Kimberly Ormonde De Souza

Kimberly Ormonde De Souza

Número da OAB: OAB/SP 493889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kimberly Ormonde De Souza possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ARROLAMENTO COMUM (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004367-61.2023.8.26.0002 (processo principal 0068013-94.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.S. - F.S.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), NINA CAETANO NOGUEIRA (OAB 342536/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011040-98.2023.8.26.0278 - Monitória - Pagamento - Novais Moveis Planejados Ltda - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) através do(s) sistema(s) Sisbajud para localização do atual endereço da parte requerida. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das custas determinadas no Provimento CSM n.º 2684/2023, no valor apontado na tabela de despesas processuais https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1. Atendido (s), providencie a serventia a (s) referida (s) pesquisa (s). - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), KIMBERLY ORMONDE DE SOUZA (OAB 493889/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas Pereira de Lima (OAB 235520/SP), Jeferson do Monte Almeida (OAB 404111/SP), Kimberly Ormonde de Souza (OAB 493889/SP) Processo 0003973-20.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. G. G. - Exectdo: E. G. F. - Vistos. Fls. 158/161 - Em cinco dias, manifeste-se a exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson do Monte Almeida (OAB 404111/SP), Dennis Monteiro Machado (OAB 480792/SP), Kimberly Ormonde de Souza (OAB 493889/SP) Processo 1006181-57.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: H. K. R. , B. K. K. R. , B. K. K. R. , B. K. R. R. - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoe do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares,serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" No presente caso, observa-se dos documentos de fls. 138/151 que são dependentes habilitadas Helen Karina Rocha e Bruna Kimberly K.R. Assim, impondo o legislador uma ordem de preferência e havendo dependentes habilitados no órgão competente, não se justifica a determinação de inclusão dos demais sucessores previstos na lei civil para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do falecido titular e das verbas rescisórias trabalhistas contemporâneas ao óbito. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DO "DE CUJUS" E VERBAS RESCISÓRIAS CONTEMPORÂNEAS AO ÓBITO. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL . DIREITO EXCLUSIVO DE RECEBIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE EXISTIREM OUTROS HERDEIROS. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6 .858/80. RECURSO NÃO PROVIDO. A existência de herdeiros habilitados como dependentes perante a Previdência Social exclui o direito dos demais sucessores de receberem os valores depositados em contas vinculadas ao FGTS do falecido titular e referentes às verbas rescisórias trabalhistas contemporâneas ao óbito. Ordem de preferência legal que deve ser respeitada . Inteligência do artigo 1º da Lei nº 6.858/80. Precedentes desta Câmara."(TJ-SP - Revisão Criminal: 2171892-40 .2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 26/04/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2024) 2- A alegada separação de fato deve ser objeto de ação autônoma, de modo que suplanta o objeto deste feito. Caso Bianca ajuíze a referida ação, determino seja o presente juízo devidamente comunicado, ante a prejudicialidade. 3- Com relação aos bens a serem partilhados, determino sejam julgados os documentos que comprovem sua titularidade, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. I) Quanto aos bens imóveis, para cada imóvel: I.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; I.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) I.C) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); I.D) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. II) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo: II.A) Cópia do documento de titularidade; II.B) A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e II.C) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. III) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. IV) Quanto às participações societárias: IV.A) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e IV.B) Comprovação do valor patrimonial da participação. V) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito;e VI) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente. 4- Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson do Monte Almeida (OAB 404111/SP), Dennis Monteiro Machado (OAB 480792/SP), Kimberly Ormonde de Souza (OAB 493889/SP) Processo 1006181-57.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: H. K. R. , B. K. K. R. , B. K. K. R. , B. K. R. R. - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoe do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares,serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" No presente caso, observa-se dos documentos de fls. 138/151 que são dependentes habilitadas Helen Karina Rocha e Bruna Kimberly K.R. Assim, impondo o legislador uma ordem de preferência e havendo dependentes habilitados no órgão competente, não se justifica a determinação de inclusão dos demais sucessores previstos na lei civil para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do falecido titular e das verbas rescisórias trabalhistas contemporâneas ao óbito. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DO "DE CUJUS" E VERBAS RESCISÓRIAS CONTEMPORÂNEAS AO ÓBITO. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL . DIREITO EXCLUSIVO DE RECEBIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE EXISTIREM OUTROS HERDEIROS. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6 .858/80. RECURSO NÃO PROVIDO. A existência de herdeiros habilitados como dependentes perante a Previdência Social exclui o direito dos demais sucessores de receberem os valores depositados em contas vinculadas ao FGTS do falecido titular e referentes às verbas rescisórias trabalhistas contemporâneas ao óbito. Ordem de preferência legal que deve ser respeitada . Inteligência do artigo 1º da Lei nº 6.858/80. Precedentes desta Câmara."(TJ-SP - Revisão Criminal: 2171892-40 .2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 26/04/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2024) 2- A alegada separação de fato deve ser objeto de ação autônoma, de modo que suplanta o objeto deste feito. Caso Bianca ajuíze a referida ação, determino seja o presente juízo devidamente comunicado, ante a prejudicialidade. 3- Com relação aos bens a serem partilhados, determino sejam julgados os documentos que comprovem sua titularidade, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. I) Quanto aos bens imóveis, para cada imóvel: I.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; I.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) I.C) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); I.D) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. II) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo: II.A) Cópia do documento de titularidade; II.B) A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e II.C) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. III) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. IV) Quanto às participações societárias: IV.A) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e IV.B) Comprovação do valor patrimonial da participação. V) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito;e VI) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente. 4- Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2151911-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Arrolamento Comum; 1011349-86.2019.8.26.0011; Inventário e Partilha; Agravante: Telma Gouveia da Silva; Advogada: Elisabeth Valente (OAB: 201382/SP); Agravada: Fabiana São Pedro (Inventariante); Advogado: Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP); Advogada: Kimberly Ormonde de Souza (OAB: 493889/SP); Agravado: Yolanda São Pedro Gomes (Espólio); Advogado: Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP); Advogada: Kimberly Ormonde de Souza (OAB: 493889/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson do Monte Almeida (OAB 404111/SP), Kimberly Ormonde de Souza (OAB 493889/SP) Processo 1011349-86.2019.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Invtante: Fabiana São Pedro - Vistos. Registro prazo em curso da decisão de fl. 124. Fl. 132: Anote-se a interposição do agravo de instrumento copiado às fls. 132, devendo o agravante informar em qual efeito o recurso foi recebido pela E. Superior Instância. No silêncio, prossiga-se. Int.
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