Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira
Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 493614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalye Regiane Alquezar Dos Santos Oliveira possui 66 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501572-28.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOABSON SANTOS DOS REIS - Vistos. Fls. 227 e seguintes: Diante dos esclarecimentos prestados e da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Torno sem efeito a exigibilidade da cobrança do pagamento do taxa judiciária pelo réu. Tendo em vista distribuição da Guia de Execução Definitiva junto à Comarca de Arujá/SP, tal pedido de mudança de domicilio para o cumprimento, deverá ser formalizado diretamente naquele juízo. Intime-se. - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197614-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Miguel Ferreira Cavaliere (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Carlos Alberto Cavaliere (Representando Menor(es)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.101/104, a qual , dentre outras deliberações, deferiu a tutela de urgência postulada, para determinar que a ré forneça o tratamento indicado na inicial ao autor, por meio de seus médicos, profissionais e clínicas credenciadas com especialidades em método ABA. ressalto que:- em não havendo médicos, profissionais e clínicas credenciadas, deverá haver o reembolso integral do tratamento indicado na inicial, não havendo falar em observância do limite previsto no contrato;- em havendo médicos, profissionais e clínicas credenciadas, mas preferindo o autor realizar o tratamento em clínicas e com profissionais não credenciados, deverá haver o reembolso do tratamento indicado na inicial, observando-se, contudo, o limite previsto no contrato - tabela em vigor. O custeio deverá ser mantido por período indeterminado, enquanto perdurar a recomendação médica. .A fixação de medidas coercitivas será analisada em caso de descumprimento. Inconformada, a parte recorrente sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a negativa lançada decorreu de lei; as terapias foram autorizadas, contudo, no limite previsto no contrato e na diretriz de utilização, restando negativa somente no tocante a hidroterapia. Alega, que o agravado descumpre todos os preceitos firmados no contrato e tenta obter vantagem indevida desta Agravante. Aduz, ainda, em destaque, que as terapias não são consideradas de urgência e emergência, e não acarretará prejuízos caso o agravado aguarde até o fim do processo para sua realização. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Preparo recolhido a fls. 179/180. Vale ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui pleiteada, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. De outra parte, verifico a ausência dos requisitos que autorizariam a postulada concessão da medida liminar. Com efeito, em que pese à vasta argumentação aduzida, a agravante não trouxe elementos hábeis que justifiquem a concessão do efeito pleiteado. Assim, havendo prescrição médica acerca do tratamento que necessita o paciente , o plano de saúde não pode se recusar a cobri-lo, na medida em que integra o tratamento necessitado por beneficiário do plano de saúde os tratamentos indicados pelo profissional médico, não se admitindo, portanto, a exclusão de determinada espécie de procedimento útil para o fim proposto. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Nos termos do artigo 1007, § 4º do CPC, providencie a parte agravante o recolhimento das custas de preparo no prazo de 3 dias, sob pena de não conhecimento. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Elisa Soares Cavaliere Nunes (OAB: 423009/SP) - Natalye Regiane Alquezar dos Santos Oliveira (OAB: 493614/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004971-84.2024.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - M.E.A.B.R. - M.O.R. - Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls.321, manifeste-se à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), GIULIANA DE ANDRADE BIANCHI (OAB 285656/SP), ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-44.2024.8.26.0642 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F. - E.A.D.C. - Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/12/2025 às 15:00h, devendo o(a)(s) Dr(a)(s). Advogado(a)(s) que constarem nos autos, providenciar o comparecimento de seu(sua) cliente(s). A audiência ocorrerá pela modalidade virtual, mediante acesso pelo link ou QR-Code constantes no final desta decisão. Qualquer das partes, a seu critério, poderá comparecer pessoalmente nesta 1ª Vara Judicial para participar da audiência presencialmente, devendo comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário especificado acima, acompanhado(a) de documento pessoal com foto. A inquirição de testemunhas será pautada quanto à suficiência e imprescindibilidade para prova de fatos distintos, não estando o juízo adstrito a qualquer quantificação, a não ser aquela necessária à formação de próprio convencimento, já que destinatário da prova. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (CPC, art. 455). A intimação judicial somente será feita quando frustrada a intimação pela parte, ou se se demonstrada sua necessidade pela parte ao juiz (CPC, art.455, § 4º, incisos I e II). Será judicial a intimação de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art.455, § 4º, incisos IV). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado nomeado com base no convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Link e QR-Code: - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), LAURETE CEREZER FRADE (OAB 332663/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001699-38.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Larissa Danieli Ramos de Castro e outro - Vistos. Fls. 277/278: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. Intime-se. - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-33.2023.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.R.L. - A.L.N. - Em virtude do COMUNICADO CG nº 2234/2017 de 03/10/2017 fica(m) o(s) advogado(s) indicado(s) pelo Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado/SP e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP cientificado(s) a informar o numero do RGI - Registro Geral de Indicação (composto de 23 digitos) para expedição da certidão de honorários, no prazo legal. - ADV: ALINE ROBERTA RALA FERNANDES (OAB 431805/SP), NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 493614/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000565-24.2024.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Ubatuba - Recorrido: Benedito Nunes dos Santos Filho – Me - Ubaposte - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE UBATUBA. DESMEMBRAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PARTE AUTORA QUE ADQUIRIU FRAÇÃO DE IMÓVEL MAIOR E PLEITOU O LANÇAMENTO DO IPTU SOBRE A ÁREA MENOR ADQUIRIDA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DA ÁREA MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. A AQUISIÇÃO DE PORÇÃO MENOR DE ÁREA MAIOR, AINDA QUE FATICAMENTE INDIVIDUALIZADA, NÃO PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADQUIRENTE APENAS SOBRE A ÁREA ADQUIRIDA PORQUE NÃO REALIZADO O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. INEXISTINDO DESDOBRO REGISTRADO NO CRI, A SITUAÇÃO QUE SE ESTABELECE É A DE CONDOMÍNIO E, COMO CONDÔMINOS, SÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A MUNICIPALIDADE PELO DÉBITO CONDOMINIAL, SENDO RESGUARDADA NA RELAÇÃO INTRAPARTES EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO ENTRE OS CONDÔMINOS QUE ARCARAM COM VALOR SUPERIOR À SUA COTA PARTE. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Bastos (OAB: 447129/SP) - Elisa Soares Gomes Cavaliere (OAB: 423009/SP) - Natalye Regiane Alquezar dos Santos Oliveira (OAB: 493614/SP) - 16º Andar, Sala 1607