Fabricio Ferreira Bezerra
Fabricio Ferreira Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 493845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Ferreira Bezerra possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
FABRICIO FERREIRA BEZERRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004361-31.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Família - G.V.M. - Y.C.F.C. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado nos autos. - ADV: GRAZIELE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 471141/SP), FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001855-53.2021.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.S. - Vistos. Intimado por edital (fls. 111/112), o executado impugnou o cumprimento de sentença por negativa geral por meio de curador especial (fls. 119/120). O exequente se manifestou em relação à impugnação (fl. 128) insistindo na decretação da prisão do executado. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão (fl. 134). Decido. O executado não quitou o débito tampouco apresentou justificativa para seu inadimplemento. A impugnação por negativa geral, desacompanhada, por óbvio, de documentos ou provas, não oferece oposição especificada ao cumprimento de sentença. Tampouco se insurgiu o curador especial quanto à própria intimação por edital. Assim, tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou a comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 21.665,45 para agosto de 2024 (fls. 105/109). O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do executado pelo prazo de um mês, com base no artigo 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de prisão e ofícios. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 464/2019, remeta-se o mandado de prisão ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) por correio eletrônico ao e-mail: mandados.iirgd@sp.gov.br, dispensando-se o envio de vias em papel. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003313-37.2023.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Tania Del Pilar Pereira e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Para prosseguimento, deverá a manifestação vir acompanhada de planilha atualizada do débito, discriminando o valor atualizado de cada parcela e descontando eventuais valores pagos pelo executado. Int. - ADV: FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP), FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP), NATALIA CAMILO DE ALMEIDA (OAB 487330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003313-37.2023.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Tania Del Pilar Pereira e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Para prosseguimento, deverá a manifestação vir acompanhada de planilha atualizada do débito, discriminando o valor atualizado de cada parcela e descontando eventuais valores pagos pelo executado. Int. - ADV: FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP), FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP), NATALIA CAMILO DE ALMEIDA (OAB 487330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000419-71.2024.8.26.0198 (apensado ao processo 1001062-90.2016.8.26.0198) (processo principal 1001062-90.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.L. - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar(em)-se face a petição de fls / retro. - ADV: FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006294-73.2022.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Edenilson Ferreira Santos - Vistos, Fls. 219/220: manifeste-se a exequente em 05 dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006454-30.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Virginia Ana de Jesus - BANCO SAFRA S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FABRICIO FERREIRA BEZERRA (OAB 493845/SP)
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