade de regulamentação por lei complementar. Aspectos superados. Redação modificada. Incidência no percentual pactuado. Capitalização. Prática não comprovada na espécie. Comissão de permanência. Súmulas n" 30, 294 e 296, todas do E. STJ. Multa e juros de mora devidos. Spread bancário. Lei n° 1.521/51. Excesso não provado. Lesão enorme. Inocorrência. Recurso provido em parte. (TJ/SP Apel. 71077953-2, 13ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Cauduro Padin, D.J: 02.09.2009). (grifo meu). Por tais fundamentos, AFASTO integralmente os efeitos da penhora sobre o referido imóvel descrito na impugnação, porquanto se enquadra na definição de bem de família. Após o prazo recursal, levante-se a constrição. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
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