Daniel Rigueiras Valente

Daniel Rigueiras Valente

Número da OAB: OAB/SP 493958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Rigueiras Valente possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIEL RIGUEIRAS VALENTE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069397-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patrícia Rodrigues de Souza - Apelado: Sul América Seguro Saúde S/A - Magistrado(a) Débora Brandão - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS E MATERIAIS SOLICITADOS, ALÉM DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS DE R$ 6.000,00, COM HONORÁRIOS FIXADOS EM 1 MIL REAIS POR EQUIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE DEVERIAM SER FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, INCLUINDO O CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, E NÃO DE FORMA EQUITATIVA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DEVE CONSIDERAR A CONDENAÇÃO COMO UM TODO, INCLUINDO O VALOR DOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. 4. A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO TERMO "CONDENAÇÃO" CONTRARIA A FINALIDADE LEGAL DE FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM CORRESPONDÊNCIA COM O PROVEITO OBTIDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO TOTAL OBTIDO, INCLUINDO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Rigueiras Valente (OAB: 493958/SP) - Eugênia Crepaldi Vieira (OAB: 510252/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003831-11.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANTINNI CREPALDI ADVOGADO(A) : EUGÊNIA CREPALDI VIEIRA (OAB SP510252) ADVOGADO(A) : DANIEL RIGUEIRAS VALENTE (OAB SP493958) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. 1) Certidão retro: deverá a parte autora, em 5 dias, sob pena de extinção, regularizar representação processual. 2) A tutela de evidência requerida funda-se no art. 311 do CPC. O caso em tela não se trata das situações previstas nos incisos I, II e III. Quanto a prevista no inciso IV, tem-se que, para concessão, exige prévia formação do contraditório, pois estabelece que "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:... IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável ." Deste modo, e nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, somente nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Aguarde-se pois, prévia formação do contraditório e, após, tornem conclusos. 3) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​São Paulo, 04 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005652-66.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Décio Vieira Junior e outro - Judson Augusto do Bonfim Santos - Vistos. 1. Fls. 214/215: deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º do CPC. 2. Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. Intime-se. - ADV: DANIEL RIGUEIRAS VALENTE (OAB 493958/SP), DANIEL RIGUEIRAS VALENTE (OAB 493958/SP), EUGÊNIA CREPALDI VIEIRA (OAB 510252/SP), EUGÊNIA CREPALDI VIEIRA (OAB 510252/SP), FABIO GUSTAVO ZANATELLI (OAB 180176/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003831-11.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005363-59.2025.4.03.6183 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAULO JOSE FERNANDES VALENTE Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL RIGUEIRAS VALENTE - SP493958 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM SÃO PAULO - APS PINHEIROS/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A PAULO JOSE FERNANDES VALENTE, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra suposto ato coator do GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM SÃO PAULO - APS PINHEIROS/SP, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 15/05/2024, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada proceda a análise do pedido de revisão dos valores do benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço do impetrante Número do Benefício: 169631668-2, no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012338-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1069397-89.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Patricia Rodrigues de Souza - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Observado lapso temporal desde o peticionamento pela executada às fls. 13/14 e, ainda, considerando o prazo desde a publicação à fl. 12 (DJe de 13/05/2025), reputar-se-á descumprida a obrigação fixada, se mantida inércia pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DANIEL RIGUEIRAS VALENTE (OAB 493958/SP), EUGÊNIA CREPALDI VIEIRA (OAB 510252/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005363-59.2025.4.03.6183 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAULO JOSE FERNANDES VALENTE Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL RIGUEIRAS VALENTE - SP493958 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM SÃO PAULO - APS PINHEIROS/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Promova a parte impetrante o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
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