Larissa Minutti
Larissa Minutti
Número da OAB:
OAB/SP 493890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Minutti possui 32 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT12, TRT9, TRT1, TRT23, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
LARISSA MINUTTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000472-96.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: MARCOS MILLA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f7d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Sentença proferida em forma concisa. MARCOS MILLA ALVES DA SILVA aforou ação trabalhista em face de SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Após a propositura da ação, a parte autora apresentou pedido de desistência da demanda (ID baa4a68), por ausência de interesse em seu prosseguimento. A parte reclamada não foi notificada. Do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCOS MILLA ALVES DA SILVA em face de SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigos 485, VIII), nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 135.740,85, calculadas sobre o valor dado à causa R$ 2.714,82, isento do recolhimento, ante os benefícios da justiça gratuita que lhe concedo, por presentes os requisitos legais (CLT, artigo 790, §3º, na redação anterior à conferida pela Lei n. 13.467/2017, não aplicada, por violar a garantia constitucional de acesso à jurisdição, CR, art. 5º, XXXV). Intime-se a parte autora, por sua procuradora. Deixo de determinar a intimação do reclamado, nos termos § 4º do artigo 485, CPC, porque não apresentada contestação. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros pertinentes.(l) HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MILLA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0011473-71.2023.5.15.0086 RECORRENTE: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: SARA CAROLINE SOUZA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49c3ae proferida nos autos. ROT 0011473-71.2023.5.15.0086 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667) Recorrido: Advogado(s): SARA CAROLINE SOUZA ALMEIDA LARISSA MINUTTI (SP493890) MARIA FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (SP191555) RECURSO DE: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id df8540b; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 5356820). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT REVERSÃO DA JUSTA CAUSA FGTS E MULTA DE 40% Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - SARA CAROLINE SOUZA ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0011473-71.2023.5.15.0086 RECORRENTE: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: SARA CAROLINE SOUZA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49c3ae proferida nos autos. ROT 0011473-71.2023.5.15.0086 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667) Recorrido: Advogado(s): SARA CAROLINE SOUZA ALMEIDA LARISSA MINUTTI (SP493890) MARIA FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (SP191555) RECURSO DE: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id df8540b; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 5356820). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT REVERSÃO DA JUSTA CAUSA FGTS E MULTA DE 40% Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000827-61.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: JOEL PEREIRA RECLAMADO: FOZ PRESIDENTE HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fde4dd proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em 08.07.2025 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para o reclamado interpor recurso ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do recurso ordinário de #id:6f78c8d. Foz do Iguaçu, 10 de julho de 2025. APARECIDA NANDI DECISÃO 1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação, sucumbência, etc.), PROCESSE-SE o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (#id:6f78c8d). 2. Intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, querendo. 3. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOZ PRESIDENTE HOTEL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001617-30.2023.5.02.0603 RECLAMANTE: ISAIAS SANTOS DE AGUIAR RECLAMADO: MAXIMUS MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ISAIAS SANTOS DE AGUIAR Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIELE FERNANDES MORENO NERY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS SANTOS DE AGUIAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU PROCESSO: ATOrd 0010650-87.2023.5.15.0057 AUTOR: SUELEN MARA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEPITACIO DESTINATÁRIO: RECLAMANTE (A/C ADVOGADO): Tomar ciência acerca do processamento dos embargos à execução opostos pela reclamada (id 83ab7de), facultando-se aos interessados a apresentação de impugnação, no prazo legal. Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN MARA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001072-17.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: MARIZETE DA ROSA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064169a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara em razão da interposição de recurso ordinário pela parte autora e pela(o) reclamada(o). MARIA FERNANDA DE SOUSA PORFIRIO Estagiária DECISÃO 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pela parte autora e pelo(a) reclamado(a). Processem-se, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. 2. Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. FOZ DO IGUACU/PR, 03 de julho de 2025. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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