Fernando Pereira Ferreira
Fernando Pereira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 493488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Pereira Ferreira possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO PEREIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000421-26.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.T. - À requerente: prazo de 10 (dez) dias para comparecer neste cartório judicial (Rua 01, 180, Centro - Fórum, Sala nº 29), durante o expediente de atendimento ao público das 13:00h às 17:00h, munido de documento pessoal com foto, para assinatura do Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade. - ADV: FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000421-26.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.T. - 1) Foi designada Sessão de Mediação a ser realizada através do Microsoft Teams, no dia 19/11/2025 às 14:30h, no CEJUSC de Itirapina. O QR-Code e o link disponibilizados pela certidão retro dão acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo obrigatória a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda, apresentar o documento de identificação no início da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, fornecendo, em 5 (cinco) dias, contato eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os advogados deverão informar, nos autos, os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC local não possui WhatsApp para contato com as partes. 2) À requerente: prazo de 10 (dez) dias para comparecer neste cartório judicial (Rua 1, 180, Centro, Itirapina, Sala 29), durante o expediente de atendimento ao público das 13h às 17h, munida de documento pessoal original com foto (RG, CNH ou CTPS), para assinatura do termo de guarda provisória e responsabilidade. - ADV: FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-02.2024.8.26.0283 (processo principal 0003436-11.2011.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.G. - E.H.G. - 1) À advogada, Dra. Vanessa Cristina dos Santos, certidão de honorários expedida à fl. 270 e disponível para impressão por meio do portal e-SAJ; 2) Ao advogado, Dr. Fernando Pereira Ferreira: ciência de sua nomeação para atuação neste feito e do andamento processual. Prazo de 15 (quinze) dias para juntada do ofício contendo o número do Registro Geral de Indicação, a ser obtido após aceite da nomeação no sistema da Defensoria Pública; 3) Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de fl. 271. - ADV: MARIA LETICIA DE ANDRADE (OAB 112094/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 301210/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000331-18.2025.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.N.S. e outros - C.A.S.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça retro, indicando novo endereço válido para intimação. - ADV: HIAGO MARIANO DE SOUZA (OAB 432351/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000016-24.2019.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdinei de Cassio Orlandi - Valmir José Orlandi e outros - 1. Concedo o prazo de 15 dias para que se regularize a representação processual do Espólio de Vanda, como determinado a fls. 560, visto que apenas a herdeira Jacqueline se encontra representada nos autos (fls. 1209). 2. Consigno, ademais, que Jacqueline não possui poderes para renunciar em nome do Espólio de Vanda sem que haja a correta representação processual. 3. Fls. 1357, III: Conforme já apontado a fls. 949, a perícia contábil está encerrada. Apresenta-se preclusa, portanto, a oportunidade de novos questionamentos. 4. No mais, a fim de comprovar a quitação dos tributos estaduais, é necessária a juntada das certidões negativas de débitos estaduais inscritos e não inscritos. O inventariante promoveu a juntada apenas da certidão negativa de débitos inscritos (fls. 1294). Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias para providenciar a juntada da certidão faltante. 5. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se, publicando. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000364-25.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1000331-18.2025.8.26.0283) (processo principal 1000331-18.2025.8.26.0283) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - C.T.N.S. - C.A.S.F. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Não é possível a execução da parcela referente ao mês de maio, visto que da decisão que fixou os alimentos, proferida em 14/05 e publicada em 21/05, o executado foi citado apenas em 29/05, portanto, em observância ao art. 13, §2º, da Lei 5.478/68, o termo inicial dos alimentos deve ser considerada a data da citação, com ressalva de o alimentante estar nitidamente se esquivando da citação, o que não foi o caso. Assim, considerando a data da citação, entendo que o termo inicial deve-se iniciar em junho de 2025. Sendo assim, intime-se o executado para em 03 (três) dias (i) efetuar o pagamento das pensões alimentícias indicadas na inicial (excluído o mês de maio) e de todas as que se vencerem até a data do pagamento, devidamente corrigidas e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do vencimento de cada qual (ii) provar que o fez ou (iii) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ou não sendo aceita a justificativa, ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528 do NCPC. Consigne-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do NCPC). Serve esta como mandado; cumpra-se. Int. - ADV: HIAGO MARIANO DE SOUZA (OAB 432351/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500546-68.2024.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - GABRIEL APARECIDO FERREIRA - Vistos. Defesa retro: o caso não é de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, uma vez que não se constata a existência manifesta de excludente de ilicitude, a existência manifesta de excludente de culpabilidade, que o fato narrado evidentemente é atípico, ou que esteja extinta a punibilidade, e, ademais, as provas produzidas até o momento demonstram a justa causa para a ação penal. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, tipificação da conduta e rol de testemunhas. Outrossim, todas as condições da ação, inclusive a justa causa, estão presentes. Vale frisar que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de prelibação, limitando-se, pois, a verificar a presença dos requisitos da denúncia e emitir juízo de admissibilidade da imputação criminal. Observo que as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas na defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito da ação penal e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno, no decorrer da instrução. Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas. Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma híbrida. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2026 às 14:50h, que se realizará de forma híbrida, ou seja: a) presencialmente para Juiz(a) e Promotor(a) de Justiça; b) presencialmente ou por meio de videoconferência para todos(as) os(as) advogados(as), à critério destes; c) presencialmente para a(s) testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia) e acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia; e d) por meio de videoconferência para o(s) acusado(s) presos, acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas, que participarão à distância, de forma virtual. Intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados. Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis lotados nesta Comarca de Itirapina para comparecimento no fórum (presencialmente), devendo os lotados em outras Comarcas serem ouvidos por videoconferência, sendo que neste último caso deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota. Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital. Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina. Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado. A solenidade será realizada em parte por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão. No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhlZWVhOTgtZTg2NS00MjM1LWEzMGQtODg4MGFlYWE1NmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%22%7d Orientações às partes que irão participar de modo virtual (videoconferência): ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [itirapina@tjsp.jus.br], com cópia para [ntarcos@tjsp.jus.br], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES AOS RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas; - será ouvida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO. Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP), OTAVIO ALVES MUNIZ (OAB 485249/SP)
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