Sabrina Venancio
Sabrina Venancio
Número da OAB:
OAB/SP 493757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
SABRINA VENANCIO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027235-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.P.O. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MARINA APARECIDA ALEXANDRE FERREIRA (OAB 461741/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511613-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL ESPINDOLA DA SILVA - - RUAN TOGO VIEIRA DE CARVALHO - - DENISE SILVA DE OLIVEIRA - - FELIPE CARDOSO NUNES PATRIOTA - - NAYARA SANTOS DE JESUS e outros - 1. Fls. 787/790, 835, 843, 840//842, 878, 890 e 923: trata-se de pedidos de revogação da prisão preventiva, formulados pelas defesas de KAROLINE, GUSTAVO e RUAN. Para tanto, sustentaram, em síntese, que os motivos que conduziram à revogação da prisão em face de RAFAEL, VINICIUS e VITOR devem ser estendidos aos referidos acusados. Quanto a KAROLINE, sua defesa aduziu que embora esteja em prisão domiciliar, os requisitos para a manutenção da prisão são os mesmos que os de RAFAEL, VINICIUS e VITOR, de modo que, não mais subsistindo, deve sua custódia ser revogada. Em relação a GUSTAVO e RUAN, em suma, as defesas afirmaram que não haveria elementos indiciários a sustentar a imputação do Ministério Público de que teriam papel destacado no esquema delitivo, motivo pelo qual fariam jus igualmente à revogação. A defesa de KAROLINE requereu ainda autorização para que pudesse levar e buscar o filho, nos dias úteis, na instituição de ensino "High Line American School". O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 845/849, 919/920 e 952/953). É o relatório. A hipótese é de indeferimento dos pedidos de GUSTAVO e RUAN, ao passo que os pedidos de KAROLINE deverão ser analisados após nova oitiva do Ministério Público, nos termos que seguem. Deveras, especificamente em relação a GUSTAVO e RUAN, verifica-se que são imputadas as práticas de crimes cuja soma das penas máximas abstratamente cominadas suplanta o patamar indicado pelo art. 313, inciso I, do CPP, restando assim ultrapassado o requisito de forma. Ademais, igualmente está presente o requisito material, plasmado no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. O primeiro decorre do juízo positivo que obteve a exordial acusatória quando de seu recebimento, ainda que baseado em cognição sumária. O segundo, por sua vez, indica a necessidade da prisão, em que pese seu caráter excepcional, para a garantia da ordem pública, como estabelece o art. 312, do CPP, dado que aos acusados, diferentemente daqueles a quem foram deferidas as revogações das prisões, é imputada a prática de serem líderes de suposta associação criminosa, voltada à prática de fraude eletrônica, além da lavagem dos valores ilicitamente angariados, em que pesem as alegações defensivas a este respeito. Tal circunstância se presta, inclusive, ao menos em juízo perfunctório, típico desta etapa procedimental, a aumentar o desvalor de suas condutas e a demonstrar o perigo concreto à ordem pública causado por seus estados de liberdade, não se vislumbrando, de igual forma, a possibilidade da substituição da custódia por qualquer outra medida cautelar com igual resultado para a manutenção da ordem pública. Referidos elementos, aliás, na eventualidade da condenação, poderão conduzir à fixação de regime inicial fechado, ainda que a pena fique aquém de 8 anos, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. Além disso, ao menos em análise sumária, GUSTAVO teria ainda pretendido atirar um objeto ao solo, opondo-se assim à execução de ordem legal, na suposta tentativa de ocultar provas, a indicar igualmente a necessidade da prisão para se resguardar a instrução criminal. Deste modo, restando presentes os requisitos necessários à manutenção da prisão, não há mesmo outro caminho senão o indeferimento do pedido de GUSTAVO e RUAN. Já em relação aos pedidos de KAROLINE, resta necessária a prévia manifestação do Ministério Público, em razão do ofício de folhas 954/966. Portanto, indefiro os pedidos das defesas de GUSTAVO e RUAN. Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de KAROLINE, bem como sobre o ofício de folhas 954/966. No mais, intime-se os i. subscritores da petição para que juntem aos autos a devida procuração em relação a GUSTAVO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, do CPC, aplicado analogicamente ao processo penal. 2. Fls. 973/976: além do ofício referente a KAROLINE (fls. 954/966), manifeste-se o Ministério Público também em relação ao ofício atinente a SIMONE. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506356-71.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - C.O.S. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença à fl. 185. Comunique-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e SINIC. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500514-68.2024.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO ALEXANDRE DAVID - JOÃO MATHIAS GARCEZ - Vistos. Considerando o que dispõe o art. 316, parágrafo único, CPP, chamei o feito à conclusão para análise da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Persiste, nos autos, provas da materialidade e indícios de autoria, tal qual já analisado quando da decretação da prisão preventiva. Também inalterado o risco à ordem pública. Neste ponto, consigno que o réu é multirreincidente e está em cumprimento de pena privativa de liberdade, nos autos nº 0002778-77.2023.8.26.0505. Ademais, não há que se falar em excesso de prazo. Seja pela duração mesma da prisão que, considerada a complexidade do crime e a quantidade de pena abstratamente aplicável, ainda é proporcional; seja pela circunstância de que o processo neste momento aguarda tão somente o julgamento da sessão do júri já designada para o dia 07/08/2025. Isto posto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA para que aguarde o pronunciado PAULO ALEXANDRE DAVID no cárcere o regular prosseguimento do feito. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila "Conclusos - Urgente" no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509827-46.2022.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.R.L. - Vistos. Defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de ofício ao CAPSIJ, requisitando o envio, no prazo de cinco dias, da qualificação completa da ex-funcionária, psicóloga Andressa, responsável pelo atendimento da paciente Luanna Vitórya Alves De Farias, com a finalidade de viabilizar diligências de pesquisa de endereço para posterior intimação da referida testemunha. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004077-87.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.W.V.M. - J.M.L.S. - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. 2. No mais, sobre a contestação de fls. 83/101, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3. Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Intimem-se. - ADV: DEIVID MIOTTO (OAB 123691/RS), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), BEATRIZ BOZZATO ROSSETTI (OAB 528314/SP), RENATA XAVIER BERUTTI (OAB 141077/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2108902-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: S. V. - Agravado: A. W. V. M. - Interessado: J. M. de L. S. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte agravante, providencie, em dez dias, a exibição de carteira de trabalho digital, cópias das três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais; certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); extratos dos três últimos meses das contas bancárias indicadas no CSS; dos holerites, extratos do benefício previdenciário, aplicações, poupanças, faturas de cartões de crédito, bem como, demais documentos que achar pertinentes para a apreciação do pedido. Com o cumprimento da determinação supra ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Renata Xavier Berutti (OAB: 141077/RJ) - Sabrina Venancio (OAB: 493757/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507557-18.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THIAGO PIANTA DA SILVA - LOJA DO VOLANTE ALMEIDA E SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu. Apresente o Ministério Público as contrarrazões. Após, inexistindo preliminares, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, anotando-se que, nos termos do Prov. 003/94, o termo da prescrição punitiva se dará em 15/12/2028. Em havendo, nos autos, mídias com provas orais, providencie a zelosa serventia o upload respectivo. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), PAULO AUGUSTO NUNES FERREIRA (OAB 76282/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)