Ana Carolina Borges Fernandes
Ana Carolina Borges Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 493783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Borges Fernandes possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ANA CAROLINA BORGES FERNANDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004001-49.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Ros Perez Coradetti - - Alice Ceravolo Coradetti - Unimed de Presidente Prudente - Vistos. Dê-se ciência e diga o(a) requerido(a) sobre acréscimos documentais apresentados pela parte autora (fls. 231/232) e manifestação de fls. 238/239, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo (15) quinze dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-82.2024.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.O. - R.D.O. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: THAMIRIS CORDEIRO LEITE DE SOUZA (OAB 477771/SP), FRANCIELI CORDEIRO LEITE ESTEVES (OAB 362841/SP), ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004001-49.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Ros Perez Coradetti - - Alice Ceravolo Coradetti - Unimed de Presidente Prudente - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela requerida às fls. 233/234. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP), ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-82.2024.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.O. - R.D.O. - Ciência a(o) Dr(a). Ana Carolina Borges Fernandes OAB 493783/SP, de que foi nomeado(a) curador(a) especial da parte requerida, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: FRANCIELI CORDEIRO LEITE ESTEVES (OAB 362841/SP), THAMIRIS CORDEIRO LEITE DE SOUZA (OAB 477771/SP), ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-32.2025.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.N.P. - P.E.M.P. e outro - No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Oficie-se ao empregador do requerente para que promova o desconto da pensão alimentícia no equivalente a 20% do salário líquido do requerente, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, depositando na conta bancária informada na petição de acordo. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça à parte requerida, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: ANA CLAUDIA LIMA ALECRIM FELIX (OAB 513183/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002173-67.2023.8.26.0456 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paloma Marques de Oliveira - BERNARDO FELIPE MARQUES PEREIRA - Vistos. Paloma Marques de Oliveira ajuizou ação de Arrolamento Comum em razão do falecimento de Richard Alberto de Almeida. A certidão de óbito do autor da herança foi juntada às fls. 14. Apresentou as primeiras declarações e plano de partilha às fls. 01/10. Nomeação de inventariante e deferimento da assistência judiciária às fls. 79. Foi juntada certidão negativa da Prefeitura Municipal às fls. 72, dando conta de que não há débitos relativos ao imóvel inventariado. Foi juntada também certidão da Secretaria da Fazenda Estadual dando conta não constar débitos em nome do(a) de cujus (fls. 137). Com relação à Fazenda Nacional, não constam pendências relativas a tributos federais e a dívida ativa da União em relação ao falecido (fls. 75). A certidão negativa de testamento foi juntada às fls. 77/78. A Fazenda Pública Estadual apresentou concordância às fls. 99. O curador especial nomeado ao menor Bernardo apresentou contestação por negativa geral às fls. 116/119. Réplica às fls. 126/128. Concordância do Ministério Público quanto à partilha às fls. 131. É o relatório. Fundamento e Decido. O art. 662, do CPC, estabelece que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Por sua vez , o art. 659, § 2º, do CPC, dispõe que transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (...). Assim, nos processos de arrolamento não mais se exige a prévia comprovação do pagamento de tributos e nem mesmo a manifestação da Fazenda Pública sobre a regularidade do recolhimento do imposto de transmissão para a expedição do formal de partilha ou alvarás. Nesse sentido também são os ensinamento de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, 50ª edição, 2015, p. 299): A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, § 1º). Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, § 2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, § 2º). A apuração, lançamento e cobrança do tributo sucessório serão realizados totalmente pelas vias administrativas (art. 662, § 2º). Isto em nada diminui as garantias do Fisco, uma vez que, após a homologação da partilha, o seu registro não se poderá fazer no Registro de Imóveis sem o comprovante do recolhimento do tributo devido (art. 143 da Lei dos Registros Públicos). Por outro lado, independentemente de intervir no processo de arrolamento, a Fazenda Pública não estará adstrita aos valores nele declarados pelas partes. Com isso, tornaram-se estranhas aos arrolamento todas as questões relativas ao tributo incidentes sobre a transmissão hereditária de bens. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em 28/10/2022, nos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário - Partilha, fixou a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Dessa forma, não existe óbice para que se homologue o plano de partilha apresentado pelo inventariante, uma vez que, foi elaborado em conformidade com a legislação atinente à matéria. Diante de todo o exposto e presentes que estão os requisitos legais, HOMOLOGO, nos termos do art. 654, do NCPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 01/10, destes autos de inventário dos bens deixados por Richard Alberto de Almeida em que foi inventariante Paloma Marques de Oliveira. Em consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, erros ou omissões. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação da partilha se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. EXPEÇA-SE formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás (art. 655, do CPC). O formal de partilha deverá ser expedido na forma do Provimento CG 14/20, cabendo ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Para expedição do formal/carta de adjudicação, deverá ser recolhida a taxa de 1,925 UFESPs - R$ 71,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/), caso não tenha havido a concessão da gratuidade da justiça. Nos termos do Provimento CG 31/13, faculto ao inventariante proceder à confecção do formal de partilha junto ao Tabelião de Notas. INTIME-SE a Fazenda Municipal pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 418/20) do inteiro teor desta sentença para o lançamento administrativo de eventual tributo (art. 659, § 2º, do CPC). Desnecessária a intimação da Fazenda Estadual, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (Comunicado CG 1252/19). Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 201) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso tenha sido nomeado nos autos. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Derradeiramente, anoto que eventual exigência quanto ao recolhimento do ITCMD pelo Oficial do Registro de Imóveis, a parte interessada deverá resolver tal pendência na esfera administrativa e não perante este Juízo. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: ANA CAROLINA BORGES FERNANDES (OAB 493783/SP), SARAH TURETA DUTRA (OAB 473776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB 169842/SP), Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB 322751/SP), Ana Carolina Borges Fernandes (OAB 493783/SP), Ana Claudia Lima Alecrim Felix (OAB 513183/SP) Processo 0000500-22.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. V. D. S. D. , N. C. da S. D. - Exectdo: E. J. D. - Ciência à parte executada da expedição da certidão de honorários.
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