Isabela Anzzelotti Sanchez

Isabela Anzzelotti Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 493823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Anzzelotti Sanchez possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: ISABELA ANZZELOTTI SANCHEZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010728-57.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Marcelo Miranda - Apda/Apte: Carine Paes Camargo e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C. C. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL E EM RECONVENÇÃO. RECURSOS DO LOCATÁRIO E DOS LOCADORES. DEVER DO LOCADOR DE GARANTIR O USO DO BEM LOCADO. DICÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.245/91. DESABAMENTO DO TELHADO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE PREJUDICOU A SUA HABITABILIDADE, IMPEDINDO A SUA UTILIZAÇÃO REGULAR PELA LOCATÁRIA. APELANTES LOCADORES QUE, APESAR DE CIENTIFICADOS, DEIXARAM DE SOLUCIONAR PROBLEMA ESTRUTURAL CONSTATADO NO TELHADO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SE FAZ PRESENTE. MULTA CONTRATUAL DEVIDA, REGULARMENTE APLICADA EM MONTANTE EQUIVALENTE A TRÊS (03) LOCATIVOS, EIS QUE A HIPÓTESE EM ESTUDO NÃO VERSA SOBRE RESCISÃO ANTECIPADA IMOTIVADA. . SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Araujo Guedes da Silva (OAB: 439268/SP) - Isabela Anzzelotti Sanchez (OAB:
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100435-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.E. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda e alimentos, entre as partes supramencionadas. Consta da inicial que a guarda da filha G. M. E., nascida em 15 de novembro de 2009, pertencia à genitora Cristina e os alimentos a serem pagos pelo requerente foram fixados em 128% do salário-mínimo, descontados de sua folha de pagamento. Ocorre que a genitora, até então guardiã da menor, faleceu no dia 19/11/2024 (fls. 34), ficando esta sob a custódia do genitor. Assim, requer a guarda unilateral paterna e a exoneração da obrigação alimentar. O Ministério Público se manifestou pela extinção do feito, entendendo desnecessária a fixação judicial da guarda. É o breve relatório. 1. Em relação ao pedido de reversão da guarda, verifico ausência de interesse processual, considerando que, com a morte da genitora, extingue-se o poder familiar, consequentemente passando-se a guarda legal da filha menor para o genitor. Assim, na esteira da manifestação ministerial, que adoto como razões de decidir, julgo extinto o pedido de modificação de guarda, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. 2. Em relação ao pedido de exoneração de alimentos, o feito terá prosseguimento entre o genitor e a menor, que deverá ser incluída no polo passivo. Providencie o requerente a emenda para tal finalidade, em 15 dias. Após, CITE-SE a requerida Giulia, com as advertências legais, via mandado, em nome de seu representante legal. Após a citação, considerando o conflito de interesses (na medida em que o genitor é tanto o requerente como o representante legal da requerido), determino seja oficiado à Defensoria Pública para nomeação de curador em favor da menor. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ISABELA ANZZELOTTI SANCHEZ (OAB 493823/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805918-86.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CORINE ARAUJO MACHADO SILVA RÉU: HOTEL FAZENDA BAVARIA EIRELI - ME Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.207365483, decreto a sua revelia. Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral. Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. BARRA MANSA, 9 de julho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9433ff3. Intimado(s) / Citado(s) - C.M.D.C.B.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2182379-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. M. E. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: T. B. M. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADOS PELA AUTORA DA DEMANDA INSURGÊNCIA DESTA AUTORA QUE ALEGA SER MENOR DE IDADE E NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE PROVER O SEU PRÓPRIO SUSTENTO   NÃO ACOLHIMENTO CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA AOS AUTOS QUE INDICA QUE A GENITORA DA AUTORA TERIA DEIXADO BENS A SEREM PARTILHADOS AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS HERDADOS PELA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA FÍSICA QUE POSSUI NATUREZA RELATIVA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabela Anzzelotti Sanchez (OAB: 493823/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013977-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1100054-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Almeida dos Santos - Banco Itermedium S.a. - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito incontroverso, realizado no prazo para pagamento e confirmado por manifestação do devedor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: ISABELA ANZZELOTTI SANCHEZ (OAB 493823/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006511-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Silvia Cristina Ribeiro Santana - Isabela Anzzelotti Sanchez - Vistos. Fls. 281/300: defiro a gratuidade processual à ré reconvinte. Anote-se. Anote-se, junto ao distribuidor, a reconvenção interposta na mesma peça da contestação, às fls. 155/195, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC. Intime-se a autora reconvinda para réplica e contestação à reconvenção. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), ISABELA ANZZELOTTI SANCHEZ (OAB 493823/SP)
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