Gustavo Silva De Siqueira

Gustavo Silva De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 493502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Silva De Siqueira possui 36 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJPB, TJMG
Nome: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (DJEN) PROCESSO Nº: 5001135-84.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) THAISA LUCIO MARCELINO MARCONDES DE OLIVEIRA CPF: 291.219.608-60 CLEIDE LUCIO MARCELINO CPF: 982.457.088-87 Fica a requerente intimada para ciência dos termos da r. decisão de ID Num 10490792348. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001571-10.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neuza Cristina Tatasciori Martins - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Postergada a audiência de conciliação ou mediação para o momento oportuno (págs. 40/42), manifestem-se as partes acerca do interesse na respectiva designação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014139-72.2003.8.26.0506 (501/2003) - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entrada e Permanência de Menores - V.A.P.M. - - V.A.P.B. - - W.L.B. - Vistos. Fls. 715: expeça-se mandado de levantamento. Faça-se nova tentativa de penhora eletrônica em relação ao saldo remanescente (vide fls. 690). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP), DENISE RODRIGUES VILLELA SILVA (OAB 127000/SP), DENISE RODRIGUES VILLELA SILVA (OAB 127000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011612-78.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.D.B.J. - A.C.M. - Ante o ato ordinatório expedido a fls. 117/118, prossiga-se como já determinado. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011612-78.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.D.B.J. - A.C.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida, bem como republicada a íntegra da decisão de fls. 110/111 ao advogado da parte requerida: 1- Fls 99/101: Ante o alegado pela parte requerida, DEFIRO o pedido de dispensa da audiência de conciliação na forma do Comunicado NUPEMEC 02/2024. 2- Aguarde-se a apresentação de contestação, cujo prazo correrá na forma do art. 335, inciso II do CPC. 3- Confiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais. Anote-se. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027328-19.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Maria do Carmo Messias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO NÃO TER CELEBRADO O CONTRATO E PEDINDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ALEGA TER SIDO INDUZIDA A CONTRATAR POR CONDUTA PREDATÓRIA DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA DO RÉU. REQUEREU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, O CUMPRIMENTO FORÇADO DOS TERMOS DA PROPOSTA INICIAL, E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO CONTRATO OU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE VERIFICA QUALQUER VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO CONTRATO. A AUTORA NÃO COMPROVOU IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO QUE CONFIGURASSEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.4. A PARTE RÉ DEMONSTROU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS, CUMPRINDO SEU ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO TORNA LEGÍTIMA A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. 2. A PARTE RÉ CUMPRIU SEU ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO CONTRATO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS. 373, 85, 98, 138. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030044-48.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erico Maranhão de Siqueira Junior - Vistos. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50, quais sejam, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, foram revogados (art. 1072, inc. III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita possibilidade de simples apresentação de declaração de hipossuficiência para que garantir a concessão da gratuidade judiciária. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que a "(...) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ademais, no caso de pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, e deve ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, ao teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (REsp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). Por isso, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para colacionar aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. No caso de ser inviável a comprovação nos termos ora apontados, providencie a parte requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas incidentes sob pena da extinção do feito sem resolução de mérito com o cancelamento da distribuição (arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: GUSTAVO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou