Naomi Comodaro Villani
Naomi Comodaro Villani
Número da OAB:
OAB/SP 494059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NAOMI COMODARO VILLANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004052-19.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Sidneia da Fonseca - Slima Odontologia Ltda - - Luiz Carlos Alves de Souza Lima Filho - - CHUBB SEGUROS BRASIL S/A - (nota do cartório: Parte interessada manifestar no prazo legal, com relação a contestação apresentada pela empresa Chubb Seguros Brasil S/A). - ADV: MONIQUE LOPES MOURATO (OAB 493743/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), MONIQUE LOPES MOURATO (OAB 493743/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003415-39.2022.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - D.R. - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 245/246-:Certidão devidamente averbada - ciência as partes - ADV: RAFAEL AMINTHAS PAGANO SANCHES (OAB 470887/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001272-89.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1003415-39.2022.8.26.0022) (processo principal 1003415-39.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.R.R. - D.R. - Vistos. Tendo em conta a propositura do presente incidente de cumprimento de sentença, providencie a Serventia a atualização do movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo - cumprimento de sentença). De início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais, anotando no cadastro deste cumprimento de sentença eventuais benefícios concedidos naqueles (assistência judiciária, idoso, segredo de justiça, etc... A AMBAS AS PARTES), que se aplicam também a estes autos. Não havendo, nada a anotar. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado em petição por meio digital, sobre decisão/sentença prolatada em autos de nº 1003415-39.2022.8.26.0022 Parte autora: Abegail Roledo Rubira - Advogado(a) Edilene Comodoro Villani e Naomi Comodaro Villani - OAB/SP 306440/SP e 494059/SP - Justiça Gratuita Parte requerida: Diniz Rubira - Advogado(a) Rafael Aminthas Pagano Sanches - OAB/SP 470887/SP - Justiça Gratuita Antes de qualquer deliberação nos autos, importante observar que os ritos processuais da execução de valor certo (artigo 523, do CPC), exige a apuração do montante todo a ser executado e, do presente incidente, não há informações quanto ao total deste. Outra questão diz respeito a venda do imóvel (obrigação de fazer), cujo rito processual é diverso ao do artigo 523 mencionado. Portanto, apenas como cautela, havendo pedido expresso na exordial, diga o executado a respeito em 15 dias. Saliento desde já que as questões supra mencionadas serão objeto de decisão ou nova manifestação da parte autora no momento oportuno. Int. - ADV: RAFAEL AMINTHAS PAGANO SANCHES (OAB 470887/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000479-51.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisa Isabel Aparecida Voltan Fuzetto e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Nelson da Silva - - Sonia Aparecida da Silva - - Maria de Fátima da Silva - - Ronaldo Neri da Silva - (nota: parte interessada manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão cartorária lançada às fls. 855, requerendo que de direito) - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000479-51.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisa Isabel Aparecida Voltan Fuzetto e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Nelson da Silva - - Sonia Aparecida da Silva - - Maria de Fátima da Silva - - Ronaldo Neri da Silva - VISTOS. Tendo como norte a decisão de fls. 796, razão assiste aos peticionários, motivo pelo qual, DEFIRO o pedido. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos herdeiros de "Joana", também conhecida como "Joanina" 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505085-89.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - Z.F.S. - M.L.P. - VISTOS. Fls. 180/181: Trata-se de comunicação informando suposto descumprimento de ordem judicial, tendo em vista que o averiguado teria sido flagrado na residência da vítima Maria de Lourdes Pinto nas primeiras horas da manhã do dia 22/06/2025, conforme imagens de câmera de segurança anexadas aos autos. Com base neste cenário, requereu-se a aplicação de medidas protetivas mais severas, incluindo a prisão preventiva do réu. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (fls. 187/188). Observo que nos autos em apenso ao presente feito, o pedido de medidas protetivas formulado pela vítima foi indeferido, por não ter sido demonstrada a urgência e necessidade. Conforme salientado pelo Ministério Público, a conduta isolada narrada pela requerente, consistente na permanência do réu próximo ao portão da residência, não demonstra, neste momento, perigo concreto à segurança e integridade física. No mais, o presente feito já foi julgado, com trânsito em julgado e por se tratar de novos fatos, inclusive com a possibilidade de configurar o crime previsto no art 24-A, da Lei Maria da Penha, caso a vítima entenda necessária a concessão de medidas protetivas deverá postulá-las em expediente próprio. Certifique-se a z. serventia acerca da distribuição da execução penal. Em caso positivo, procedam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. INTIME-SE. - ADV: NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026104-57.