Márcia Jeunon Sena
Márcia Jeunon Sena
Número da OAB:
OAB/SP 494085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia Jeunon Sena possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA JEUNON SENA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000736-60.2020.8.26.0602 (processo principal 1017083-88.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Didata - Distribuidora de Material Didático Ltda. - - Ciências e Letras Ensino Ltda. - Priscila Mendes Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: MÁRCIA JEUNON SENA (OAB 494085/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004195-77.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecida Consuelo dos Santos Corrente - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA JEUNON SENA (OAB 494085/SP), BEATRIZ GABRIELLE COSTA CAVALCANTI ORSI (OAB 401130/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Imar Eduardo Rodrigues (OAB 106008/SP), Francine Moraes Cassemiro Nagib (OAB 339408/SP), Beatriz Gabrielle Costa Cavalcanti Orsi (OAB 401130/SP), Márcia Jeunon Sena (OAB 494085/SP) Processo 1042072-85.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elexandre Aparecido do Corrente - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1048882-13.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Público; ANTONIO MOLITERNO; Foro de Sorocaba; 8ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 1048882-13.2023.8.26.0602; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: André Augusto Ferreira; Advogada: Francine Moraes Cassemiro Nagib (OAB: 339408/SP); Advogado: Imar Eduardo Rodrigues (OAB: 106008/SP); Advogada: Beatriz Gabrielle Costa Cavalcanti Orsi (OAB: 401130/SP); Advogada: Márcia Jeunon Sena (OAB: 494085/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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