Juliana Mattos De Paula
Juliana Mattos De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 493602
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA MATTOS DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001578-91.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.C.S. - K.S.P. - Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP), JULIANA MATTOS DE PAULA (OAB 493602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-31.2023.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Jessika Ariane Cabral dos Santos - - Kátia dos Santos Pontes e outro - Diante do exposto, reconheço a litispendência e, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA MATTOS DE PAULA (OAB 493602/SP), BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000174-51.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: J. V. D. D. P. REPRESENTANTE: ROSANA FERREIRA DINIZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MATTOS DE PAULA - SP493602 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSANA FERREIRA DINIZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). GUARATINGUETá/SP, 5 de junho de 2025.