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALONSO VILLANI Advogados do(a) AUTOR: EDILENE COMODORO VILLANI - SP306440, NAOMI COMODORO VILLANI - SP494059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004055-71.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bepa Piva Braggiato - Maximiano Dias Rodrigues - - Angélica Bragiato Rodrigues - Vistos. - ADV: ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003415-39.2022.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - D.R. - Vistos. Trata-se de embargos de Declaração opostos por Abegail Roledo Rubira, fls. 228/230 Inicialmente, cumpre observar que a sentença de mérito foi proferida nos presentes autos em 03 de fevereiro de 2025, tendo decretado o divórcio do casal e estabelecido as condições para partilha dos bens e fixação de alimentos. A decisão determinou, entre outras disposições, que o imóvel comum localizado na Rua Uruguai, n. 189, Jardim Adélia, nesta cidade e comarca de Amparo, fosse alienado e o valor apurado dividido na proporção de 50% para cada cônjuge, além de fixar alimentos em favor da autora no percentual de 50% do valor que o requerido recebe a título de aposentadoria e 50% do valor locativo do imóvel. Contra a referida sentença foram opostos embargos de declaração pela autora, conforme mencionado acima, nos quais a embargante alegou omissão quanto ao pedido de retorno ao lar conjugal, considerando a situação de violência doméstica. O Juízo analisou detidamente a questão e, reconhecendo que não havia omissão na sentença, mas sim ausência de manifestação expressa sobre o tema, esclareceu que a ausência de análise sobre a possibilidade de retorno ao lar, mesmo que provisório, desconsiderava a realidade da situação da autora e suas necessidades de proteção, conforme estabelece o artigo 226, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, o requerido também apresentou embargos de declaração em face da sentença, pleiteando esclarecimentos e contestando alguns pontos da decisão. Tais embargos foram devidamente apreciados e rejeitados, conforme se verifica dos autos. Após o trâmite dos embargos declaratórios e considerando as certidões de remessa e publicação acostadas aos autos, verifica-se que a decisão atingiu o trânsito em julgado, produzindo todos os seus efeitos legais. A manifestação da autora quanto à concordância com a venda do imóvel e divisão dos valores encontra respaldo na própria sentença já proferida, demonstrando evolução em seu posicionamento após a análise cuidadosa proporcionada pelos embargos de declaração. No que tange ao pedido de divisão da pensão e dos aluguéis, verifica-se que a questão já foi devidamente regulamentada na sentença, que estabeleceu de forma clara e precisa os percentuais devidos à autora. A execução de tais valores deve seguir o procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil. A decisão transitada em julgado já estabeleceu de forma definitiva e exaustiva todas as questões relativas à partilha do imóvel e fixação de alimentos. O procedimento dos embargos de declaração permitiu que eventuais dúvidas ou omissões fossem devidamente sanadas, consolidando-se agora a vontade da autora em dar cumprimento integral aos termos da sentença. Caso seja necessário promover o cumprimento forçado da sentença no que se refere aos alimentos ou à alienação do imóvel, a autora deverá utilizar-se do procedimento previsto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante petição própria e com a observância dos requisitos legais pertinentes. Ante o exposto, homologo a manifestação da autora quanto à sua concordância com os termos da sentença já proferida, reconhecendo que tal posicionamento representa evolução natural após os esclarecimentos proporcionados pelos embargos de declaração. A decisão sentencial permanece inalterada, devendo ser cumprida integralmente conforme estabelecido. Fica a requerente ciente de que, para o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, deverá valer-se dos meios executivos próprios, caso necessário. Intimem-se as partes. - ADV: RAFAEL AMINTHAS PAGANO SANCHES (OAB 470887/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005676-92.2002.8.26.0022 (022.01.2002.005676) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Maurano Novelli - - Maria Silvia Novelli Rocha Porto - - Manoel Rocha Porto - - Carmem Lucia Novelli Jeremias - - Luis Carlos Jeremias - - Regia Maria Ferreira Novelli - - Afonso Sergio Novelli - - Maria Cecilia Pozzebon Novelli - - Joel Mauricio Novelli - - Maria Therezinha Pires Novelli - - Dinovaldo Antonio Novelli Junior - VISTOS. Trata-se de inventário dos bens deixados por Dinovaldo Antonio Novelli, devidamente homologada a partilha fls. 80. Nomeio como inventariante em sobrepartilha Carmem Lúcia Novelli Jeremias, mediante compromisso. Transferência judicial fls. 127/128. Apresente o inventariante, em 10 dias: Procuração do cônjuge de "Afonso" (Maria Cecília), do cônjuge de "Carmen" (Luis Carlos), do cônjuge de "Dinovaldo Junior" (Maria Terezinha), do cônjuge de "Joel" (Regia), da herdeira "Natália", da herdeira "Maria Silvia" e seu cônjuge (Manoel) e de "Maria Maurano", esclarecendo se houve a abertura de inventário de eventuais falecidos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), EDILENE COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), ELIANE SANTOS WALTRICK SUNG (OAB 356163/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), NAOMI COMODARO VILLANI (OAB 494059/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP)
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