Paulo Alves Amaral

Paulo Alves Amaral

Número da OAB: OAB/SP 493617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Alves Amaral possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: PAULO ALVES AMARAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004233-25.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.S.O. - F.A.O. - À réplica, no prazo legal. - ADV: PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002869-29.2024.8.26.0281 (processo principal 1003694-29.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L V Dantas Construções Eireli - Me - Nordex Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Up Tower Bridge Incorporação Spe Ltda - - Upper House Participacoes Ltda. - - Elysio Cardoso Xavier - - Marcelo Siqueira Nogueira e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 584/585. Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008497-53.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: P.T.M. AGRICOLA E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A, MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, PAULO ALVES AMARAL - SP493617-A AGRAVADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por P.T.M. AGRÍCOLA E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão que recebeu os embargos à execução fiscal opostos, sem efeito suspensivo. Em suas razões recursais, alega a agravante que a execução fiscal foi garantida com penhora de bens em valor superior ao valor do débito com a devida concordância da agravada. Afirma que na hipótese de prosseguimento da execução a penhora efetivada será levada a leilão e o débito objeto de discussão será integralmente quitado antes do julgamento dos embargos. Requer a concessão de da tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do agravo de instrumento, para reformar a r. decisão agravada e conceder efeito suspensivo aos embargos à execução n. 5001896-49.2024.4.03.6105, com a consequente suspensão da execução fiscal n. 5015296-04.2022.4.03.6105, até seu final julgamento. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido (ID 287935775). Intimada, a parte agravada apresentou contraminuta ao agravo de instrumento. Verifica-se dos autos da execução fiscal n. 5015296-04.2022.4.03.6105 que, em 30/04/2024, a embargante efetuou o depósito judicial em dinheiro do valor integral da dívida atualizada (ID 323556055, dos autos da EF), em substituição à garantia anteriormente apresentada (veículos – ID 286464725) e requereu, nos autos dos embargos à execução fiscal subjacentes, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, de modo a suspender o curso da execução até decisão final a ser proferida naquele processo (ID 323552555, dos EEF). Instada a se manifestar, a exequente informou que o valor depositado corresponde a totalidade da dívida ajuizada na respectiva data e que a penhora em dinheiro tem preferência às demais, razão pela qual não se opõe à concessão do efeito suspensivo pretendido pela parte adversa (ID 323946500, dos EEF). À vista da manifestação da exequente, o d. Juízo a quo suspendeu o andamento da execução fiscal. Assim, tendo havido concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Comunique-se. Intimem-se. pat
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002869-29.2024.8.26.0281 (processo principal 1003694-29.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L V Dantas Construções Eireli - Me - Nordex Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Up Tower Bridge Incorporação Spe Ltda - - Upper House Participacoes Ltda. - - Elysio Cardoso Xavier - - Marcelo Siqueira Nogueira e outros - Vistos. I) Fls. 572. Anote-se e observe-se. II) Fls. 561/571. Vista ao exequente. III) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema SISBAJUD, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes que seguem. IV) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. V) Intimem-se. - ADV: MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002869-29.2024.8.26.0281 (processo principal 1003694-29.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L V Dantas Construções Eireli - Me - Nordex Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Up Tower Bridge Incorporação Spe Ltda - - Upper House Participacoes Ltda. - - Elysio Cardoso Xavier - - Marcelo Siqueira Nogueira e outros - "Vistos. I) RECEBO os embargos de declaração (fls. 553/558), mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Em que pese as razões do recurso, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada (fls. 506/507), que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Observa-se que a deliberação constante do item IV de fls. 507 encontra-se sanada pelo oferecimento de resposta, pelo embargante, às impugnações ofertadas a fls. 318/369, 376/410 e 480/482. II) No mais, não houve ainda análise das impugnações de fls. 376/410 e 480/482, mas, tão somente, análise do pedido de tutela, que fora acolhido (fls. 506/507, item II). Assim, esclareça o exequente se a pretensão de fls. 556, último parágrafo, equivale a desistência e/ou reconhecimento do pedido, quanto aos demais executados. Após, tornem conclusos para eventual homologação desse pedido. III) Fls. 557. Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor UP TOWER BRIDGE INCORPORAÇÃO LTDA, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. IV) Fls. 520. A decisão de fls. 506/507, itens II e III, aplica-se também ao peticionário ELYSIO CARDOSO XAVIER, por seus próprios fundamentos. V) Intimem-se." - ADV: IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007604-28.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: P.T.M. AGRICOLA E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A, MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, PAULO ALVES AMARAL - SP493617-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por P.T.M. AGRICOLA E PARTICIPACOES LTDA contra a r. decisão que, em embargos à execução fiscal, indeferiu a produção de prova pericial para fins de apuração do valor da terra nua (VTN) e grau de utilização do imóvel rural para cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural), visto que o débito de ITR é relativo ao exercício 2010, sendo desnecessária e inócua referida perícia. Requer a parte agravante a antecipação dos efeitos da tutela recursal "para reformar a r. decisão agravada, a fim de conceder-lhe o direito de ter a realização da prova pericial requerida nos autos dos Embargos à Execução nº 5001896-49.2024.4.03.6105, a qual preservará o princípio da verdade material" e, ao final, o provimento do agravo de instrumento. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”, na forma de artigo 995, parágrafo único, do diploma processual. Consoante os referidos comandos legais, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento está condicionada à demonstração dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “para a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015), há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja risco de irreversibilidade da medida” (in, AgInt na Rcl n. 34.966/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, j. 5/9/2018, DJe de 13/9/2018). Neste juízo de cognição sumária, não se evidenciam os elementos suficientes para conceder a antecipação da tutela recursal pleiteada, na forma estabelecida no artigo 300 do CPC. No tocante ao periculum in mora, a parte agravante fundamenta que: "o "perigo de dano" decorre do risco iminente da Agravante ver seu direito sendo cerceado, mediante o julgamento antecipado da lide, sem ter tido a análise por um perito de todos os documentos técnicos juntados aos autos (Laudo Técnico da Cetesb, Matrícula atualizada, Imagens de Satélite, etc.), os quais são imprescindíveis para averiguar: (i) a correta apuração do valor da Terra Nua Tributável que é a base de cálculo do ITR e (ii) a correta apuração do grau/índice de utilização do imóvel rural, interpretando-se a legislação." Considerando que a existência do direito afirmado pela parte é apenas provável neste momento processual, o alegado risco de dano irreparável de difícil reparação ou submissão a determinado risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo necessita estar evidentemente demonstrado, o que não se verifica no caso dos autos. Ademais, a mera probabilidade de reversão do resultado do quanto decidido pelo r. Juízo a quo, por si só, não se mostra suficiente para justificar a concessão in limine, eis que se trata de requisitos cumulativos. Uma vez ausente o periculum in mora, o exame acerca da presença do fumus boni iuris será analisado oportunamente, após o devido e necessário contraditório. Posto isso, em juízo inicial e perfunctório, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao r. Juízo de Origem. Cumpra-se o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intimem-se. stm
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