Kevin Mazzo De Carvalho
Kevin Mazzo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 493713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kevin Mazzo De Carvalho possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TJMG, TRT15
Nome:
KEVIN MAZZO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001007-70.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ADRIANA ALVES BARBOZA RECLAMADO: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA o(a) RECLAMADO: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 08.971.777/0001-05 e o sócio ARIANE OLIVEIRA TURÍBIO DE SOUZA; acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 1001007-70.2025.5.02.0610, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RECLAMANTE: ADRIANA ALVES BARBOZA, contra RECLAMADO: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e outros (1) e outros, bem como INTIMA a(s) referida(s) reclamada(s) a comparecer(em) à audiência UNA que ocorrerá no dia 04/09/2025 13:40 horas, na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos). Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A audiência será UNA, nos termos da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência (Ato GP/CR 01/2012 - E.TRT 2ª Região). Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001513-08.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: ERICA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: HORTIFRUTI EXPANSAO II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8845ffa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a reclamada apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamante permaneceu silente; Nada mais. São Paulo, 22 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. c3d82c1, elaborados pela reclamada, eis que apesar de intimada para se manifestar a reclamante permaneceu silente, concordando, assim, tacitamente com os cálculos da ré, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 5.099,70 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.135,49 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 983,03 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 218,88 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 1.201,91 (valor em 31/07/2025), que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença, fixando-se em R$ 7.437,10 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/07/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 144,76, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 444,30, ambos atualizados até 31/07/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 743,71, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/07/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 300,00, atualizadas até 31/07/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/07/2025 Principal R$ 5.099,70 Juros R$ 1.135,49 FGTS R$ 1.201,91 INSS (reclamada) R$ 444,30 Honorários advocatícios R$ 743,71 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 8.925,11 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 144,76 TOTAL R$ 144,76 Salienta-se que os cálculos da reclamada foram retificados de ofício para a inclusão do valor referente às custas processuais e para a correção do valor referente aos honorários advocatícios. Honorários de sucumbência, a cargo da reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADIn 5766, ao declarar inconstitucional o 791-A, § 4º da CLT. Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI EXPANSAO II LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001513-08.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: ERICA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: HORTIFRUTI EXPANSAO II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8845ffa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a reclamada apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamante permaneceu silente; Nada mais. São Paulo, 22 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. c3d82c1, elaborados pela reclamada, eis que apesar de intimada para se manifestar a reclamante permaneceu silente, concordando, assim, tacitamente com os cálculos da ré, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 5.099,70 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.135,49 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 983,03 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 218,88 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 1.201,91 (valor em 31/07/2025), que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença, fixando-se em R$ 7.437,10 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/07/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 144,76, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 444,30, ambos atualizados até 31/07/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 743,71, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/07/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 300,00, atualizadas até 31/07/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/07/2025 Principal R$ 5.099,70 Juros R$ 1.135,49 FGTS R$ 1.201,91 INSS (reclamada) R$ 444,30 Honorários advocatícios R$ 743,71 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 8.925,11 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 144,76 TOTAL R$ 144,76 Salienta-se que os cálculos da reclamada foram retificados de ofício para a inclusão do valor referente às custas processuais e para a correção do valor referente aos honorários advocatícios. Honorários de sucumbência, a cargo da reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADIn 5766, ao declarar inconstitucional o 791-A, § 4º da CLT. Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001357-04.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: CAMILA DA ROCHA MILITAO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) Destinatário: CAMILA DA ROCHA MILITAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) : Certifico para os devidos fins que, tendo em vista o remanejamento da pauta, redesignei audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 06/08/2025 às 16:20h. MODALIDADE PRESENCIAL. Intime-se o(a) reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTO ANDRE/SP, 18 de julho de 2025. ROSANGELA MIDORI TAKAHASHI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA ROCHA MILITAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001357-04.2025.5.02.0434 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santo André na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300867100000410388706?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001312-13.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: LILIAN CRISTINA AUGUSTO DA COSTA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc384ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN CRISTINA AUGUSTO DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001312-13.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: LILIAN CRISTINA AUGUSTO DA COSTA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc384ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ZAMBONI VANDERLEI - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
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