Bruna Gomes Gonçalves
Bruna Gomes Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 493841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Gomes Gonçalves possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA GOMES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1003870-72.2024.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Caieiras; 2ª Vara; Mandado de Segurança Infância e Juventude; 1003870-72.2024.8.26.0106; EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Apelante: M. de C.; Advogado: Rafael Botta (OAB: 314413/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: R. R. B. (Menor); Advogada: Bruna Gomes Gonçalves (OAB: 493841/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: K. da R. R.; Apelada: M. R. B. (Menor); Advogada: Bruna Gomes Gonçalves (OAB: 493841/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: K. da R. R.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002402-54.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.N.A. - - S.R.N. - - A.C.N. - Vistos. Embora a Jurisprudência Pátria se manifeste pela possibilidade da ação de adoção de maior de idade sem a concordância dos pais biológicos, posto que o adotando não mais estar sujeito ao poder familiar, há que se ponderar quando presente o vínculo afetivo com o genitor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adoção de maior de 18 anos - Pedido de reforma da decisão que determinou o aditamento da inicial para regularização do polo passivo da relação processual para inclusão do pai registral Descabimento - Ainda que não seja necessário o consentimento do pai biológico para que se proceda a adoção de pessoa maior de idade, a citação do genitor é necessária, já que é verdadeiro interessado e eventual sentença procedente lhe trará efeitos jurídicos Intelecção dos artigos 114 e 506 do CPC Precedentes desta C. Corte Bandeirante Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234405-44.2023.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023); ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR Determinação de emenda à inicial, para inclusão da mãe biológica/registral da adotanda no polo passivo Inconformismo Não acolhimento Eventual sentença de procedência que repercutirá na esfera jurídica da mãe biológica Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220690-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023); Agravo de instrumento. Ação de adoção unilateral de pessoa maior de idade por pai apontado socioafetivo. Decisão impugnada determina emenda da petição inicial, a fim de que seja incluído, no polo passivo, o pai biológico da adotanda e determinar juntada de documento relativo à manifestação de vontade, em consentimento à adoção, pela genitora da adotanda. Inconformismo da adotanda, maior de idade, e do adotante. Não provimento. Decisão mantida. 1. Correta a determinação para emenda da petição inicial, para fazer incluir, no polo passivo da demanda de adoção de pessoa maior de idade, o pai biológico. Ainda que possa se compreender pela desnecessidade de manifestação de consentimento do pai biológico, evidente que a demanda, se julgada procedente, gerará efeitos sobre a esfera jurídica do pai biológico. 2. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248092-30.2019.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020); ADOÇÃO DE MAIOR DE IDADE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL SENTENÇA DESCONSTITUTIVA, QUE PRODUZ EFEITOS 'ERGA OMNES' (CPC, ART. 472) - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 41 E 42 DA LEI 8.069/90 INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0169207-46.2013.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e das Sucessões - Res. 278/06; Data do Julgamento: 09/10/2013; Data de Registro: 17/10/2013). Assim, emende o autor a inicial, sob pena de extinção, a fim de: Regularizar a representação processual dos genitores da adotanda, ou incluí-los no polo passivo, indicando endereço para citação pessoal e demais dados qualificativos que dispuser (art. 319, II, do CPC); Juntar aos autos versão atualizada da procuração e declaração de fls. 8/9; Juntar comprovante de endereço atualizado, pois aquele de fls. 10 é do ano de 2022; Especificar o endereço eletrônico das autoras (art. 319, II, do CPC); Regularizar a representação processual da coautora Sonia Regina; Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome todas as autoras: cópia da última declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor; (b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; (c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos. Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: I. Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6; II. Diligência dos Oficiais de Justiça, a qual deve corresponder a 3 (três) UFESPs por cada ato, ou seja, a R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) - formulário de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.. - ADV: BRUNA GOMES GONÇALVES (OAB 493841/SP), BRUNA GOMES GONÇALVES (OAB 493841/SP), BRUNA GOMES GONÇALVES (OAB 493841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcello da Conceicao (OAB 141987/SP), Bruna Gomes Gonçalves (OAB 493841/SP) Processo 1003968-57.2024.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. O. de J. , A. S. de O. - Reqdo: D. dos S. de J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor, a título de alimentos, o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo formal, ou 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou emprego sem vínculo, sendo esse o patamar mínimo. De se observar ainda que, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão "rendimentos líquidos" compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras (JTJSP 176/25), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI 20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que ele assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc. (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "rendimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao empregador do réu D.D.S.D.J., Brasileiro, CPF 45447928869, com endereço à Sabia Laranjeiras, 112, Laranjeiras, CEP 07745-035, Caieiras - SP, a fim de que proceda aos descontos na forma indicada, depositando em conta em nome do(a) autor(a) ou de seu representante legal, cujos documentos deverão ser apresentados junto com este ofício. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.