Giovana Dos Santos Quirino
Giovana Dos Santos Quirino
Número da OAB:
OAB/SP 493811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Dos Santos Quirino possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009340-06.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.M.O. - - T.O.L. - E.M.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009340-06.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.M.O. - - T.O.L. - E.M.S. - DISPOSITIVO Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada por A. M. O., devidamente representada nos autos, em face de E. M. S. para o fim de: FIXARa guarda unilateral da menor à genitora e REGULAMENTARo direito de visitas do genitor aos finais de semana alternados, podendo o requerido retirar a menor às 9 horas do sábado e devolvê-la às 18 horas do domingo. O período das férias (julho e Final de Ano) escolares será dividido igualmente entre as partes. As festas de Natal nos anos pares será com a mãe; nos ímpares, com o pai. As festas de ano novo nos anos ímpares serão com a mãe; nos pares, com o pai. Nos aniversários dos genitores poderá passar com o genitor aniversariante. Nos aniversários da criança, as partes poderão intercalar, sendo os anos pares com a requerente e os anos ímpares com o requerido. CONDENARa parte ré a pagar à menor prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de vínculo empregatício (assim entendidos os vencimentos brutos excetuados os descontos obrigatórios), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego, a contar da citação, prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes. Deverão incidir sobre a verba alimentar o adicional de férias, o 13º salário, participação nos lucros e comissões, excluindo-se as verbas rescisórias e verbas indenizatórias, tais como horas extras, a contar da citação, prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes. O pagamento deverá ser feito diretamente para a representante legal da menor, mediante recibo, facultando-se o depósito dos valores em conta bancária em nome desta última, valendo, nesta hipótese, o comprovante de depósito como recibo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça que fica deferida ao réu (art 98 § 3º do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Fixo os honorários do patrono nomeado conforme convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, arquivando-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-96.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1003695-23.2019.8.26.0084) (processo principal 1003695-23.2019.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.S.F. e outro - N.F.S.S. - Expedido MLE nº 20250627140243024355 em favor da parte exequente, conforme determinação na r. decisão de fls. 220, comprovante de depósito fls. 196/198, formulário fls. 217, procuração fls. 11, encaminhado para conferência, assinatura e posterior pagamento. O acompanhamento da transferência pode ser feito no site do Banco do Brasil, através do link: https://www63.bb.com.br/portalhttps://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 429465/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-96.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1003695-23.2019.8.26.0084) (processo principal 1003695-23.2019.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.S.F. e outro - N.F.S.S. - Vistos. Defiro o levantamento do valor de R$ 759,00, indicado a fls. 196/198, em favor da parte exequente, conforme requerido a fls. 216/217 Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 213/214, item 3. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 429465/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-96.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1003695-23.2019.8.26.0084) (processo principal 1003695-23.2019.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.S.F. e outro - N.F.S.S. - Vistos. 1-Anota-se que, excepcionalmente, não há óbice para que os embargos de declaração sejam analisados desde logo porque, em razão do caráter alimentar da questão a que se referem, o saneamento do vício não alterará o mérito da sentença, com reflexos mínimos quanto ao valor a ser levantado, e atenderá à economia processual. Os embargos de declaração de fls. 206/208 devem ser conhecidos, pois são tempestivos, e acolhidos em parte porque, de fato, há erro material na sentença de fls. 203/204, com relação à prestação a ser adimplida mediante o levantamento parcial dos valores bloqueados por decisão proferida destes autos. Destarte, acolho parcialmente os embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, a fim de retificar, em parte, a sentença de fls. 203/204, item 2, cujos parágrafos correspondentes passam a ter a seguinte redação: "(...) Assim, não fazem jus ao levantamento integral da quantia bloqueada, consoante pretendido a fls. 194, mas apenas ao montante equivalente ao da parcela vencida em junho de 2025, não estipulada a fls. 184. Destarte, determino que seja desde logo providenciada a transferência parcial do valor bloqueado a fls. 196/198, correspondente a R$ 759,00, para conta judicial, e defiro o levantamento dessa quantia em favor da parte exequente, conforme requerido a fls. 194. ". No mais, a sentença embargada permanece como foi lançada. 2-Fls. 209: A parte exequente deverá apresentar novo formulário MLE, em conformidade com o disposto no item 1 desta decisão. 3-Findo o prazo recursal, cumpra-se com urgência as determinações constantes da sentença de fls. 203/204. Publique-se e intimem-se. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 429465/SP), GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002957-93.2023.8.26.0472 (apensado ao processo 1002570-78.2023.8.26.0472) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - L.C.V.C. - S.U.M. - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Após, nada mais havendo e certificada à regularidade de custas e despesas processuais, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 3 - Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar digitalmente, distribuído por dependência ao presente feito (Comunicado C.G. nº 438/2016). Int. - ADV: GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-96.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1003695-23.2019.8.26.0084) (processo principal 1003695-23.2019.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.S.F. e outro - N.F.S.S. - Vistos. 1-Homologo o acordo formalizado pelas partes a fls. 183/187, com anuência do Ministério Público a fls. 201, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma dos artigos 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia manifestada pelas partes com relação ao direito de interposição de recurso contra esta sentença; certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2-O requerimento de desbloqueio parcial do valor indicado a fls. 196/198 merece acolhida. Conforme o acordo celebrado pelas partes, foi requerida a homologação de seus termos e a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que importa em ânimo tácito de novar a dívida, nos termos do artigo 360, I, do Código Civil. Assim, não fazem jus ao levantamento integral da quantia bloqueada, consoante pretendido a fls. 194, mas apenas ao montante equivalente ao da primeira parcela vincenda, estipulada a fls. 184. Destarte, determino que seja desde logo providenciada a transferência parcial do valor bloqueado a fls. 196/198, correspondente a R$ 810,62, para conta judicial, e defiro o levantamento dessa quantia em favor da parte exequente, conforme requerido a fls. 194. A parte exequente deverá apresentar o formulário correspondente, constando o valor cujo levantamento foi deferido, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a determinação, providencie a serventia a conferência dos dados do formulário e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico, com correção monetária. Quanto ao valor bloqueado remanescente, determino que seja providenciado, com urgência, o desbloqueio daquele valor por meio do Sisbajud. Cumprida a determinação, providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo. 3-Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 17 de junho de 2025. - ADV: GIOVANA DOS SANTOS QUIRINO (OAB 493811/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 429465/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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