Josiane De Oliveira
Josiane De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 493855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiane De Oliveira possui 68 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSIANE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
Guarda de Família (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002404-66.2025.8.26.0281 - Guarda de Família - Guarda - H.C.R. - - J.C.S. - Relação: 0554/2025 Teor do ato: Fls. 107/109: Não há se falar em restituição de prazo para apresentação da contestação, eis que não decorrido. Observa-se que o mandado foi restituído aos autos em 17/06/2025 (fls. 106). No mais, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 67/69. Advogados(s): Josiane de Oliveira (OAB 493855/SP) - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000353-82.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1007040-12.2024.8.26.0281) - Guarda de Família - Guarda - I.C.M. - M.A.F. - - S.J.P. - Relação: 0554/2025 Teor do ato: Fls. 267/276: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos apensos. Advogados(s): Cinthia Marques Carmello (OAB 327961/SP), Josiane de Oliveira (OAB 493855/SP), Suelen Marine Silva (OAB 171944/MG) - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), SUELEN MARINE SILVA (OAB 171944/MG), CINTHIA MARQUES CARMELLO (OAB 327961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500043-06.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.T.R. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar RODRIGO TADEU ROBERTO à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, ambos a serem cumpridos em regime aberto, por infração, respectivamente, aos artigos 147, §1º e 129, §13, do Código Penal. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça concedida a fl. 114. Para a pauta de audiência: 1. Intime-se a vítima da presente sentença com a informação de que o réu pode recorrer desta condenação e de que a MPU foi revogada - informação dada em audiência. 2. E-mail para a GM - Guardiã Maria da Penha. Pontos para a execução criminal: Guia de recolhimento; Ofício TRE; Intimação da vítima; Rol de culpados; Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins do Convênio da Defensoria/OAB ao(à) procurador(a) nomeado(a) - fl. 97. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500043-06.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.T.R. - Aguarde-se, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002693-50.2024.8.26.0281 (processo principal 1004744-85.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.P.M. - - C.A.P. - - E.P.M. - B.M. - I) Conheço dos embargos de declaração (fls. 135/137), porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, buscam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 126). Considerando que o executado sequer efetuou o pagamento do valor que entende como incontroverso apontado a fls. 138/141, diante do inadimplemento da obrigação alimentar, nos termos do artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica decretada a prisão civil de Bruno Moreira, pelo prazo de sessenta dias. Expeça-se mandado de prisão, via BNMP - BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO, em desfavor de Bruno Moreira e, nos termos do Comunicado CG 159/2018, comunique-se ao IIRGD e à delegacia de policial local através dos e-mails mandados.iirgd@sp.gov.br e itatiba.dpm@policiacivil.sp.gov.br, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do mandado a ser expedido. No entanto, antes da expedição do mandado de prisão do executado, esclareça a exequente porque apresentou planilha em desacordo ao acórdão do processo nº 1004744-85.2022.8.26.0281, bem como apresente nova planilha de cálculos no prazo de 5 dias, observando estritamente o disposto no acórdão sob pena de aplicação de multa por ato de litigância de má-fé. Após a expedição, certifique-se a zelosa serventia se houve a devida transmissão do mandado ao BNMP, consultando-o no site (https://portalbnmp.cnj.jus.br//pesquisa-peca), devendo constar na situação de aguardando cumprimento. Além disso, determina-se o protesto do presente pronunciamento judicial (artigo 528, parágrafo 1º, do CPC), observando-se o artigo 517, do mesmo código. Isso posto, expeça-se certidão para protesto, observando-se os termos do artigo 104-A, das NSCGJ, independentemente do recolhimento de custas, entregando-a posteriormente à exequente, que providenciará o respectivo protesto. II) Sem prejuízo do aguardo do cumprimento do mandado de prisão, justifica-se, com fundamento no artigo 536, caput e parágrafo 1º, do CPC, determinar a inclusão do nome da devedora em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como medida de apoio a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Vale lembrar que, quem pode o mais (decreto de prisão, previsto em lei pelo rito do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC), pode o menos, ressaltando-se que a providência é menos gravosa, permitindo-se seja tomada, de ofício e independentemente de específica previsão legal, com base no dispositivo supracitado. Providencie a serventia o necessário para a inclusão do nome da executada junto aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis, observando-se, ainda, a última planilha de cálculo (fls. 30). Anote-se os respectivos apontamentos restritivos em nome da ré, valendo-se, para tanto, dos "alertas de pendência", nos termos do artigo 1.232, da NSCGJ, atentando-se, ainda, para a expedição de ordens de exclusão após a extinção da execução. III) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: LUCIMARA SILVA PINTO (OAB 465695/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), RUBENS DA CONCEIÇÃO SOARES (OAB 461514/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), LUCIMARA SILVA PINTO (OAB 465695/SP), LUCIMARA SILVA PINTO (OAB 465695/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005522-06.2024.8.26.0248 (processo principal 1009212-31.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.J.J. - - E.V.J.J. - A.J. - Fls. 47: manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), MARIO PINTO DUARTE (OAB 504529/SP), MARIO PINTO DUARTE (OAB 504529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005108-86.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sabrina Mariano Santos Soldi - Odemario Manoel da Silva e outro - "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fl. 216), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo." - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA (OAB 493855/SP)