Josiane De Oliveira

Josiane De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 493855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane De Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP
Nome: JOSIANE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500043-06.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.T.R. - Aguarde-se, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005108-86.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sabrina Mariano Santos Soldi - Odemario Manoel da Silva e outro - "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fl. 216), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo." - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002954-95.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1506050-61.2024.8.26.0281) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - D.A.S. - Diante do silêncio do averiguado, homologo a prova produzida. Arquivem-se estes autos, encaminhando-se os autos principais em vistas ao M.P. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001445-95.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.G. - - A.A.G. - D.D.S. - I) Fls. 112/115. Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 132/141), porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, buscam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 112/141). II) Defiro ao requerido os beneficios da gratuidade da justiça. Anote-se e observe-se. III) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o art. 357, § 6º, CPC O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: a) delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; b) Possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; c) Auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR (OAB 408263/SP), EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR (OAB 408263/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006939-09.2023.8.26.0281 - Monitória - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Marcondes - Paulino Machado - Vistos. I) Interposto recurso de apelação pela parte autora (fls. 147/153), intime-se a parte ré, por intermédio de seus procuradores, para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). II) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação e do juízo de admissibilidade (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARCONDES (OAB 114844/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013677-03.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C. - - M.S.C. - F.C. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto descontado IRRF e INSS), incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias, desde que o valor não seja inferior a 60% do salário mínimo; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 60% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada pela parte autora. O valor retroage à data da citação. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que à parte requerida concedo os os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB 380585/SP), TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB 380585/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013677-03.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C. - - M.S.C. - F.C. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto descontado IRRF e INSS), incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias, desde que o valor não seja inferior a 60% do salário mínimo; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 60% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada pela parte autora. O valor retroage à data da citação. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que à parte requerida concedo os os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB 380585/SP), TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB 380585/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
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