Emanuelly De Freitas Pereira

Emanuelly De Freitas Pereira

Número da OAB: OAB/SP 493650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelly De Freitas Pereira possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) INTERDIçãO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000995-73.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Gonçalves de Oliveira Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000384 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 16/07/2025 - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005601-81.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S. - - S.E.S.A. - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a diligencia postulada pela parte credora, tenho que a medida ali descrita envolve consulta junto ao Sistema INFOJUD, o qual se vincula à Receita Federal do Brasil. E para tanto, traga aos autos, em 15 dias, a filiação do requerido, sua data e local de nascimento, uma vz que tais dados são necessários para a formalização daquela consulta, a qual não é atendida por mera expedição de ofício àquele órgão federal. No silêncio da parte credora, em diligencia do Juízo, intime-a pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 2° do C.P.C. Intime-se. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP), EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500040-82.2025.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - HENRIQUE TEIXEIRA LOPES - 2025/000056 Vistos. Fls. 117: trata-se de pedido para expedição de certidão de honorários pela Defensora nomeada pelo Convênio OAB/Defensoria. Observo dos autos que a sentença de fls. 108/111 ainda não transitou em julgado. Proceda-se a serventia às intimações necessárias. Após a certificação do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP), ANA CLARA PEREIRA ROSSETO (OAB 507882/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000995-73.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Gonçalves de Oliveira Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000384 Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para contestação. Após, conclusos para sentença. Int. Adamantina, SP, 15/07/2025 - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501660-66.2024.8.26.0081 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - W.J.A. - Vistos. Aguarde-se a comunicação de ajuizamento do acordo de não persecução penal por mais 30 dias, como requerido pelo Ministério Público (fls. 93). Int. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000780-17.2025.8.26.0081 (processo principal 1000389-50.2022.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.M.E.A. - - H.V.A. - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP), EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0011436-64.2024.5.15.0068 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ADAMANTINA RECORRIDO: ROSANA FERREIRA DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d8117 proferida nos autos.   Autos conclusos para julgamento, DECIDO UNIPESSOALMENTE O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: As partes requereram a utilização da prova pericial produzida no processo nº 0010091-97.2023.5.15.0068. Consta no referido laudo pericial: “Análise do trabalho O local de trabalho do autor é o Terminal Rodoviário Municipal, O local dispõe de 4 banheiros, sendo dois de uso coletivo e acesso livre com 5 sanitários cada com separação por sexo, e mais dois banheiros de acesso livre, porém, com solicitação de chave para o responsável, separados por sexo, para o público com necessidade de acessibilidade. A jornada de trabalho varia semanalmente, ora das 06h às 15h, ora das 13h às 22h.A primeira atividade da jornada de trabalho é a limpeza de banheiros, as instalações sanitárias maiores levam, no mínimo, 40 minutos cada para higienização, já as com acessibilidade são mais rápidas. Durante o restante da jornada, há a manutenção das condições de limpeza dos banheiros, passando pano ou recolhendo lixo, por exemplo. Porém, caso aconteça de haver sujidades significativas, acontece a higienização completa da instalação novamente. Compete ao autor, também, realizar a limpeza de todos os corredores, assentos e dependências do local, varrendo, lavando, passando pano e recolhendo o lixo do local. O terminal rodoviário possui alto fluxo de pessoas, muitos trabalhadores, estudantes, pacientes e população em geral que utilizam o transporte coletivo. Segundo relatos, por dia o fluxo varia de 300 a 400 pessoas por dia. Houve a observação que em período anterior à pandemia, o fluxo era ainda maior. Além dos usuários do transporte, os trabalhadores do local, motoristas, moradores de rua e quem precisar, faz uso dos banheiros do local. Resultados Considerando que é caracterizada a insalubridade de grau máximo (40%) aquela exercida permanentemente na coleta de lixo urbano. (Anexo 14 da NR 15) Considerando que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (súmula 448 do TST). Considerando que o local de trabalho é uma instituição pública de acesso irrestrito de usuários que podem utilizar o banheiro. Considerando que o autor realizou a higienização e a respectiva coleta de lixo destes banheiros. O reclamante exerceu higienização de instalações sanitárias de uso público e de alta circulação. Não houve enquadramento técnico considerando apenas o anexo 14 da NR 15, e sim, considerando a Súmula 448 do TST. (Constituição/88; Art. 103-A; § 1º) Conclusão O reclamante no exercício de suas funções como Ajudante Geral, de 27/02/1992 até a presente data, não exerceu atividades em condições insalubres por risco biológico em termos técnicos, avaliando somente o anexo 14 da NR 15, porém, considerando a súmula 448 do TST (que tem por objetivo a interpretação entre órgãos judiciários - Constituição/88; Art. 103-A; § 1º), houve a higienização de instalações sanitárias de uso público de alta circulação, se equiparando com o trabalho de coleta de lixo urbano (anexo 14 da NR 15), caracterizando a insalubridade de grau máximo, sendo 40% do salário mínimo da região.”   O deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos consoa com o enunciado da Súmula 448, II, do TST, os banheiros são públicos e com grande circulação (cerca de 350 pessoas). Nesse sentido, a Alta Corte Trabalhista: “RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consignado em trecho do laudo pericial transcrito no acórdão regional, as atividades da reclamante consistiam, dentre outras, na limpeza e coleta de banheiros de uso coletivo, frequentado diariamente por uma média de 470 pessoas. Assim, concluindo-se que a recorrente efetuava a limpeza de sanitário de uso público é certo que o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo encontra-se em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Recurso de revista conhecido e provido”. (TST - RR: 00006778820235210042, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 18/12/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 28/02/2025) “AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, mediante decisão monocrática, foi provido o recurso de revista interposto pela Reclamante, para condenar os Reclamados ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que a Reclamante efetuava a limpeza de 21banheiros de uso coletivo, utilizados pelos “empregados da empresa, prestadores de serviços e visitantes”, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448, II/TST. Logo, o acórdão do Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, contrariando a Súmula 448, II, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST - RR: 10012898720225020069, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 16/10/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2024)”   A Origem fixou como base de cálculo o salário mínimo, não havendo interesse recursal, vide Sentença: “Assim sendo, deverá o reclamado pagar à autora o adicional de insalubridade (ou diferenças respectivas), em grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, observada a prescrição quinquenal reconhecida.”   DISPOSIÇÕES FINAIS: 1 – Não provejo o recurso do MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. 2 – A Justiça do Trabalho recebe milhões de processos anualmente e a contribuição deste Tribunal é significativa: Em 2024, os juízes de primeiro grau, auxiliados pelos servidores, solucionaram 285.101 ações na fase de conhecimento, 10,6% a mais do que no ano anterior, quando foram finalizados 257.854 processos.  Esse quadro se repete desde 2020, com 184.359 processos solucionados, aumentando para 222.836 em 2021 e 250.884 em 2022. No segundo grau, a alta foi de 13,37%, com a solução de 180.415 processos em 2024 contra 159.275 no ano anterior. Os números revelam ainda que os desembargadores solucionaram mais processos do que os recebidos no ano passado. Em 2024 chegaram ao segundo grau 173.546 autuações, 9,95% a mais do que em 2023, quando foram registrados 157.830 processos novos. Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/trt-15-bate-recorde-historico-ao-distribuir-r-65-bilhoes-aos-reclamantes-em-2024   A vida não para e não prescinde de cuidados constantes e presentes. No que nos concerne, a prestação jurisdicional deve atender às postulações por ela julgadas justas e legais, implementando-as com a premência ideal e necessária. Com isso e seguindo por isso, arrimado no Parágrafo único, do Artigo 157, do Regimento Interno deste Regional, esta decisão monocrática objetiva economia e celeridade processuais, zênites cravados no Artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, Artigo 765, da CLT e enunciado da Súmula 435/TST, que a todos assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação, expediente que visa a abreviar o julgamento, racionaliza a atividade judiciária, atendendo anseio antigo do cidadão por uma justiça mais eficaz, solução chancelada pela Câmara em recentes julgados, p. ex., em 05/02/2025 - processo nº 0011566-72.2017.5.15.0109, processo nº 0011391-15.2023.5.15.0062, processo nº 0010967-09.2024.5.15.0071, processo nº 0010793-37.2020.5.15.0007, processo  nº 0010453-78.2022.5.15.0054, ou 27/01/2025 - processo nº 0012226-60.2020.5.15.0077, processo nº 0010401-87.2023.5.15.0041, processo nº 0001027-47.2012.5.15.0101, e pela Corte Trabalhista em processos de minha relatoria: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ORDINÁRIO (SÚMULA 435 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Com efeito, o procedimento adotado pelo relator do recurso ordinário encontra-se em consonância com a Súmula 435 do TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (TST - Ag-AIRR: 00110198420195150069, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 15/02/2023, 8ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2023) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. SÚMULA 435/TST. O art. 932 do CPC, aplicável ao processo do trabalho (Súmula 435/TST), atribui competência ao Relator para decidir monocraticamente em hipóteses, dentre outras, de recursos inadmissíveis, prejudicados e que não contenham impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou que se discutam matérias já pacificadas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido por esta Corte. A reclamada, por sua vez, pretende afastar a validade da decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso ordinário quanto aos temas lá impugnados, sob a afirmação de que referida decisão não se insere nas hipóteses legais de cabimento previstas no art. 932, IV, do NCPC. No entanto, não teceu, no tópico referente à preliminar arguida, qualquer argumento ou mesmo trouxe transcrição dos fundamentos daquela decisão monocrática a fim de comprovar a incompatibilidade da via eleita com as condições previstas no mencionado dispositivo legal, limitando-se a sustentar, de forma genérica, que seria imprescindível a apreciação do seu recurso pelo colegiado. Quanto ao aspecto, o e. TRT inclusive consignou que, em seu agravo, a reclamada deveria buscar "evidenciar a impossibilidade de o recurso ser decidido monocraticamente, o que foi alegado pelo agravante, mas não demonstrado individualmente quanto aos temas decididos, margeando o presente agravo fundamentos genéricos, sem apontando [sic] específico das matérias em debate" (pág. 344) Assim, não existindo óbice para que o Relator decida o recurso monocraticamente, e inexistindo comprovação acerca da alegada incompatibilização com as hipóteses de cabimento previstas no art. 932, IV, do NCPC, inexiste prejuízo processual a ensejar a nulidade pretendida. Intacto o dispositivo indicado. Rejeito. Recurso de revista não conhecido. (TST - ARR: 00119681620155150145, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 29/03/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: 04/04/2023)   3 – Com isso e por isso, advirto expressa e taxativamente, reiterada insurgência, sem impugnação específica, que não enfrente os fundamentos invocados pela decisão recorrida, extrapolará o direito à prestação jurisdicional, atrasando a tutela Estatal deste e de outros milhares de processos que aguardam apreciação e resolução, acarretará a multa assinalada na legislação processual, de aplicação obrigatória, haja vista a seriedade e respeito ao direito de recorrer (Artigo 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Publique-se e devolva-se.   DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO – Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERREIRA DA SILVA PEREIRA
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