Daphne Prado Gomes Carneiro

Daphne Prado Gomes Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 494021

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DAPHNE PRADO GOMES CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002626-53.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adelmo Donizetti de Souza - Kaio Júlio da Silva - - Valéria Maria Pereira - Vistos. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida a fls. 162/163 não colhe. Afinal, conforme o documento de fls. 33 e a própria preliminar, a corré Valéria Maria Pereira era a proprietária do veículo Jeep/Renegade. E em se tratando de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, também o proprietário do veículo conduzido pelo causador dos danos tem legitimidade passiva: "O proprietário do veículo responde sempre pelos atos culposos de terceiro, a quem o entregou, seja seu preposto ou não" (RJTJSP 40/103), mesmo que se trate de pessoa habilitada (RT 468/204, 480/88 entre outras). Posto isso, rejeito a preliminar. 2. O processo está formalmente em ordem, razão pela qual os declaro saneado. 3. Nos termos do artigo 357, II, do Código de Processo Civil em vigor, fixo, resumidamente, os seguintes pontos controvertidos: dinâmica e causas do acidente; responsabilidade por sua ocorrência (o que engloba culpa recíproca); danos indenizáveis e respectivas extensões; nexo causal. Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II). Diante dos alegados danos físicos com perda de capacidade laborativa, determino, por ora, a produção da prova pericial de natureza médica requerida pelas partes, a ser realizada pelo IMESC e que deverá versar, também, sobre comprometimento da capacidade laborativa da demandante decorrente do acidente e seu período acaso parcial e temporária. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Decorrido o prazo supra, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Intime-se. São José dos Campos, 09 de junho de 2025. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), AMANDA DE FARIA (OAB 238918/SP), MARCELO CARLOS COSTA DE FARIA (OAB 350826/SP), LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368247/SP), DAPHNE PRADO GOMES CARNEIRO (OAB 494021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012520-45.2020.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.E.A.C. - E.N.T.C. - Ofício Desconto expedido. Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: DAPHNE PRADO GOMES CARNEIRO (OAB 494021/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daphne Prado Gomes Carneiro (OAB 494021/SP) Processo 1019752-69.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Reqte: R. C. de C. N. de M. - Vistos. 1) NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para exercer a curadoria especial da parte ré, ficando-lhe, desde já, deferida vista dos autos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil). 2) Indispensável para a solução da lide seja o(a) interditando(a) submetido à perícia médica. Nesse diapasão, nomeio vistor judicial o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, devendo ser-lhe enviada comunicação eletrônica para designar data e local para o exame. Com o agendamento do exame médico, intime-se a parte autora para providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) ao ato processual. 3) Após juntado o laudo pericial, intimem-se a parte autora e a Curadoria Especial para manifestações. 4) Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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