Kimberly Ormonde De Souza
Kimberly Ormonde De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 493889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kimberly Ormonde De Souza possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064633-73.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Beatriz dos Santos Brancalion - Vistos. Concedo o prazo excepcional e improrrogável de cinco dias para o recolhimento do complemento das custas para citação, observando o número de réus. para a expedição de carta com aviso de recebimento: ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor: R$ 34,35 por carta; para a expedição de mandado: guia própria (GRD) - valor: 3 UFESPs por ato. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003973-20.2024.8.26.0002 (processo principal 0017143-50.2010.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.G. - E.G.F. - Vistos. 1) Fls. 158- Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado nas contas bancárias do executado. Requer-se a liberação dos valores penhorados nas contas de titularidade do Executado, tendo em vista que se trataria de verba de natureza alimentar, oriunda de adiantamento salarial, conforme documento juntado aos autos. Referido valor destinar-se-ia à subsistência do executado e de seus filhos, com os quais convive, os quais vêm enfrentando dificuldades em razão do bloqueio judicial. Aduz, ainda, que a exequente vem recebendo regularmente os valores referentes à pensão alimentícia, conforme demonstrado pelo holerite juntado com a impugnação, no qual consta o desconto mensal de R$ 304,28 diretamente em folha de pagamento. Requer-se o imediato desbloqueio da quantia penhorada, com fundamento na natureza alimentar da verba. Juntou documentos (fls. 158/161). A exequente quedou-se inerte (fls. 326). Pois bem. O pedido de desbloqueio de valores sob o fundamento de que se trata de verba de natureza salarial está previsto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, conforme dispõe o §2º do referido artigo, a impenhorabilidade não se aplica quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, hipótese dos autos. Verifica-se que o débito exequendo refere-se à obrigação alimentar, sendo certo que o executado, embora notificado não efetuou o pagamento integral da dívida, a qual permanece em aberto no valor de R$ 83.221,32 (atualizado até dezembro/2024- fls. 142/144). Ademais, reputo que o pagamento atual do débito em folha de pagamento do executado não o exime do pagamento do passivo alimentar acumulado no presente incidente. Diante do exposto, e considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. 2) Promova a parte exequente à juntada de formulário próprio no prazo de quinze dias, após expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Int. - ADV: KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), DOUGLAS PEREIRA DE LIMA (OAB 235520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002086-80.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Luis Ribeiro - Banco Daycoval S/A - Vistos. Acolho a justificativa da i. perita nomeada, que não aceitou o encargo (fl. 259). Promova a serventia à baixa do expert do cadastro deste processo. Em substituição, nomeio Perito MATHEUS DE FREITAS VILELA, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, em substituição à perita destituida, independentemente de compromisso, para realização de perícia determinada. Comunique-se a perita, Sra. Iara Barbieri Borges Bonfá, acerca da presente decisão. Em se tratando de perito regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, nos termos do item 2 do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2) "a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Auxiliar, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar." Intime-se o perito nomeado em substituição para manifestar sua aceitação ao encargo, esclarecendo que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, publicado no dia 19 de abril de 2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, como no presente caso, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que se cuida de perícia de complexidade, devido ao grau de zelo e de especialização do profissional, nos termos tabela da Resolução 910/2023: 7. Grafotecnica; arbitro os honorários no valor de 15 UFESPs. Aceito o encargo pelo i. Perito, remeta-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários. Nos termos do artigo 1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), deverá a z. serventia confirmar o pagamento no Portal antes de eventual despacho reiterando o pagamento ou juntada de comprovante. Ademais, o Portal foi criado justamente para esta finalidade e seu acesso é exclusivo dos servidores do TJ. Observando-se, em atenção ao princípio da cooperação, o INSS envia periodicamente os comprovantes por ofício à z. Serventia no e-mail institucional. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais, devendo comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de l5 (quinze) dias após a intimação das partes acerca do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Ciência ao perito substituído, via e-mail, acerca da presente decisão. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005099-30.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Chalfin - Apelada: Rosa Maria de Sousa Araujo - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE.TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA.RECORRE O EXEQUENTE PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP) - Kimberly Ormonde de Souza (OAB: 493889/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005099-30.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Chalfin - Apelada: Rosa Maria de Sousa Araujo - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE.TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA.RECORRE O EXEQUENTE PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP) - Kimberly Ormonde de Souza (OAB: 493889/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013691-68.2023.8.26.0554 (processo principal 1026583-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.N. - A.N. - Juiz de Direito: Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial de fls. 202. Int. Santo André, 25 de junho de 2025. - ADV: KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184472-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bianca Kimberly Ribeiro Rocha - Agravada: Helen Kihana Rocha - Agravada: Bruna Kimberly Kihana Rocha - Agravada: Barbara Kimberly Kihana Rocha - Agravado: Alexsandro Kihana Rocha (Espólio) - Ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso e dispenso a contrariedade. Comunique-se à origem e abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, cls para elaboração de voto. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP) - Kimberly Ormonde de Souza (OAB: 493889/SP) - Dennis Monteiro Machado (OAB: 480792/SP) - 4º andar
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