Murilo Fernandes Cappi

Murilo Fernandes Cappi

Número da OAB: OAB/SP 493910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Fernandes Cappi possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: MURILO FERNANDES CAPPI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) INTERDIçãO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000678-60.2024.8.26.0491 (processo principal 1001009-59.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Souza & Fontana Com Var de Bicicleta Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS - Placa: CNL3602 - Renavam: 00797173323. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens, respeitados os impedimentos elencados no art. 833, do CPC. Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Com o retorno, intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste no prazo de 10 dias. Servira a presente decisão como mandado judicial. Intimem-se. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002712-88.2024.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.G. - D.A.G. - Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se certidão de honorários ao DD Defensor nomeado no importe de 100% do valor indicado na tabela existente entre OAB e Defensoria Pública, intimando-se o advogado por ato ordinatório. O documento deverá ser retirado pela internet pela parte interessada, sem necessidade de comparecimento ao cartório. No mais, cumpra-se a Sentença/Decisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP), SERGIO LUIZ ALVES (OAB 290676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001524-26.2025.8.26.0491 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maicon Santos de Campos - Considerando os documentos trazidos aos autos, recebo os embargos de terceiro. Em consonância com a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), a tutela da tutela provisória é caracterizada como instrumento de ação do Poder Judiciário apto a efetivar, de modo célere e eficaz, a tutela dos direitos no caso concreto, cuja outorga decorre da cognição superficial da lide. A respeito da cognição superficial, Alexandre Freitas Câmara leciona que: Tal espécie de cognição é exercida, e.g., no momento de se verificar se deve ou não ser concedida medida liminar no processo cautelar. Se nesta espécie de processo (utilizando-se aqui a classificação tradicional dos processos quanto ao provimento jurisdicional pleiteado) a atividade cognitiva final é sumária (uma vez que o juiz não verifica se existe o direito substancial alegado pelo demandante, mas tão-só a probabilidade dele existir fumus boni iuris), é obvio que para verificar se deve ou não ser antecipada a concessão de tal medida através de liminar não se pode permitir que o juiz exerça, também aqui, cognição sumária, sob pena de se obrigar o juiz a invadir de forma indevida o objeto do processo cautelar. Deverá o julgador, portanto, exercer cognição superficial. Ao invés de buscar o requisito do fumus boni iuris, deverá verificar a probabilidade de que tal requisito se faça presente (algo como fumus boni iuris de fumus boni iuris). - CÂMARA, Alexandre Freitas. .O objeto da cognição no processo civil,in Livro de Estudos Jurídicos, n° 11, Rio de Janeiro: Instituto de Estudos Jurídicos, 1995, pp. 207-225p. 224 Com efeito, a tutela provisória de urgência está disciplinada pelo artigo 300 do CPC/2015, nos seguintes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, de acordo com caderno processual civil, são exigências para a concessão da tutela provisória de urgência os seguintes requisitos: I. Prova da evidência da probabilidade do direito (fumus boni iuris); II. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); e III. Inexistência de risco de irreversibilidade. A respeito, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR leciona que: Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris (Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 660). Nesse contexto, pela narrativa insculpida na exordial, bem como pela apreciação dos documentos colacionados aos autos, numa análise superficial da matéria, própria do momento processual, não verifico a presença dos requisitos aptos a dar supedâneo ao pleito liminar, em especial o risco de irreversibilidade da medida. Assim, indefiro o pedido de tutela. Traslade-se esta decisão aos autos n. 0000369-30.2010.8.26.0491. Cite-se a requerida nos moldes do art. 677, § 3º, do CPC, para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o requerente para, no mesmo prazo, apresentar réplica. Após, tornem conclusos. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001524-26.2025.8.26.0491 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maicon Santos de Campos - Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial a fim de retificar o polo passivo da ação, nos termos do artigo 677, § 4º do CPC, uma vez que a parte passiva nosde terceiroé aquela a quem a constrição aproveita, sendo que o réu da ação principal só deve ser incluído como réu nosembargos de terceirose foi sua a indicação do bem à penhora. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001794-21.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza & Fontana Com Var de Bicicleta Ltda - Vistos. Diante da satisfação da execução, noticiada pelo(a) exequente à fl. 120, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de veículos e valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) do(a) executado(a) pelo sistema Sisbajud, ou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico caso transferidos os valores para conta judicial. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002712-88.2024.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.G. - D.A.G. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear JOELSON MESSIAS GONÇALVES, em substituição a IVANILDE FERREIRA GONÇALVES, como curador definitivo de DALVA APARECIDA GONÇALVES. O curador fica autorizado a promover a prática de atos de gestão dos bens da ré, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do interditado, salvo com autorização judicial, ficando dispensado da especialização da hipoteca legal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como: a) mandado de averbação para registro dasubstituiçãoda interdição no Cartório de Registro Civil competente e b) como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura do curador. Após o decurso do prazo recursal e, não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 02 de junho de 2025. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES (OAB 290676/SP), MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000409-84.2025.8.26.0491 (processo principal 1001770-56.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Souza & Fontana Com Var de Bicicleta Ltda - Ante o exposto, considero válida a intimação do requerido (fls. 25). Certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: MURILO FERNANDES CAPPI (OAB 493910/SP)
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