Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira
Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 493614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira possui 55 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501572-28.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOABSON SANTOS DOS REIS - Vistos. Fls. 227 e seguintes: Diante dos esclarecimentos prestados e da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Torno sem efeito a exigibilidade da cobrança do pagamento do taxa judiciária pelo réu. Tendo em vista distribuição da Guia de Execução Definitiva junto à Comarca de Arujá/SP, tal pedido de mudança de domicilio para o cumprimento, deverá ser formalizado diretamente naquele juízo. Intime-se. - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197614-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Miguel Ferreira Cavaliere (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Carlos Alberto Cavaliere (Representando Menor(es)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.101/104, a qual , dentre outras deliberações, deferiu a tutela de urgência postulada, para determinar que a ré forneça o tratamento indicado na inicial ao autor, por meio de seus médicos, profissionais e clínicas credenciadas com especialidades em método ABA. ressalto que:- em não havendo médicos, profissionais e clínicas credenciadas, deverá haver o reembolso integral do tratamento indicado na inicial, não havendo falar em observância do limite previsto no contrato;- em havendo médicos, profissionais e clínicas credenciadas, mas preferindo o autor realizar o tratamento em clínicas e com profissionais não credenciados, deverá haver o reembolso do tratamento indicado na inicial, observando-se, contudo, o limite previsto no contrato - tabela em vigor. O custeio deverá ser mantido por período indeterminado, enquanto perdurar a recomendação médica. .A fixação de medidas coercitivas será analisada em caso de descumprimento. Inconformada, a parte recorrente sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a negativa lançada decorreu de lei; as terapias foram autorizadas, contudo, no limite previsto no contrato e na diretriz de utilização, restando negativa somente no tocante a hidroterapia. Alega, que o agravado descumpre todos os preceitos firmados no contrato e tenta obter vantagem indevida desta Agravante. Aduz, ainda, em destaque, que as terapias não são consideradas de urgência e emergência, e não acarretará prejuízos caso o agravado aguarde até o fim do processo para sua realização. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Preparo recolhido a fls. 179/180. Vale ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui pleiteada, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. De outra parte, verifico a ausência dos requisitos que autorizariam a postulada concessão da medida liminar. Com efeito, em que pese à vasta argumentação aduzida, a agravante não trouxe elementos hábeis que justifiquem a concessão do efeito pleiteado. Assim, havendo prescrição médica acerca do tratamento que necessita o paciente , o plano de saúde não pode se recusar a cobri-lo, na medida em que integra o tratamento necessitado por beneficiário do plano de saúde os tratamentos indicados pelo profissional médico, não se admitindo, portanto, a exclusão de determinada espécie de procedimento útil para o fim proposto. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Nos termos do artigo 1007, § 4º do CPC, providencie a parte agravante o recolhimento das custas de preparo no prazo de 3 dias, sob pena de não conhecimento. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Elisa Soares Cavaliere Nunes (OAB: 423009/SP) - Natalye Regiane Alquezar dos Santos Oliveira (OAB: 493614/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004971-84.2024.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - M.E.A.B.R. - M.O.R. - Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls.321, manifeste-se à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), GIULIANA DE ANDRADE BIANCHI (OAB 285656/SP), ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-44.2024.8.26.0642 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F. - E.A.D.C. - Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/12/2025 às 15:00h, devendo o(a)(s) Dr(a)(s). Advogado(a)(s) que constarem nos autos, providenciar o comparecimento de seu(sua) cliente(s). A audiência ocorrerá pela modalidade virtual, mediante acesso pelo link ou QR-Code constantes no final desta decisão. Qualquer das partes, a seu critério, poderá comparecer pessoalmente nesta 1ª Vara Judicial para participar da audiência presencialmente, devendo comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário especificado acima, acompanhado(a) de documento pessoal com foto. A inquirição de testemunhas será pautada quanto à suficiência e imprescindibilidade para prova de fatos distintos, não estando o juízo adstrito a qualquer quantificação, a não ser aquela necessária à formação de próprio convencimento, já que destinatário da prova. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (CPC, art. 455). A intimação judicial somente será feita quando frustrada a intimação pela parte, ou se se demonstrada sua necessidade pela parte ao juiz (CPC, art.455, § 4º, incisos I e II). Será judicial a intimação de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art.455, § 4º, incisos IV). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado nomeado com base no convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Link e QR-Code: - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), LAURETE CEREZER FRADE (OAB 332663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001699-38.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Larissa Danieli Ramos de Castro e outro - Vistos. Fls. 277/278: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. Intime-se. - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501572-28.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOABSON SANTOS DOS REIS - Vistos. Para avaliar as condições financeiras do réu, intime-o para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de sua última declaração de imposta de renda. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501572-28.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOABSON SANTOS DOS REIS - Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliar as condições financeiras do réu, intime-o para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de sua última declaração de imposta de renda. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Elisa Soares Cavaliere Nunes (OAB 423009/SP), Natalye Regiane Alquezar dos Santos Oliveira (OAB 493614/SP) - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP)
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