João Vitor Cayres Navarro

João Vitor Cayres Navarro

Número da OAB: OAB/SP 493831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001733-46.2025.8.26.0318 (processo principal 1004223-58.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdemir Martins - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Páginas 66-71: manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000355-55.2025.8.26.0318 (processo principal 1002122-48.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antônio Aparecido do Nascimento - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Página 145: por primeiro, regularizem os doutos advogados a representatividade processual pois, note-se, a procuração não está assinada, salientando-se que são válidas somente duas modalidades de assinatura: i.) por certificado digital padrão ICP-BRASIL - PADRÃO A3, e ii.) lançadas de próprio punho. Esclarece a Serventia que um certificado digital "PADRÃO A3" é um certificado que utiliza uma mídia física, como um token ou cartão com chip, para armazenar as chaves criptográficas de autenticação, sendo que esses tokens ou cartões precisam ser inseridos num computador com entrada USB para que o certificado digital possa ser utilizado, bem como que o artigo 5° da Resolução 551/2011 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/NormasTrabalho/Links/resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20551-2011.pdf) dispõe que deve ser utilizado certificado digital PADRÃO A3, compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, cadeia hierárquica de confiança garantidora da segurança e autenticidade das assinaturas digitais no Brasil, necessariamente identificável no "corpo" da respectiva assinatura. Alternativamente, poderá ser apresentada procuração com assinatura de próprio punho do representante legal da Executada. Regularização em cinco dias. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001374-12.2025.8.26.0637 (processo principal 1004773-66.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilson Candido de Sa - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 197. Proceda-se consultas à ARISP, no sentido de serem localizados bens imóveis registrados em favor da executada, independente do recolhimento das respectivas taxas uma vez que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012850-16.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Evangelista da Silva - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012587-47.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antônio José Matheus - Vistos. 1. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 60/63 e planilha de cálculo que a acompanhou (página 64) como aditamento à petição inicial, anote-se no pedido 6.3.2 sobre o correto valor em dobro que se almeja restituição (R$ 438,30 - páginas 61 e 62, penúltimo e terceiro parágrafos, respectivmente), com alteração do valor da causa para R$ 15.438,30 (página 62, D), observando a serventia, ainda, na página 18, item 8, segundo parágrafo, sobre essa modificação. 2. O primeiro parágrafo de página 61 da petição recebida no item anterior também importa, na realidade, em verdadeiro pedido de reconsideração da decisão interlocutória de páginas 35/40, item 4, disponibilizada em 28 de maio de 2025 (páginas 47/53), que se tornou irremediavelmente preclusa diante da não interposição de agravo de instrumento contra ela, que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento. No ordenamento jurídico-processual brasileiro não existe pedido de reconsideração, o qual, inclusive, não tem efeito de suspender o prazo para a interposição do recurso adequado. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência: "O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível" (RTF 134/13, RT 595/201, JTA/251). E mais: "O decêndio legal para a interposição de agravo de instrumento tem início da intimação da decisão que gerou o inconformismo e não daquela que, em sede de reconsideração, apenas confirmou o entendimento anteriormente firmado" (RT 804/293). E ao julgar agravos de instrumento interpostos contra decisão interlocutória idêntica a esta, proferida por este mesmo magistrado em caso análogo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deixou assentado que: Recurso. Oferta contra decisão que não reconsiderou aquela anterior. Fato que não interrompe prazo recursal. Intempestividade. Não Conhecimento. Mero Pedido de reconsideração não interrompe prazo de recurso. Em assim sendo, ofertando a parte agravo de instrumento contra a segunda decisão, que manteve a primeira, a conseqüência é o não conhecimento por intempestividade (32ª Câmara de Direito Privado, AI 000.5031-21.2011.8.26.0000-Bauru, Pres. Rel. Des. Kioitsi Chicuta, v. u., j. 03.02.2011). 3. Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para exibir os documentos mencionados de página 15, primeiro parágrafo, e, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4. Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 7. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001878-05.2025.8.26.0318 (processo principal 1004071-10.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Gomes de Sousa - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001877-20.2025.8.26.0318 (processo principal 1004385-53.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Jose Pereira de Lima Martini - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Assim, nos termos do artigo 536, INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação consistente em cancelar o contrato e interromper os descontos, em cumprimento ao título, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do artigo 536, parágrafo 4º, do CPC, em aplicação ao artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias item 3) sem o cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027842-79.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suzete Cristina Ferreira Neres 26402701840 - - Suzete Cristina Ferreira Neres - - ciência pesquisas RENAJUD e INFOJUD - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195788-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Bauru; 4ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011975-12.2025.8.26.0071; Associação; Agravante: Aparecida Vania da Silva Cruz; Advogado: João Vitor Cayres Navarro (OAB: 493831/SP); Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012020-50.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Carlos Dias Alves (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Memorial Bauru Necropole Ecumenica Vertical Ltda - Magistrado(a) Mary Grün - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. IDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. AUTORES QUE PRETENDEM O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PRAZO DE CARÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA COBRANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO FUNERAL DO FILHO, APESAR DA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. REQUERIDA QUE ALEGOU LONGOS PERÍODOS DE INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES, INCLUSIVE À ÉPOCA DO ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO, PELOS AUTORES, DE PAGAMENTO DAS PARCELAS APONTADAS PELA REQUERIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A COBERTURA CONTRATADA AO PONTUAL PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. INADIMPLÊNCIA PROLONGADA, QUE DESCARACTERIZA A BOA-FÉ CONTRATUAL, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 51, INC. XVIII, DO CDC. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art.
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