Webster Roni Dias Martins
Webster Roni Dias Martins
Número da OAB:
OAB/SP 493930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Webster Roni Dias Martins possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
WEBSTER RONI DIAS MARTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038687-26.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - E.L.S.S. - O documento fls. 554/557 refere-se a processo diverso. Providencie o cartório a correta juntada. Após, arquivem-se os autos. Int,. - ADV: WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP), NOEMI OLIVEIRA ROSA (OAB 161122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038687-26.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - E.L.S.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao (à) advogado (a) (s) de que se encontra cadastrado nos autos. Nada Mais - ADV: WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), NOEMI OLIVEIRA ROSA (OAB 161122/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005791-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1038687-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.S. - E.L.S.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao (à) advogado (a) (s) de que se encontra cadastrado nos autos. Nada Mais - ADV: NOEMI OLIVEIRA ROSA (OAB 161122/SP), LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005791-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1038687-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.S. - E.L.S.S. - Fls. 203: Considerando que o(a) patrona da parte pretende a renúncia ao mandato, intime-se o (a) patrona para cumprir o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP), WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005791-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1038687-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.S. - E.L.S.S. - Fls. 203: Considerando que o(a) patrona da parte pretende a renúncia ao mandato, intime-se o (a) patrona para cumprir o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP), WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007850-53.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.F. - E.B.F. - Vistos. Defiro o pedido de quebra de sigilo. É consabido que não existem direitos fundamentais absolutos. Essa premissa baseia-se na ideia de que os direitos fundamentais, embora possuam um valor intrínseco elevado e sejam essenciais para a proteção da dignidade humana, podem sofrer restrições quando entram em colisão com outros direitos de igual hierarquia. Quando direitos fundamentais colidem no contexto prático, a tarefa do intérprete e aplicador do direito é realizar uma ponderação, ou seja, um balanceamento cuidadoso entre os direitos em conflito. Esse processo de ponderação busca preservar maximamente ambos os direitos, de modo que a restrição imposta a um seja a mínima necessária para a proteção do outro. No caso em tela, conflitam o direito à intimidade do requerido(quebra de sigilo) e o direito à subsistência do menor. Conforme evidenciado pelo E. TJSP, deve preponderar o direito do autor. Entretanto, a quebra do sigilo deve compreender apenas os seis últimos meses. Deferir a medida conforme pleiteada, além de não contribuir para o deslinde do feito, relativizaria exageradamente o direito à intimidade do autor. A pretensão de determinar a apresentação de extratos bancários relativos aos últimos cinco anos, tanto da pessoa física do requerido quanto da empresa da qual figura como titular, implicaria volume documental significativo, com potencial de tumultuar a marcha processual, além de eventualmente demandar análise técnica especializada, ante a complexidade que ordinariamente cerca esse tipo de informação. Demais disso, é princípio consolidado que a fixação dos alimentos deve pautar-se na conjugação entre a necessidade atual de quem pleiteia e a possibilidade igualmente atual de quem é chamado a prestá-los. A movimentação bancária de cinco anos atrás revela-se, por isso mesmo, descolada da realidade econômica presente, cuja aferição é a que verdadeiramente interessa para os fins desta demanda. Quanto à extensão da medida à pessoa jurídica da qual o requerido é titular, vale recordar que, como regra, a personalidade jurídica da sociedade se apresenta autônoma e distinta de seus sócios, nos termos do art. 49-A do Código Civil. Tal autonomia patrimonial assegura à empresa capacidade própria para assumir direitos e obrigações, não se confundindo com a figura de seu titular. Entretanto, ao compulsar os autos, constata-se que a empresa em questão ostenta a natureza de microempresa individual. Nos termos do entendimento jurisprudencial pacificado, tal figura jurídica por não ostentar personalidade jurídica distinta do titular admite a flexibilização do alcance da investigação patrimonial, sobretudo em hipóteses em que se visa apurar a real condição financeira do responsável por obrigação de caráter alimentar. Tratando-se de patrimônio uno, é juridicamente viável que a ordem de quebra de sigilo alcance tanto a pessoa física quanto a atividade empresária a ela diretamente vinculada. Por fim, entendo desnecessária, ao menos por ora, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que os vínculos formais de natureza empregatícia já podem ser suficientemente aferidos por meio das informações a serem prestadas pelo INSS, cuja base de dados é ampla e atualizada, sendo apta a subsidiar a análise da capacidade contributiva do requerido. Diante do exposto, determino a quebra de sigilo bancário do requerido Eduardo Biembengut Ferreira e da empresa Eduardo Biembengut Ferreira 33850840832, que deverá compreender exclusivamente os seis meses que antecederam o presente provimento. Providencie a serventia o protocolo da minuta. No mais, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe eventuais benefícios e contribuições vertidas pelo requerido nos últimos 3 anos. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do advogado da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB 493930/SP), DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB 463555/SP), ANTONIO MARCOS NATAL COUTINHO (OAB 187054/SP), THIAGO PESTANA DE SOUSA (OAB 216447/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 504728223 Processo N° : 8014201-23.2025.8.05.0080 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DANIELLE NUNES ALCANTARA REZANTE (OAB:SP463555), JAIDER DE MIRANDA FRACASSO (OAB:SP468189), WEBSTER RONI DIAS MARTINS (OAB:SP493930) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061018310441400000483636969 Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
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