Gustavo Silva De Siqueira
Gustavo Silva De Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 493502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Silva De Siqueira possui 36 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJPB, TJMG
Nome:
GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (DJEN) PROCESSO Nº: 5001135-84.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) THAISA LUCIO MARCELINO MARCONDES DE OLIVEIRA CPF: 291.219.608-60 CLEIDE LUCIO MARCELINO CPF: 982.457.088-87 Fica a requerente intimada para ciência dos termos da r. decisão de ID Num 10490792348. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001571-10.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neuza Cristina Tatasciori Martins - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Postergada a audiência de conciliação ou mediação para o momento oportuno (págs. 40/42), manifestem-se as partes acerca do interesse na respectiva designação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014139-72.2003.8.26.0506 (501/2003) - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entrada e Permanência de Menores - V.A.P.M. - - V.A.P.B. - - W.L.B. - Vistos. Fls. 715: expeça-se mandado de levantamento. Faça-se nova tentativa de penhora eletrônica em relação ao saldo remanescente (vide fls. 690). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP), DENISE RODRIGUES VILLELA SILVA (OAB 127000/SP), DENISE RODRIGUES VILLELA SILVA (OAB 127000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011612-78.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.D.B.J. - A.C.M. - Ante o ato ordinatório expedido a fls. 117/118, prossiga-se como já determinado. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011612-78.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.D.B.J. - A.C.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida, bem como republicada a íntegra da decisão de fls. 110/111 ao advogado da parte requerida: 1- Fls 99/101: Ante o alegado pela parte requerida, DEFIRO o pedido de dispensa da audiência de conciliação na forma do Comunicado NUPEMEC 02/2024. 2- Aguarde-se a apresentação de contestação, cujo prazo correrá na forma do art. 335, inciso II do CPC. 3- Confiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais. Anote-se. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027328-19.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Maria do Carmo Messias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO NÃO TER CELEBRADO O CONTRATO E PEDINDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ALEGA TER SIDO INDUZIDA A CONTRATAR POR CONDUTA PREDATÓRIA DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA DO RÉU. REQUEREU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, O CUMPRIMENTO FORÇADO DOS TERMOS DA PROPOSTA INICIAL, E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO CONTRATO OU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE VERIFICA QUALQUER VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO CONTRATO. A AUTORA NÃO COMPROVOU IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO QUE CONFIGURASSEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.4. A PARTE RÉ DEMONSTROU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS, CUMPRINDO SEU ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO TORNA LEGÍTIMA A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. 2. A PARTE RÉ CUMPRIU SEU ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO CONTRATO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS. 373, 85, 98, 138. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030044-48.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erico Maranhão de Siqueira Junior - Vistos. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50, quais sejam, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, foram revogados (art. 1072, inc. III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita possibilidade de simples apresentação de declaração de hipossuficiência para que garantir a concessão da gratuidade judiciária. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que a "(...) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ademais, no caso de pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, e deve ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, ao teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (REsp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). Por isso, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para colacionar aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. No caso de ser inviável a comprovação nos termos ora apontados, providencie a parte requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas incidentes sob pena da extinção do feito sem resolução de mérito com o cancelamento da distribuição (arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
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