Tainara Adriele Marcondes Pires

Tainara Adriele Marcondes Pires

Número da OAB: OAB/SP 493693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tainara Adriele Marcondes Pires possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: TAINARA ADRIELE MARCONDES PIRES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010942-63.2025.5.15.0102 AUTOR: CRISTIAN AUGUSTO APARECIDO MARCONDES RÉU: BRAGA & ZANOTTA CHOPERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686d8a4 proferido nos autos. DESPACHO Ante a devolução da notificação destinada ao reclamado com a informação "mudou-se", intime-se o(a) reclamante para informar nos autos o novo endereço do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por aplicação dos termos do art. 852-B, II e § 1º, da CLT c/c arts. 485, IV, e 321 do CPC. Saliento que o interessado tem ao seu dispor meios para obter o correto endereço do demandado, mediante diligência pessoal ou, se for o caso, mediante pesquisa junto à JUCESP, no sítio eletrônico www.jucesponline.sp.gov.br. Nesse último caso, deverá ser requisitada à JUCESP a Ficha Cadastral Simplificada, na qual constam o atual endereço da reclamada, ou o nome e demais dados (endereço e número do CPF) dos atuais sócios da empresa. Cumprida a determinação, prossiga-se.   TAV TAUBATE/SP, 18 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN AUGUSTO APARECIDO MARCONDES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0011093-27.2025.5.15.0038 AUTOR: DIOGENES CARLOS DE SOUSA RÉU: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081cfd7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de remanejamento da pauta de audiências, antecipo a audiência destes autos para o dia 28/10/2025 às 13h45 , ficando mantidas as cominações impostas anteriormente. Intimem-se e aguarde-se a audiência. BRAGANCA PAULISTA/SP, 21 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES CARLOS DE SOUSA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005728-02.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Julia de Castro Aparecido - Fernando La Blanca Ruiz - VISTOS. I - HOMOLOGO a transação noticiada a fls. 189/191, isso para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC/15. II Não há juntada de instrumento de mandato conferido pelo requerido, todavia, não é obrigatório que todos os transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo (RJTJ 99/235, RTJESP 117/286, JTJ 173/205, JTA 120/312). Lembra-se que a transação é ato bilateral com que autor e réu definem a solução do conflito que os envolve, repartindo renúncias (cf. CÂNDIDO DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, São Paulo, Malheiros, 2002, p. 266). É ato próprio das partes, que independe da concordância ou da participação de advogados. III Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se o processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para a hipótese de ser iniciado cumprimento de sentença (diante de eventual insatisfação das obrigações). P.R.I. Taubaté, 21 de julho de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: TAINARA ADRIELE MARCONDES PIRES (OAB 493693/SP), LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB 110709/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010930-37.2025.5.15.0009 AUTOR: LEANDRO SOUSA SANTOS RÉU: SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4e2e6 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 03/11/2025 09:30. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89306623228?pwd=RlQwaVFYbmFDamprR1h0MU1sZEx2QT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma zoom: ID da reunião: 893 0662 3228; Senha de acesso: 908575 A audiência será INICIAL, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando as partes dispensadas de trazer testemunhas. Nela, a parte reclamada poderá, se o quiser, fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, locais públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos.  Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação.    RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo.    O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma zoom, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TAUBATE/SP, 18 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUSA SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010768-76.2024.5.15.0009 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Andrea Guelfi Cunha - 8ª Câmara na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301019500000136198608?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011332-87.2025.5.15.0084 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010516-83.2025.5.15.0059 AUTOR: CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS RÉU: TEMPER-SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b187ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito de pauta. Por presentes os requisitos de validade, HOMOLOGO o acordo noticiado por meio do peticionário de Id 2d40e4b, em especial quanto à forma de pagamento, multa, natureza e abrangência da quitação, para que surta seus legais e jurídicos efeitos (art. 831, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho). Por conseguinte, julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologa-se a desistência em relação à parte reclamada SOLAR FUSION INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA, conforme manifestação de Id 0992667, em razão do quê julgo extinta a ação sem resolução do mérito em relação ao referido réu. Exclua-se do polo passivo. Presume-se a quitação regular se, em 10 dias do vencimento da parcela do acordo, a parte autora não noticiar o descumprimento. Responderá a parte autora, nos autos deste processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução de medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Pelo recebimento do acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, quitando a relação jurídica havida entre as partes. Custas, de responsabilidade da parte autora, sobre o valor conciliado (R$35.000,00), no importe de R$700,00, das quais a isento, na forma da lei. Desde já, fica a parte autora ciente de que, havendo inadimplemento do acordo, deverá informar se possui interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal. Em caso positivo, descumprido o acordo, fica desde já autorizado, o Oficial de Justiça a proceder a todas as diligências necessárias, utilizando-se dos procedimentos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais ferramentas disponíveis a fim de satisfazer o crédito do exequente, autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do(s) executado(s) e efetivando inclusive a penhora, se necessário for, onde quer que se encontrem os bens, independente de nova ordem ou Mandado, inclusive junto a devedores do executado. Ressalta-se que a inclusão do executado no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação POSITIVA, deverá ocorrer somente após o prazo de 45 dias da citação, sendo esta considerada a data do inadimplemento. Desnecessária a intimação da União em face da natureza jurídica das parcelas quitadas. Anote-se o pagamento para fins de estatística. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLAR FUSION INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - TEMPER-SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - EPP
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