Maria Augusta De Rosa

Maria Augusta De Rosa

Número da OAB: OAB/SP 493868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Augusta De Rosa possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA AUGUSTA DE ROSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000139-96.2022.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita de Godoy - MARIA ANTONIA DA ROSA RUELA - - Anezia Catarina de Godoy - - MARGARIDA DA PENHA GODOY DE MORAES - - Maria Angela Montico de Rosa e outro - Vistos. I) Fls. 699/701. Intime-se o senhor perito, via e-mail, para depósito em cartório da via original dos documentos técnicos de fls. 650/656 (documento físico), viabilizando-se ulterior encaminhamento ao fólio real competente, tal como solicitado pelo Senhor Oficial (fl. 694). Prazo de 10 (dez) dias. II) Fl. 702. Defiro, providenciando a z. serventia a expedição da certidão de honorários em favor do senhor perito, tal como solicitado. III) Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA (OAB 217178/SP), PEDRO BARREIROS DA SILVA JUNIOR (OAB 444233/SP), ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 436733/SP), PEDRO BARREIROS DA SILVA JUNIOR (OAB 444233/SP), MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006156-80.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - H.A.F.S. - Remetam-se os autos à fila "conclusos-sentença". - ADV: MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002787-35.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: EDIVALDO FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE ROSA - SP493868 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002169-40.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista EXEQUENTE: JULIA MORAES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE ROSA - SP493868 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BRAGANçA PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001300-56.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1507257-95.2024.8.26.0281) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.J.M.A.D. - Vistos. Considerando a justificativa apresentada, de que o jovem não consegue cumprir a medida de serviços comunitários por estar trabalhando, substituo a medida de prestação de serviços à comunidade pela de liberdade assistida pelo prazo adicional de 6 (seis) meses, totalizando 1 (um) ano. Comunique-se o CREAS sobre a alteração. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,como ofício a ser encaminhado via e-mail. Aguarde-se o PIA pelo prazo de 30 dias, cobrando-se o CREAS, caso necessário. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001556-96.2025.8.26.0281 (processo principal 1000253-30.2025.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Denilson dos Santos - Banco Santander Brasil Sa - Diante do pagamento integral do débito, pela parte requerida (fl.28), e manifestação da parte exequente, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o Formulário MLE juntado a fl. 40. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000247-23.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Ferreira - Mota Assessoria Ltda e outro - Fls. 543: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, em relação à co requerida Nicolly quanto ao resultado negativo do mandado de citação, indicando novo endereço a ser diligenciado. - ADV: DAYANA ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP), MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP)
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