Gabriela Paterno
Gabriela Paterno
Número da OAB:
OAB/SP 493491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Paterno possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
GABRIELA PATERNO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003984-24.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziele Sirachi Rubino Barleto - Opea Secutizadora S.A. (BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02) - NOTA DE CARTÓRIO: diga o interessado em 30 dias, sobre o interesse no CUMPRIMENTO DO JULGADO, devendo observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017, DJE de 02/08/2017, procedendo ao pedido via portal E-SAJ (deverá escolher "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença"). Os cumprimentos de sentença de obrigação de PAGAR quantia certa (de REEMBOLSO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE) e de obrigação de FAZER, de NÃO FAZER ou de ENTREGAR coisa, NÃO DEVEM SER CUMULADOS. NÃO É NECESSÁRIO JUNTAR CÓPIA DOS AUTOS PRINCIPAIS. No mesmo prazo, deverá a parte que eventualmente tenha depositado documento, mídia ou quaisquer outros objetos em Juízo, comparecer ao Cartório para retira-los; decorrido esse prazo, tais coisas serão destinadas à destruição. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), GABRIELA PATERNO (OAB 493491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060871-13.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Claudia Aparecida Fazzio Zaqueu - - Rubens Fazzio Júnior - Diante da alegada dificuldade de locomoção da requerida, constatada pela própria oficial de justiça na diligência realizada às fls. 44, defiro o requerimento feito às fls. 87/89, para determinar que a perícia seja realizada no domicílio da interditanda (casa de repouso em que se encontra hospedada). Pelo Comunicado conjunto nº 555/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, ficou autorizada a nomeação de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para a hipótese de perícia domiciliar. Para realização da perícia domiciliar, nomeio perito judicial o Dr. Alexandre Firmo de Souza Cruz. Arbitro os honorários periciais, em razão da própria necessidade de deslocamento do perito até o domicílio da interditanda, no valor equivalente a 15 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva do valor dos honorários periciais. No mais, comunique-se ao "Imesc" o cancelamento da perícia que estava agendada para o último dia 13.03 (fls. 76), uma vez que foi nomeado perito judicial para realização da perícia domiciliar. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: GABRIELA PATERNO (OAB 493491/SP), GABRIELA PATERNO (OAB 493491/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038853-59.2024.8.16.0182 Processo: 0038853-59.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.889,75 Polo Ativo(s): ALZIRA DE FATIMA HEUKO Polo Passivo(s): VIA ARAUCÁRIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046952-20.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Ferreira Coelho - Carolina da Silva Marcilio Figueiredo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), GABRIELA PATERNO (OAB 493491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Gabriela Paterno (OAB 493491/SP) Processo 1003984-24.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graziele Sirachi Rubino Barleto - Reqdo: Opea Secutizadora S.A. (BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) rescindir o contrato celebrado entre as partes, tornando definitiva a tutela antecipada; b) condenar a parte ré à restituição de 50% dos valores pagos pela parte autora, corrigido monetariamente a partir do desembolso, com juros de mora simples, contados desde o trânsito em julgado. A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024). Cada parte pagará metade das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios da outra, que fixo 10% da condenação para cada uma. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. P.I.C.