Isabella Da Silva Carmona
Isabella Da Silva Carmona
Número da OAB:
OAB/SP 494033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Da Silva Carmona possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISABELLA DA SILVA CARMONA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Guarda de Família (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-09.2025.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Roberto da Silva - Usinagem Me - Autor, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ISABELLA DA SILVA CARMONA (OAB 494033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-24.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - A.B.E.S. - Intimação do(a) I. Patrono(a) para imprimir a certidão de honorários. - ADV: ISABELLA DA SILVA CARMONA (OAB 494033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000646-78.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000646-78.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000646-78.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE : MARISA ALBERS ANTUNES SBARAI ADVOGADO(A) : ISABELLA DA SILVA CARMONA (OAB SP494033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$15.322,99 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Nos termos do artigo 323 do CPC, deverá também efetuar o pagamento de eventuais prestações vincendas no curso desta execução. Nesse sentido: REsp 1.783.434 do STJ. Não efetuado o pagamento, prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe (pela via eletrônica com Sisbajud, Renajud e Infojud), inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições e realizando-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias , contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. Registre-se que a parte executada poderá, alternativamente , até o término do prazo para embargos, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002464-59.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: J. F. P. (Justiça Gratuita) - Apelada: I. H. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, ONDE A SENTENÇA REDUZIU A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA METADE DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, A SER PAGA MENSALMENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS É PRESUMIDA, SENDO ESSENCIAL GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA OS QUATRO FILHOS MENORES DO APELANTE. 4. O MONTANTE FIXADO EM METADE DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR É CONSIDERADO MODESTO, NÃO COMPROMETENDO SUA SUBSISTÊNCIA, E ATENDE AO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, GARANTINDO O MÍNIMO EXISTENCIAL DOS ALIMENTANDOS. 2. A RESPONSABILIDADE PARENTAL IMPÕE AO GENITOR O DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Helena Machado Maia (OAB: 89155/SP) - Isabella da Silva Carmona (OAB: 494033/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-24.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - A.B.E.S. - Intimação da(s) parte(s) interessada(s) para comparecer em cartório, a fim de retirar a certidão de Divórcio, devidamente averbada. - ADV: ISABELLA DA SILVA CARMONA (OAB 494033/SP)
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