Aline Souza Da Silva

Aline Souza Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 493433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Souza Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJPI, TRF3, TJRR
Nome: ALINE SOUZA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de julho de 2025 Processo n° 0002209-56.2014.4.03.6005 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 08-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento da 5ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARLEIDE MARIA LIMA PERES DOMINGUES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de julho de 2025 Processo n° 0002209-56.2014.4.03.6005 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 08-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento da 5ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LEANDRO DA SILVA FERRARI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004421-71.2025.8.26.0482 (processo principal 1009026-77.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vital José Valente da Silva - Lrj & Vasconcelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isso e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos de fls. 34/37 interpostos pela parte devedora e o faço para homologar o cálculo apresentado as fls. 36, cujo débito corresponde ao valor de R$ 32.335,11. Desde já defiro o levantamento judicial da quantia depositada as fls. 39, em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 52 Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.I - ADV: JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP), ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 493433/SP)
  5. Tribunal: TJRR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    JÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4717 ----- e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 1 de 3 PROCESSO N.º: 0831924-76.2025.8.23.0010 REQUERENTE(s): FERNANDO VIEIRA DA CRUZ REQUERIDO(S): BANCO C6 S/A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1. Trata-se de petição protocolada sob a forma de cumprimento provisório de multa diária, vinculada ao processo principal n.º 0824647-09.2025.8.23.0010, no qual foi concedida tutela de urgência em favor do autor. 2. A petição apresentada pelo autor, noticia o descumprimento da tutela provisória de urgência deferida no EP 6.1, que determinou à parte requerida a abstenção de cobranças relativas às compras impugnadas, bem como a não inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. 3. É o breve relato. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO: 4. A presente distribuição não se trata de ação autônoma, tampouco possui requisitos processuais mínimos que justifiquem a abertura de novo feito, tratando- se, em verdade, de mero incidente processual ou petição direcionada ao cumprimento de decisão já proferida nos autos principais. 5. A jurisprudência consolidada é pacífica quanto à impossibilidade de se admitir distribuição autônoma de cumprimento de decisão judicial quando inexiste título executivo autônomo e quando os efeitos da decisão permanecem sob a jurisdição do processo originário. Nesse sentido: JÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4717 ----- e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 2 de 3 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA EM AUTOS APARTADOS - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO SINCRÉTICO - EXECUÇÃO DO CRÉDITO NOS MESMOS AUTOS. 1) Com a égide da Lei nº 11.232/2005, o cumprimento da sentença passou a ser mera fase processual no processo de conhecimento, ou seja, um processo sincrético, sendo extinta a execução fundada em título judicial, conferindo celeridade à satisfação da obrigação e economia processual; 2) No caso em comento, ao invés do apelante atravessar simples requerimento nos autos originários de liquidação de sentença, intentou uma nova demanda, indo de encontro ao que prescreve a legislação processual civil, o que leva a conclusão de que a Magistrada de 1º grau caminhou bem ao indeferir a petição inicial e julgar o feito sem resolução do mérito; 3) Apelo conhecido e não provido. (TJ-AP - APL: 00374314620198030001 AP, Relator.: Juiz Convocado MARIO MAZUREK, Data de Julgamento: 17/09/2020, Tribunal) 6. Verifico, portanto, que a petição apresentada trata de matéria incidental ao processo originário, já em curso e sob a jurisdição desta Vara, inexistindo ação própria ou elementos processuais que autorizem a autuação autônoma como nova demanda. III – DISPOSITIVO: 7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, por conseguinte, o cancelamento da distribuição e o arquivamento virtual dos autos, com as cautelas legais. 8. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. 11. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação válida da parte contrária, nem apresentação de defesa por profissional habilitado. JÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4717 ----- e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 3 de 3 12. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, com observância da Portaria Conjunta das Varas Cíveis n.º 01/2016, publicada no DJE do dia 14/12/2016. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015292-46.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kemilin Lemos Trindade - Trata-se de ação ajuizada por Kemilin Lemos Trindade em face de Fabio Vinicius de Lima Cruz, alegando, em suma, de que vendeu para o requerido o veículo Fiat/Bravo Essence 1.8 Flex, ano 2013, placas FHL1462. Afirma que o requerido assumiu a obrigação de pagar as parcelas do financiamento realizado pela autora por ocasião da aquisição do veículo, contudo a partir de maio de 2025 ele deixou de realizar os pagamentos assumidos, de modo que a autora vem sendo constantemente recebendo cobranças Assim, requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo. A par disso, bateu-se pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, documentos de fls. 22/57. Eis a síntese do relatório. DECIDO. Tendo em vista a alegada situação de hipossuficiência financeira juntada, e o teor dos documentos que instruem a inicial e aditamento, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O instituto jurídico da tutela provisória poderá ser pleiteada nas formas de tutela de urgência ou tutela de evidência. Para a concessão da tutela de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Novo CPC). Por outro lado, a tutela de evidência será concedida quando caracterizada uma das hipóteses previstas nos quatro incisos do artigo 311 do Novo CPC, ainda que não sejam demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De salientar-se, ainda, o disposto no parágrafo único do mencionado artigo, segundo o qual apenas as hipóteses previstas no inciso II e III poderão ser objetos de liminar. Os documentos que instruem o pedido inicial não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, pois, por si só, não podem ser considerados provas inequívocas do alegado, o que somente poderá ser melhor analisado, em cognição exauriente, após o esgotamento do contraditório e da ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos. Do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória, pois não estão preenchidos seus requisitos. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI do CPC). Outrossim, no futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), na forma indicada na inicial, cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 e 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico Intime-se. Presidente Prudente, 21 de julho de 2025. Aline Sugahara Bertaco Juiz(a) de Direito - ADV: ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 493433/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005162-94.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariza Cardozo de Oliveira - - Julia Barros de Oliveira - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS e outro - VISTOS. Por primeiro, decreto revelia do corréu Tam Linhas Aéreas nos termos do artigo 344 do CPC, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de contestação, consoante certidão de fls. 102. No mais, para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação (fls. 49/65) e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 493433/SP), ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 493433/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015292-46.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kemilin Lemos Trindade - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que poderá o juízo indeferir o pedido de gratuidade da justiça nas hipóteses em que houver nos autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão. Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais, apresentando as três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física; ou documento emitido pelo próprio site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados (http://www.receita.fazenda.gov.br/) nos três últimos anos. Ainda, deverá a requerente apresentar cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em caso de isenção da declaração de imposto de renda e bens, esclareça ainda, o meio pelo qual sobrevive, caso em que deverá especificar e comprovar por documento idôneo seus rendimentos mensais nos últimos três meses (holerites, extratos de pagamento de benefício previdenciário ou outro meio de comprovação de renda). Alternativamente, promova o recolhimento da custas iniciais e despesas de intimação, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785/2023. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores decisões. Intime-se. - ADV: ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 493433/SP)
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