Eduarda Cabo Campos

Eduarda Cabo Campos

Número da OAB: OAB/SP 493577

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: STJ, TJDFT, TJPR, TJSP, TJMG
Nome: EDUARDA CABO CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703482-98.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALINA PEREIRA DA CUNHA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pela parte credora acima nominada contra a empresa executada supra identificada, onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica. Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade (ID n.186096444). O sócio DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO compareceu aos autos em ID 233610643. A certidão de ID 233951746 abriu prazo para que o sócio se manifestasse quanto ao incidente. Contudo, o sócio deixou de apresentar resposta e requereu o prosseguimento do feito (ID 236504716). Feito suficientemente instruído para o exame da questão. Decido. Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa, inclusive diante da tentativa frustrada certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, de onde se extrai que a instituição devedora não mais estava estabelecida no endereço indicado no seu contrato social ou nos endereços outros indicados nestes autos. Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD e RENAJUD), posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos. Diante dessas circunstâncias, a exequente defendeu ter ocorrido o esgotamento patrimonial e a dissolução irregular da executada e, por isso, postulou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição devedora para que os sócios dessa respondam pelas dívidas respectivas. No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujos sócios respondem de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica só é cabível se restar demonstrado o abuso daquela pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsão do art. 50 do Código Civil, tendo o nosso ordenamento jurídico adotado, em regra, a teoria maior. No entanto, no caso em exame aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que foi além ao prever a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores (art. 28, §5º, do CDC), adotando a teoria menor. Nesse passo, a simples inadimplência da parte executada autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "(...) Portanto, verificado o vínculo proveniente de relação de consumo e o esgotamento, sem sucesso, das diligências cabíveis e razoáveis à busca de bens suficientes para satisfação do crédito do consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade (§ 5º do art. 28 do CDC), para qual é suficiente a prova de insolvência da pessoa jurídica, sem necessidade da demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial." (Acórdão 1698566, 07004976420238079000, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/5/2023, publicado no DJE: 18/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio do sócio DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, até o bastante para liquidação do crédito exequendo. Proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos e na capa destes autos, consignando as qualificações dos sócios inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro. A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera (ID 233945125). Assim, realize-se a pesquisa de bens nos demais sistemas conveniados a este juízo. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara Cível Processo: 0012928-46.2025.8.16.0014 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009219-07.2018.8.26.0002 (processo principal 0053657-31.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Antonia de Jesus Rocha - Hynove - Odontologia São Paulo LTDA - réu revel - - David Francisco da Silva Neto - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV: EDUARDA CABO CAMPOS (OAB 493577/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), HYNOVE - ODONTOLOGIA SÃO PAULO LTDA, ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 9044727-54.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA PENHA ISAIAS DE ANDRADE CPF: 272.441.216-87 RÉU: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO CPF: 296.992.428-50 e outros SENTENÇA Vistos, etc… Face a petição retro, homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e julgo extinto o processo, conforme art. 775 do CPC. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFFERSON KEIJI SARUHASHI Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504083-74.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Sarafian Comercio de Artigos Espo - Intime-se a FESP, para que em 30 dias, manifeste-se com relação aos bens oferecidos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDA CABO CAMPOS (OAB 493577/SP), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002752-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Tatuí - Excipiente: Marco Aurélio Garcia - Excepto: Ligia Cristina Berardi Machado (Juiz de Direito) - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Rejeitaram o incidente de suspeição. V.U. - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO. PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INEXISTÊNCIA DE INIMIZADE CAPITAL OU DE INTERESSE NO JULGAMENTO DA LIDE EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. ILAÇÃO DE CUNHO SUBJETIVO. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. DECISÕES CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DO EXCIPIENTE. EVENTUAL INCONFORMISMO A SER VEICULADO POR RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 88 DO TJSP. PRECEDENTES. EXCEÇÃO REJEITADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Pedro Cabo Campos (OAB: 448088/SP) - Eduarda Cabo Campos (OAB: 493577/SP) - Maria Schaefer Gois (OAB: 495281/SP) - Adolfo Luis de Souza Gois (OAB: 22165/PR) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - Telma Regina de Oliveira (OAB: 197518/SP) - Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br   Autos nº. 0039651-49.2018.8.16.0014   1. Diante da certidão da Secretaria, informando que o 2° Ofício do Avaliador Judicial de Londrina não possui CNPJ, retifique-se o cadastro das partes para, em vez daquele oficio, constar o seu titular, o Sr. Marcos Spoladore Jampietro, informando o seu número de CPF. 2. Em seguida, prossiga-se com a marcha processual, nos termos da Portaria Delegatória de Rotinas. 3. Diligências necessárias.   Londrina, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
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