Jonas Nascimento Queiroz
Jonas Nascimento Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 493990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Nascimento Queiroz possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JONAS NASCIMENTO QUEIROZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011158-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ed Carlos Teixeira - - Edson Teixeira - - Luiz Carlos Teixeira - - Lucinea de Carvalho Uchoas Teixeira - Litoral Leste Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art. Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011516-44.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Karina Chaguri - Gabriela Batista do Nascimento e outro - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011628-13.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.L.N. - - L.C.S.N. - Vistos. Fls. 137: indefiro o pedido de expedição de ofício, por falta de amparo legal. Isso porque não há previsão legal para que o registro de ato de doação previsto no acordo se aperfeiçoe por meio de ofício ou averbação. Manifestem-se os requerentes se pretendem a expedição do competente formal de partilha/carta de sentença, hipótese em que deverá ser providenciada a prévia instauração do procedimento administrativo de apuração do ITCMD "inter vivos" sobre a operação de doação. Prazo: 30 dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013515-54.2022.8.26.0577 (processo principal 1011736-18.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.S.O.A. - - J.B.O.A. - - Y.M.O.A. - G.F.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse nos autos o pagamento do valor devido. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, apresentando planilha de débito atualizada. - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), LUIS FERNANDO FIORENTIN (OAB 30831/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011628-13.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.L.N. - - L.C.S.N. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019738-98.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos José de Freitas - 1- A Resolução 551/2011, do OETJSP, art. 9º, IV, dispõe que "a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: b)na ordem em que deverão aparecer no processo; e c)nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado" (gn). O art. 1.197, NSCGJ, prevê a ordem que devem aparecer as peças no processo: "I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso". E nos termos do § 1º de tal dispositivo, "os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos". O art. 9º, p.ú., da referida Resolução prevê que "caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias". Assim, determino ao autor a recategorização dos documentos que possuam etiqueta específica, deixando aos demais o uso sequenciado de documentos, pois a não nomeação adequada das peças afronta a Resolução, torna sem proveito a ferramenta e prejudica o manuseio do processo digital, atrasando a análise das peças. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ciência a parte interessada, que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Ciência, ainda, que o manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. Junte, outrossim, cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Atenda o acima determinado ou recolha as custas judiciais e despesas pendentes (taxa para citação e intimação, pelo correio, com aviso de recebimento ou por oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Anoto que, caso haja necessidade, este juízo realizará pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais, ausência de patrimônio superior de valor superior a 5 mil UFESPs e ausência de ativos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. Nesse sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro. Int. - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-75.2024.8.26.0418 - Separação Consensual - Dissolução - J.A.R. - V.M.S.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às fls. 62/63, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Por fim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, consignando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, bem como os bens serão partilhados oportunamente. Considerando o caráter consensual da ação,homologo a desistência do prazo recursal, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão nesta data. Honorários nos termos da tabela em vigor, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JONAS NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 493990/SP), RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP)
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