Ellen Mota Ribeiro Dos Santos
Ellen Mota Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 493578
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000542-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elaine Doniseti dos Santos Lemos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - VISTOS. 1.O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), no qual se discute sobre eventual configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, bem como pacificação quanto ao entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos, havendo determinação para suspensão dos processos em tramitação que envolvam referida questão jurídica. 2.Assim, determino a suspensão do presente feito até julgamento do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000, providenciando-se as anotações necessárias. Int. - ADV: ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000816-08.2024.8.26.0077 (processo principal 1007312-70.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Quitação - Gustavo Antonio da Silva Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do valor excedente constante à fl. 212, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000816-08.2024.8.26.0077 (processo principal 1007312-70.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Quitação - Gustavo Antonio da Silva Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Fl. 205: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada, quanto ao valor de R$ 577,21, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado às fls. 206/207. 2- Tendo em vista que as custas encontram-se devidamente recolhidas pela parte executada por meio de depósito junto ao Portal de Custas, deverá a serventia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025 (CPA nº 2013/183309), realizar o necessário quanto à emissão da DARE e o seu pagamento, devendo serem juntadas ao processo as guias geradas e cópia do MLE expedido. 3- Por fim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001585-96.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lidiane Cristina da Silva de Paula - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 194/196: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004470-37.2023.8.26.0077 (processo principal 1000257-68.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Jesué Cecílio Rodrigues - Vistos. Fls. 213/214: pretende a parte exequente a penhora sobre salário mensal do executado, no importe de 10%, como forma de viabilizar o pagamento do débito executado referente aos honorários advocatícios no presente feito, vez que não foram localizados bens penhoráveis. Pois bem. Nos termos do artigo 833, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Em que pese o débito exequendo corresponder à verba honorária, com base na tese firmada do Tema 1153 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o pedido não merece guarida, senão vejamos: "A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)". Também é o entendimento da jurisprudência do TJSP: Agravo de Instrumento - Reapreciação - Recurso Repetitivo - Art. 1.030, inc. II, do CPC - Encaminhamento ao Relator, por determinação do DD. Presidente da Seção de Direito Privado, nos termos do inc. II, deste dispositivo legal -Tema1153do C.STJ-Verbahonoráriasucumbencial que não se enquadra na exceção prevista no §2°, do art. 833 do CPC - Impossibilidade de mitigação da impenhorabilidade deverbade natureza salarial - Retratação - Acórdão recorrido que merece ser alterado. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2185797-20.2020.8.26.0000; Relator(a):Thiago de Siqueira; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/01/2025; Data de publicação:10/01/2025). Desta forma, indefiro o pedido de penhora mensal de salário do executado, à vista de seu caráter impenhorável. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004623-40.2025.8.26.0032 (processo principal 1022968-71.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdecir Antonio de Sousa - MPCB - Master Prev Clube de Beneficios - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003596-98.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Willian Teixeira da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022638-74.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Vieira Lopes - Amar Brasil Clube de Beneficios - VISTOS. O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o IRDR nº2116802-76.2025.8.26.0000, no qual se discute a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, havendo determinação para suspensão dos processos em curso que envolvam referida questão jurídica. Assim, determino a suspensão do presente feito até julgamento do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000, providenciando-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002720-67.2025.8.26.0032 (processo principal 1023600-34.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico - Thiago Hiroshi Kamegawa - Vistos. 1. Fls. 26/27: Para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e noticiado nos autos. 2. Fl. 30: Anote-se para futuras publicações. 3. Aguarde-se a notícia de cumprimento do acordo ou de eventual descumprimento, período no qual o processo permanecerá suspenso. Intime-se. - ADV: JANAINA BRAGA BARZAGUI (OAB 343329/SP), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000934-22.2024.8.26.0032 (processo principal 1013688-13.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ellen Mota Ribeiro dos Santos - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - - Pernambucanas Financiadora S/a. Credi - Vistos. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Penhora / Depósito / Avaliação movida por Ellen Mota Ribeiro dos Santos em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA e outro. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP)
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